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norma nº 548/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Lei Municipal nº. 548/2015
Ponte Branca-MT, 03 de agosto de 2015.
"Autoriza o Remanejamento de Servidor e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar o Servidor:
EUDES DA SILVA BARROS, matricula funcional nº 76 do Cargo de Agente
Administrativo Estável beneficiado pela Constituição de 1988, para exercer a função
de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria de Administração desta Prefeitura.
Art 2º O cargo de Agente Administrativo vago com saída deste servidor, será
suportado pelos os aprovados no concurso, conforme edital em vigência.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipat-aqs três dias do mês de Agosto de dois
mil e quinze.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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