| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BENS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EM FORMA DE PERMUTA COM A EMPRESA MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Lei nº. 550/2015 de 17 de setembro de 2015 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens e equipamentos públicos em forma de permuta com a empresa MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município e aos Vereadores desta casa aprovam e o senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso em forma de permuta de o equipamento discriminado a seguir: | - O Município de Ponte Branca irá ceder uma Moto niveladora New Holland 140B a empresa Macro Construtora Ltda — EPP, com disponibilização de um operador, num total de 100 (cem) horas/máquina. Il — A empresa Macro Construtora Ltda — EPP irá ceder em forma de permuta um Rolo Compressor, para auxiliar o Município em suas obras de revitalização e pavimentação de ruas e avenidas municipais, com disponibilização de um operador, num total de 100 (cem) horas/máquina. Ill — As despesas com manutenção inclusive combustíveis e lubrificantes, ocorrerão por parte dos usuários dos bens, restando a entrega dos bens na forma recebida. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. P.78.610-000 — Telf (66)3466-1311 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Art. 2ºA cessão de uso será extinta, retornando os bens e equipamentos imediatamente à posse de seus proprietários, independente de notificação e sem direito a indenização, se a cessionária: |- der aos bens e equipamentos destinação diversa daquela descrita nesta lei; Il- encerrar suas atividades antes do término do prazo de cessão. Art. 3º Será firmado termo de cessão administrativa de uso por permuta com a cessionária, mediante requerimento da mesma, indicando os serviços a serem prestados e o local de execução dos serviços a localidade beneficiada. Parágrafo Único — A Prefeitura, mediante a Secretaria de Viação e Obras deverá efetuar a apuração dos custos não financeiros por ocasião da permuta, de forma que ambos fiquem equivalentes nos serviços a serem prestados pelo uso dos maquinários e equipamentos, afim de evitar prejuízo para a Administração. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17/09/2015 HUMBERTO N JEIRA MENEZES Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telf (66)3466-1311