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norma nº 550/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BENS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EM FORMA DE PERMUTA COM A EMPRESA MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Lei nº. 550/2015 de 17 de setembro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão
de uso de bens e equipamentos públicos em forma de
permuta com a empresa MACRO CONSTRUTORA LTDA -
EPP e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município e aos
Vereadores desta casa aprovam e o senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso em forma de
permuta de o equipamento discriminado a seguir:
| - O Município de Ponte Branca irá ceder uma Moto niveladora New Holland 140B a
empresa Macro Construtora Ltda — EPP, com disponibilização de um operador, num total
de 100 (cem) horas/máquina.
Il — A empresa Macro Construtora Ltda — EPP irá ceder em forma de permuta um Rolo
Compressor, para auxiliar o Município em suas obras de revitalização e pavimentação de
ruas e avenidas municipais, com disponibilização de um operador, num total de 100 (cem)
horas/máquina.
Ill — As despesas com manutenção inclusive combustíveis e lubrificantes, ocorrerão por
parte dos usuários dos bens, restando a entrega dos bens na forma recebida.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. P.78.610-000 — Telf (66)3466-1311
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Art. 2ºA cessão de uso será extinta, retornando os bens e equipamentos
imediatamente à posse de seus proprietários, independente de notificação e sem direito a
indenização, se a cessionária:
|- der aos bens e equipamentos destinação diversa daquela descrita nesta lei;
Il- encerrar suas atividades antes do término do prazo de cessão.
Art. 3º Será firmado termo de cessão administrativa de uso por permuta com a
cessionária, mediante requerimento da mesma, indicando os serviços a serem prestados e
o local de execução dos serviços a localidade beneficiada.
Parágrafo Único — A Prefeitura, mediante a Secretaria de Viação e Obras deverá
efetuar a apuração dos custos não financeiros por ocasião da permuta, de forma que
ambos fiquem equivalentes nos serviços a serem prestados pelo uso dos maquinários e
equipamentos, afim de evitar prejuízo para a Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17/09/2015
HUMBERTO N JEIRA MENEZES
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telf (66)3466-1311

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