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norma nº 554/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaFICA AUTORIZADO A TRANSFERÊNCIA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA E A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO - SES, EM FORMA DE CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
LEI Nº 554/2015 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Fica AUTORIZADO a TRANSFERÊNCIA do
HOSPITAL e PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
MILTON PESSOA MORBECK para o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO GARÇAS
ARAGUAIA e a CELEBRAÇÃO de Termo de
Convênio entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA e a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO
GROSSO -SES, em forma de custeio para
manutenção do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO, a Ata de Reunião do dia 24 de Julho de 2015, a
qual aprova a gestão do Hospital Municipal Pronto Socorro Milton Pessoa
Morbeck pelo Consórcio Intermunicipal da Região Garças Araguaia, com
recursos oriundos do Governo do Estado;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.662 de 02 de Setembro de
2015, a qual dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal da
Prefeitura de Barra do Garças — MT a firmar Convênio com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia, realizar Cessão
Administrativa de Uso de Bens, Equipamentos, Servidores Públicos e Repasse
de Recursos Financeiros, e dá outras providências;
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por Lei, envia a Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
TRANSFERÊNCIA do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
MILTON PESSOA MORBECK para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA e CELEBRAR o Termo de Convênio entre o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS
ARAGUAIA, pessoa jurídica na forma de Ass6 ox Pública, com sede
administrativa situada na Rua Coronel Antônio Cris ortes nº 1.042 — Vila
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT.--€ EP. 78640-000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
Maria Lúcia, Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 02.575.700/0001-
30 e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATOGROSSO, visando o
Desenvolvimento de Ações de Saúde e Gestão do Hospital e Pronto Socorro
“Milton Pessoa Morbeck”.
Art. 2º - Fica inalterado as contratações de atendimento e
procedimentos das especialidades na rede privada para os entes consorciados.
Art. 3º - Os municípios consorciados não responderão
solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consorcio Intermunicipal de
Saúde da Região Garças Araguaia, devendo todas as obrigações devendo ser
suportados pelo repasse do convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo Único — Fica a Gestão do consorcio responsável pela
prestação de contas do convênio celebrado via Consórcio para Gestão do
Hospital e Pronto Socorro “Milton Pessoa Morbeck”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pri eito, em 16 de Outubro de 2015.
1724
Humberto Lui
rá-de Menezes
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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