| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO A TRANSFERÊNCIA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA E A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO - SES, EM FORMA DE CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEI Nº 554/2015 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Fica AUTORIZADO a TRANSFERÊNCIA do HOSPITAL e PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA e a CELEBRAÇÃO de Termo de Convênio entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA e a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO -SES, em forma de custeio para manutenção do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK, e dá outras providências. CONSIDERANDO, a Ata de Reunião do dia 24 de Julho de 2015, a qual aprova a gestão do Hospital Municipal Pronto Socorro Milton Pessoa Morbeck pelo Consórcio Intermunicipal da Região Garças Araguaia, com recursos oriundos do Governo do Estado; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.662 de 02 de Setembro de 2015, a qual dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Barra do Garças — MT a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia, realizar Cessão Administrativa de Uso de Bens, Equipamentos, Servidores Públicos e Repasse de Recursos Financeiros, e dá outras providências; HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, envia a Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a TRANSFERÊNCIA do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA e CELEBRAR o Termo de Convênio entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS ARAGUAIA, pessoa jurídica na forma de Ass6 ox Pública, com sede administrativa situada na Rua Coronel Antônio Cris ortes nº 1.042 — Vila Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT.--€ EP. 78640-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Maria Lúcia, Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 02.575.700/0001- 30 e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATOGROSSO, visando o Desenvolvimento de Ações de Saúde e Gestão do Hospital e Pronto Socorro “Milton Pessoa Morbeck”. Art. 2º - Fica inalterado as contratações de atendimento e procedimentos das especialidades na rede privada para os entes consorciados. Art. 3º - Os municípios consorciados não responderão solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia, devendo todas as obrigações devendo ser suportados pelo repasse do convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Parágrafo Único — Fica a Gestão do consorcio responsável pela prestação de contas do convênio celebrado via Consórcio para Gestão do Hospital e Pronto Socorro “Milton Pessoa Morbeck”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pri eito, em 16 de Outubro de 2015. 1724 Humberto Lui rá-de Menezes Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399