| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei nº. 555/2015 Ponte Branca/MT, 18 de novembro de 2015. “Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMA. Art. 2º O Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMA tem como finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos na proteção, conservação e promoção da qualidade ambiental, especialmente a execução de políticas públicas de Gestão Ambiental das atividades de impacto local. Parágrafo único. Incluem nas finalidades do caput as metas da Agenda 21(Vinte e Um), bem como equipar o órgão municipal de meio Ambiente incumbido da vigilância e promoção da qualidade ambiental. Art. 3º Constituem receitas do FMA os recursos provenientes da: | — dotação orçamentária do município, no mínimo 0,55% (meio por cento) da receita tributária; Il - arrecadação de multas por danos ao meio ambiente; Ill — convênios, contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, bem como das respectivas autarquias, empresas públicas e ade de economia mista e fundações para promoção da qualidade ambiental; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP, 78:610-000— Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 IV — parcelas de compensação financeira estipulada no Artigo 20, parágrafo primeiro da Constituição Federal; V — rendimento de qualquer natureza proveniente da aplicação do seu patrimônio; VI — recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos; VII — arrecadação de taxas de licenciamento ambiental; VIII — arrecadação de taxas de controle e fiscalização ambiental; IX — transferência do Fundo Estadual de Meio Ambiente; X — transferência do Fundo Nacional de Meio Ambiente; XI — doações de pessoas físicas ou jurídicas; XIl — recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ ou que afete o território municipal, decorrentes de danos ocasionados ao meio ambiente; XIII — outros recursos que por sua natureza possam ser destinados ao FMA. Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta correte denominada PONTE BRANCA - Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º Os recursos que compõe o Fundo poderão ser aplicados em: | — aquisição de equipamentos, material permanente, material de consumo e de outros instrumentos necessários a execução da política municipal de meio ambiente; Il — contratação de serviços de terceiros para execução de planos, programas e projeto ambientais; Ill — projetos e programas de interesse ambiental para o município; IV — capacitação e treinamento de recursos humanos em questões ambientais; V — pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em = VI — outros de interesse e relevância ambiental. a c convênios e contratos com órgãos públicos ou priva ujo objetivo seja de interesse ambiental: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Art. 5º O FMA será administrado pelo poder executivo municipal segundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º Fica criado a Unidade Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Órgão Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas seguintes dotações orçamentárias: 3390.30 - Material de Consumo eia R$ 1.000,00 3390.39 — Serviços Pessoa Jurídica e reereeees R$ 1.000,00 3390.36 — Serviços Pessoa Fisica................eeireereerenrrereseeriraniaas R$ 1.000,00 Art. 7º Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e quinze. HUMBERTO EHIZ NO RA DE MENEZES PrefeitoMunicipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399