| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS EM ESTRADAS VICINAIS E AUTORIZA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E PARCERIA COM PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Lei Municipal nº. 559/2015 de 18 de novembro de 2015 “Autoriza a recuperação e construção de mata-burros em estradas vicinais e autoriza a celebrar termo de cooperação financeira e parceria com produtores rurais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construção de mata-burros em estradas vicinais e autoriza a celebrar termo de cooperação financeira em parceria com produtores rurais do Município de Ponte Branca — MT. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber apoio financeiro destinado a construção de mata-burros nas estradas vicinais, com acesso a escoamento de produtos, transporte escolar, dentre outros benefícios a titulo de parceria com produtores rurais do Município na forma de cooperação técnica e financeira, a qual deverá ser lavrada termo para essa finalidade. O Poder Executivo deverá elaborar edital de publicação e dar publicidade do prazo para o produtor requerer a construção de mata-burros, elaborar cronograma de atendimento aos produtores de ordem sequencial conforme numero do requerimento protocolado no Ente, fica limitado a construção de 02 (dois) mata-burros em cada propriedade dos produtores interessados até que todos os produtores sejam atendidos, e deverá ser parcelado em 02 (duas) parcelas a quantia designada referente a parte financeira aos produtores atendidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua-psblicação, revogando-se as disposições em contrário. ff Gabinete do Prefeito ar É oito dias do mês de novembro de dois mil e quinze. if HUMBERTO LUIZ RA DE MENEZES Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399