| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES E PROGRAMAS NO PPA 2014/2017, E LDO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Lei Municipal nº. 560/2015 de 18 de novembro de 2015 Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e LDO/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 193.686,03 (Cento e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos), no Orçamento Municipal vigente, tendo como previsão legal o art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Órgão: 11 Secretaria Mun. De Agricultura e Turismo Agricultura 20 Abastecimento 605 - Programa 5010 - Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Projeto: 1071 Construir a Feira Livre Elemento da Despesa: 449051000000 — Obras e Instalações R$ 193.686,03 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião do Superávit Financeiro na forma do inciso |, 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue abaixo: Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de ublicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de janeiro do corrente ano. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. dá RR Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Novembro de 2015. Prefeito Municipa Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399