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norma nº 560/2015

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 560 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES E PROGRAMAS NO PPA 2014/2017, E LDO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
Lei Municipal nº. 560/2015 de 18 de novembro de 2015
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de
metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e
LDO/2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de
Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional
Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 193.686,03 (Cento e Noventa e
Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos), no Orçamento Municipal
vigente, tendo como previsão legal o art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
Órgão: 11 Secretaria Mun. De Agricultura e Turismo
Agricultura 20
Abastecimento 605 -
Programa 5010 - Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
Projeto: 1071 Construir a Feira Livre
Elemento da Despesa: 449051000000 — Obras e Instalações R$ 193.686,03
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão
por ocasião do Superávit Financeiro na forma do inciso |, 81º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, conforme segue abaixo:
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de ublicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de janeiro do corrente ano.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. dá
RR
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
Novembro de 2015.
Prefeito Municipa
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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