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norma nº 561/2015

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 561 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
LEI Nº 561/2015 de 17 de dezembro de 2015.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte
Branca - MT para o Exercício de 2016, e dá outras
providências.”
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Ponte Branca - MT,
usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte Branca — MT,
para O exercício de 2015 estima a receita bruta em R$ 13.943.500,00 (Treze Milhões Novecentos e
Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as Receitas Correntes Intra - orçamentárias R$
209.000,00 (Duzentos e Nove Mil Reais) e R$ 1.743.500,00 (Hum milhão setecentos e Quarenta e Três Mil
e Quinhentos Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida estimada no
valor de R$ 12.200.000,00 (Doze Milhões e Duzentos Mil Reais) e a Despesas Fixada em R$
12.200.000,00 (Doze Milhões e Duzentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - À receita será realizada mediante as fontes arrecadação de
tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES R$ 11.331.500,00
Receitas Tributarias R$ 358.000,00
(-) Deduções da Receita Tributária LR -4.000,00
Receitas de Contribuição R$ 116.000,00
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária “R$ 197.000,00
Receitas Patrimonial $ 165.100,00
() Dedução da Receita Patrimonial 30.000,00
Receitas de Serviços R$ 151.000,00
Transferências Correntes R$ 11.755.500,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
Dedução de receitas R$ -1.709.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 319.900,00
() Deduções de Outras Receitas Correntes R$ -500,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 12.000,00
02 Receitas de Capital R$ 869.000,00
Transferência de Capital R$ 869.000,00
Total R$ 12.200.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo
a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,
integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa 600.000,00
04 Administração 3.103.000,00
08 Assistência Social 506.000,00
09 Previdência Social 610.000,00
O Saúde 2.202.500,00
11 Trabalho 120.000,00
2 Educação 2.886.000,00
13 Cultura 58.000,00
15 Urbanismo 472.000,00
17 Saneamento 103.000,00
18 Gestão Ambiental 11.000,00
23 Comercio e Serviços 7.000,00
25 Energia é 60.000,00
26 Transporte - 958.000,00 |
27 Desporto e Lazer 51.500,00
28 Encargos Especiais Er 2.000,00
99 Reserva de Contingência 200.000,00
Total da Administração Direta R$ 12.200.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001-33
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 600.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 365.000,00
03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 506.000,00
04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.202.500,00
05 Secretaria Municipal de Educação R$ 2.886.000,00
06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.089.000,00
07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 700.000,00
08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00
09 Reserva de Contingencia R 200.000,00
10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R 2.239.500,00
11 Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo R 121.000,00
12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura R$ 119.500,00
13 Secretaria Mun. De Esporte e Lazer R$ 151.500,00
14 Secretaria Mun. De Meio Ambiente R$ 36.000,00
Total
R$ 12.200.000,00
Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 9.945.000,00
Despesas de Capital R$ 2.055.000,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total R$ 12.200.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social io, abrangendo
08 Assistência Social 506.000,00
10 Saúde 2.202.500,00
12 Educação 2.886.000,00
TOTAL R$ 5.594.500,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO REFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
que trata esta lei:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de
Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da
Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos | Il e IV, do art.
43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e
categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados,
conforme artigo 43, Inciso | e Il da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior:
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos
vinculados.
Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de
valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um
mesmo projeto ou atividade.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
do mês de dezembro de 2015.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos dezessete dias
PREFEITO Mt
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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