| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEI Nº 561/2015 de 17 de dezembro de 2015. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca - MT para o Exercício de 2016, e dá outras providências.” HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Ponte Branca - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte Branca — MT, para O exercício de 2015 estima a receita bruta em R$ 13.943.500,00 (Treze Milhões Novecentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais), deduzidas as Receitas Correntes Intra - orçamentárias R$ 209.000,00 (Duzentos e Nove Mil Reais) e R$ 1.743.500,00 (Hum milhão setecentos e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 12.200.000,00 (Doze Milhões e Duzentos Mil Reais) e a Despesas Fixada em R$ 12.200.000,00 (Doze Milhões e Duzentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - À receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 01 RECEITAS CORRENTES R$ 11.331.500,00 Receitas Tributarias R$ 358.000,00 (-) Deduções da Receita Tributária LR -4.000,00 Receitas de Contribuição R$ 116.000,00 Receita de Contribuição Intra-Orçamentária “R$ 197.000,00 Receitas Patrimonial $ 165.100,00 () Dedução da Receita Patrimonial 30.000,00 Receitas de Serviços R$ 151.000,00 Transferências Correntes R$ 11.755.500,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Dedução de receitas R$ -1.709.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 319.900,00 () Deduções de Outras Receitas Correntes R$ -500,00 Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 12.000,00 02 Receitas de Capital R$ 869.000,00 Transferência de Capital R$ 869.000,00 Total R$ 12.200.000,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 600.000,00 04 Administração 3.103.000,00 08 Assistência Social 506.000,00 09 Previdência Social 610.000,00 O Saúde 2.202.500,00 11 Trabalho 120.000,00 2 Educação 2.886.000,00 13 Cultura 58.000,00 15 Urbanismo 472.000,00 17 Saneamento 103.000,00 18 Gestão Ambiental 11.000,00 23 Comercio e Serviços 7.000,00 25 Energia é 60.000,00 26 Transporte - 958.000,00 | 27 Desporto e Lazer 51.500,00 28 Encargos Especiais Er 2.000,00 99 Reserva de Contingência 200.000,00 Total da Administração Direta R$ 12.200.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 > ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 600.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 365.000,00 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 506.000,00 04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.202.500,00 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 2.886.000,00 06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.089.000,00 07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 700.000,00 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00 09 Reserva de Contingencia R 200.000,00 10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R 2.239.500,00 11 Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo R 121.000,00 12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura R$ 119.500,00 13 Secretaria Mun. De Esporte e Lazer R$ 151.500,00 14 Secretaria Mun. De Meio Ambiente R$ 36.000,00 Total R$ 12.200.000,00 Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes R$ 9.945.000,00 Despesas de Capital R$ 2.055.000,00 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 Total R$ 12.200.000,00 Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social io, abrangendo 08 Assistência Social 506.000,00 10 Saúde 2.202.500,00 12 Educação 2.886.000,00 TOTAL R$ 5.594.500,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 que trata esta lei: Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos | Il e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso | e Il da Lei Federal nº 4.320/64 A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior: B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados. Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. do mês de dezembro de 2015. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos dezessete dias PREFEITO Mt Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399