| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI N° 507/2014 - DE 27 DE MARÇO DE 2.014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providências. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado as despesas com a continuidade da obra de construção de 01 (uma) Creche de Educação Infantil na seguinte dotação no orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.6020.1.095 – CONSTRUIR CRECHE 449051.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 03.092.3020.2007 – Manter Consultoria e Assessoria ao Município 33903500000000 - R$ 50.000,00 Paragrafo único - As despesas decorrente da continuidade da obra serão empenhadas de acordo com o andamento da mesma, as planilhas e medições financeira serão apresentadas e devidamente fiscalizadas. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentário e financeiro a primeiro de fevereiro 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2014. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal.