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norma nº 507/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
LEI N° 507/2014 - DE 27 DE MARÇO DE 2.014
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras 
providências.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 
da lei nº. 4.320/64, destinado as despesas com a continuidade da obra de construção de 01 (uma) Creche de 
Educação Infantil na seguinte dotação no orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.6020.1.095 – CONSTRUIR CRECHE
449051.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos de 
anulação parcial das dotações de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64, da seguinte dotação 
orçamentária:
03.092.3020.2007 – Manter Consultoria e Assessoria ao Município
33903500000000 - R$ 50.000,00
 
Paragrafo único - As despesas decorrente da continuidade da obra serão empenhadas de 
acordo com o andamento da mesma, as planilhas e medições financeira serão apresentadas e devidamente 
fiscalizadas.
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentário e 
financeiro a primeiro de fevereiro 2014.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 
2014.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal.

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