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norma nº 510/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
LEI Nº 510 DE 19 DE MAIO DE 2014
 Dispõe sobre Remuneração dos 
 Servidores Municipais e dá ou-
 tras Providências
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT. O Sr. HUMBERTO 
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal a 
Aprovou e Sanciona a Seguinte a seguinte Lei.
 Art. 1º- Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, 
reajuste em seus vencimentos, a título de recomposição salarial de 
5,8149% (Cinco virgula oitenta e um quarenta e nove décimos por 
cento), este valor se refere ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC. Referente aos últimos 12 meses de abril de 
2013 a abril de 2014, conforme determina Art. 11 da Lai Municipal 
nº400/2009 de setembro de 2009
 Parágrafo Único – O índice mencionados no caput deste art. Serão 
extensivo aos Pensionistas e Servidores Aposentado do Instituto Municipal de 
Previdência e Assistência Social de Ponte Branca – IMPBRAN.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas seus 
efeitos a primeiros de maio de 2014, 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos 19 dias de maio de 2014.
 HUMBERTO LUIS NOGUEIRA DE MENEZES
 PREFEITO MUNICIPAL
 

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