| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 510 DE 19 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre Remuneração dos Servidores Municipais e dá ou- tras Providências O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT. O Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal a Aprovou e Sanciona a Seguinte a seguinte Lei. Art. 1º- Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus vencimentos, a título de recomposição salarial de 5,8149% (Cinco virgula oitenta e um quarenta e nove décimos por cento), este valor se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Referente aos últimos 12 meses de abril de 2013 a abril de 2014, conforme determina Art. 11 da Lai Municipal nº400/2009 de setembro de 2009 Parágrafo Único – O índice mencionados no caput deste art. Serão extensivo aos Pensionistas e Servidores Aposentado do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Ponte Branca – IMPBRAN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas seus efeitos a primeiros de maio de 2014, Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos 19 dias de maio de 2014. HUMBERTO LUIS NOGUEIRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL