| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 283, DE 02 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 LEI Nº 584/2017 DE 03 DE ABRIL DE 2017. Altera a Lei nº. 283, de 02 de Julho de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no art. 5º, da Lei nº 283/2001, o inciso VI, com a seguinte redação: “VI — deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 2º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 283/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. - O Conselho Municipal será composto por: | - Representantes do Poder Público: a b c “— Secretaria Municipal de Assistência Social; ss Secretaria Municipal de Educação; — Secretaria Municipal de Saúde. Il - Representantes de Órgãos não Governamentais: a piacrs Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Associação Municipal da 32 Idade; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cepí78.610-000 Tel.: (6 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mails ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 c) Representante dos Servidores Públicos Estaduais; d) Representante do Poder Legislativo Municipal.” Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 03 dias do mês de Abril de 2017. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQWhotmail.com