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norma nº 512/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 499/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
Lei nº 512/2014 - de 01/07/2014. 
SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos 
da Lei nº 499/2013, que Estima a Receita e Fixa 
Despesa do Município de Ponte Branca-MT, para o 
Exercício de 2014, é dá outras providências.
 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte 
Branca sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado a letra “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 
499/2013, que passará a viger com a seguinte redação:
 “Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício 
de que trata esta lei:
a) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por 
cento) do total da despesa fixada através do art. 1º, observado o 
disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.”
 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
considerando seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de primeiro de 
junho do corrente ano, ratificando as demais clausulas.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, ao 01 dia 
do mês de julho de 2014.
 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
 Prefeito Municipal 

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