| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI N° 499/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 Lei nº 512/2014 - de 01/07/2014. SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 499/2013, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca-MT, para o Exercício de 2014, é dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado a letra “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 499/2013, que passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: a) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada através do art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de primeiro de junho do corrente ano, ratificando as demais clausulas. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, ao 01 dia do mês de julho de 2014. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal