| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 514/2014 DE 05 DE AGOSTO DE 2014 Institui a Quilometragem das Estradas não Pavimentadas do Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte. Art. 1º. Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 288.960 km quilometragem. Art. 2º - Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação. Art.. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponte Branca, 05 de agosto de 2014. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal