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norma nº 514/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaINSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
 LEI Nº 514/2014 DE 05 DE AGOSTO DE 2014
 Institui a Quilometragem das
 Estradas não Pavimentadas do
Município de Ponte Branca - MT 
 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a Lei seguinte.
Art. 1º. Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não 
pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa 
anexo, totalizando 288.960 km quilometragem. 
Art. 2º - Esta Lei esta em vigor na data de sua publicação. 
Art.. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Ponte Branca, 05 de agosto de 2014.
 Humberto Luiz Nogueira de Menezes
 Prefeito Municipal 
 

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