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norma nº 515/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 485/2013, PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS, CRIA DISPOSITIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
 LEI Nº 515/2014
Dispõe sobre a alteração da Lei 485/2013, prazo de 
validade do Processo Seletivo Simplificado para 
contratação temporária de cargos públicos, cria 
dispositivos e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 
1º da Lei nº 485/2013, prorrogando sua validade até o dia 20 de dezembro 
de 2014.
Art. 2º - Ficará o Município de Ponte Branca 
autorizado a realizar concurso público para preenchimento de vagas em seu 
quadro até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos 
18 dias de agosto de 2014.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes 
 Prefeito Municipal

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