| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 485/2013, PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS, CRIA DISPOSITIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI Nº 515/2014 Dispõe sobre a alteração da Lei 485/2013, prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de cargos públicos, cria dispositivos e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 1º da Lei nº 485/2013, prorrogando sua validade até o dia 20 de dezembro de 2014. Art. 2º - Ficará o Município de Ponte Branca autorizado a realizar concurso público para preenchimento de vagas em seu quadro até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos 18 dias de agosto de 2014. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal