| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NO VALOR DE ATÉ R$ 1.150.000,00(HUM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEI Nº 519/2014 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2014, no valor de até RS 1.150.000,00(Hum Milhão, Cento e Cinguúenta Mil Reais) no orçamento do Município de Ponte Branca e dá outras providências”. O Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes, Prefeito Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2014, no valor de até R$ 1.150.000,00 (Hum Milhão, Cento e Cingúenta Mil Reais), para reforço das dotações do Orçamento vigente. Parágrafo Único O crédito autorizado neste Caput só será utilizado caso ocorra a realização da receita prevista. ; Art. 2º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Inciso Il, 8 12, Art. 43 da Lei Municipal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, conforme cálculo em anexo. Art. 3º Os recursos apontados acima serão utilizados para cobertura de dotações orçamentárias do orçamento vigente, as quais se encontram com insuficiência de saldo no orçamento, através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo único — Para atendimento do caput deste artigo as dotações a serem utilizadas serão para despesas essenciais e constitucionais, sendo Folha de Pagamento, Encargos sociais (INSS, IMPBRAN), parcelamento divida, aportes de recursos, ações e serviços da saúde, manutenção do ensino infantil e fundamental, PASEP, e outras despesas fundamentais para a continuidade e sem prejuízo de interrupção dos serviços públicos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a primeiro de outubro do corrente ano. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP, O — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Bran ca, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2014. ANEXO PROJETO DE LEI Nº 538/2014 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP, 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO REFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 e RESUMO ORÇAMENTARIO E PROJEÇÃO DO EXCESSO - Janeiro a Outubro/2014 Orçamento Orçamento geral +8.235.000,00 Câmara -(460.000,00) Previdência -(456.000,00) Orçamento prefeitura +7.319.000,00 Suplem p/ Excesso Arrec Rec Vinc +394.359,44 Total orçamento Liquido Pref. +7.713.359,44 Despesas empenhadas -(7.350.289,90) Saldo de Dotação até setembro/2014 +363.069,54 Redução em outubro/2014 (344.359,44) Saldo disponível de dotação +18.710,10 * O valor de suplementação em outubro é de R$ 344.359,44, há necessidade de redução desse valor, considerando o saldo disponível RS 363.069,54. Calculo do Provável Excesso de Arrecadação Previsão da Receita 8.235.000,00 Receita Arrecadada 7.251.825,84 (-) Excesso (50.000,00) Valor Liquido 7.201.825,84 (+)Valor Previsto Arrecadação Nov e Dez-2014 2.183.855,00 (=) Total Arrecadado até 31.12.2014 9.385.680,84 () Valor Previsto Inicial LOA/2014 (-) 8.235.000,00 Resultado do Provável Excesso de Arrecadação 1.150.680,84 * Vale destacar que a apuração do Excesso no valor R$ 1.150.680,00, foi com base na previsão de arrecadação dos meses de novembro e dezembro/2014, e de acordo com a determinação da Lei nº 4,320/64. Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399