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norma nº 520/2014

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 520 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
 CNPJ: 03.503.638/0001-33
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399
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1
LEI Nº 520/2014
De 09 de dezembro de 2014.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Ponte Branca – MT para o exercício de 2014, e dá 
outras providências.”
 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES,
Prefeito Ponte Branca - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte 
Branca – MT, para o exercício de 2015 estima a receita bruta em R$ 12.745.500,00 
(Doze milhões setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), deduzidas as 
Receitas Correntes Intra - orçamentárias R$ 283.100,00 (Duzentos e oitenta e três 
mil e cem reais) e R$ 1.545.500,00 (Hum milhão quinhentos e quarenta e cinco mil e 
quinhentos reais) para formação do FUNDEB, perfazendo uma receita real liquida 
estimada no valor de R$ 11.200.000,00 (Onze milhões e duzentos mil reais) e a 
Despesas Fixada em R$ 11.200.000,00 (Onze milhões e duzentos mil reais), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
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Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes 
arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, 
com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES R$ 
10.040.000,00
 
Receitas Tributarias R$ 272.000,00
(-) Deduções da Receita Tributária R$ -
1.500,00
Receitas de Contribuição R$ 159.800,00
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 282.900,00
Receitas Patrimonial R$ 173.100,00
(-) Dedução da Receita Patrimonial R$ - 
5.000,00
Receitas de Serviços R$ 
83.000,00 
Transferências Correntes R$ 10.563.800,00
Dedução de receitas R$ 
1.538.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 50.700,00
02 Receitas de Capital R
$ 1.160.000,00
Transferência de Capital R$ 1.160.000,00
Total R$ 11.200.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será 
realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de 
Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
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POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa R$ 520.000,00 
04 Administração R$ 3.174.800,00 
08 Assistência Social R$ 420.000,00 
09 Previdência Social R$ 456.700,00 
10 Saúde R$ 2.384.500,00 
11 Trabalho R$ 
112.000,00
12 Educação R$ 
2.158.000,00 
13 Cultura R$ 24.000,00 
15 Urbanismo R$ 354.000,00 
17 Saneamento R$ 85.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 10.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 16.000,00
25 Energia R$ 30.000,00
26 Transporte R$ 1.006.000,00 
27 Desporto e Lazer R$ 167.000,00 
28 Encargos Especiais R$ 82.000,00 
99 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 
Total da Administração Direta R$ 
11.200.000,00 
POR SUB-FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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031 Ação Legislativa. R$ 330.000,00 
032 Controle Externo R$ 190.000,00 
122 Administração Geral. R$ 3.038.300,00 
123 Administração Financeira R$ 26.000,00 
124 Controle Interno R$ 
85.000,00 
125 Normatização e Fiscalização R$ 3.000,00
129 Administração de Receitas R$ 153.000,00
131 Comunicação Social R$ 53.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana. R$ 105.000,00 
241 Assistência ao Idoso R$ 10.000,00 
243 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 62.000,00 
244 Assistência Comunitária R$ 288.000,00 
482 Habitação Urbana. R$ 60.000,00 
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 456.700,00 
128 Formação de Recursos Humanos R$ 14.000,00
301 Atenção Básica R$ 678.000,00 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.491.500,00 
304 Vigilância Sanitária R$ 28.000,00 
305 Vigilância Epidemiológica R$ 75.000,00 
331 Proteção e benefícios ao Trabalhador R$ 112.000,00 
306 Alimentação e Nutrição R$ 20.000,00
361 Ensino Fundamental . R$ 1.566.000,00 
364 Ensino Superior R$ 5.000,00 
365 Educação Infantil. R$ 471.000,00 
392 Difusão Cultural R$ 24.000,00 
452 Serviços Urbanos. R$ 259.000,00 
512 Saneamento Básico Urbano. R$ 
85.000,00 
541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 10.000,00
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 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
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695 Turismo R$ 16.000,00
751 Conservação de Energia R$ 25.000,00
752 Energia Elétrica R$ 5.000,00
782 Transporte Rodoviário R$ 1.006.000,00 
812 Desporto Comunitário. R$ 157.000,00 
813 Lazer. R$ 
10.000,00 
843 Serviços da Divida Interna R$ 
82.000,00 
999 Reserva de Contingência. R$ 200.000,00 
Total por sub-função R$ 
11.200.000,00 
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 520.000,00
02 Prefeitura Municipal de Ponte Branca (GABINETE) R$ 625.000,00
03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 420.000,00
04 Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.384.500,00
05 Secretaria Municipal de Educação R$ 2.158.000,00
06 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 1.109.000,00
07 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca – IMPBRAN R$ 500.000,00
08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 683.000,00
09 Reserva de Contingência R$ 200.000,00
10 Secretaria Municipal de Viação E Transportes R$ 2.197.000,00
11 Secretaria Municipal de Agric., M. Amb. E Turismo R$ 159.000,00
12 Secretaria Mun. De Comunicação Social e Cultura R$ 77.500,00
13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 167.000,00
Total
R$
 
11.200.000,0
0
 
ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
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POR ÓRGÃO/UNIDADE 
01 Câmara Municipal de Ponte Branca 
01001 Gabinete do Presidente 
01002 Secretaria da Câmara 
R$
R$
 
330.000,00
190.000,00
02 Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
02010 Gabinete do Prefeito
02027 Aporte para Cobertura de Deficit Atu
R$
R$
375.000,00
250.000,00
03 Secretaria Municipal de Assistência Social 
03060 Gabinete do Secretario
03070 Fundo Municipal de Assistência Social 
R$
R$
209.000,00
211.000,00
04 Secretaria Municipal de Saúde 
04090 Fundo Municipal de Saúde R$ 2.384.500,00
05 Secretaria Municipal de Educação 
05001 Gabinete do Secretario de Educação 
05002 Ensino Fundamental 
05003 Ensino Infantil
05004 Gestão de Convênios, FNDE E Programas Fundo 
Est.
05005 Educação Básica Publica 
05006 Ensino Superior 
R$
R$
R$
R$
R$
R$
 
96.000,00
535.000,00
425.000,00
497.000,00
600.000,00
5.000,00
06 Secretaria Municipal de Administração 
06001 Gabinete da Secretaria
06002 Gestão do Sistema de Abastecimento de Água 
R$
R$
1.019.000,00
90.000,00
07 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN
07080 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 500.000,00
08 Secretaria Municipal de Finanças
08001 Gabinete da Secretaria R$ 683.000,00
09 Reserva de Contingencia 
09999 Reserva de Contingencia R$ 
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7
200.000,00
10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes 
10001 Gabinete da Secretaria
10002 Serviços Públicos 
10003 Obras e Infraestruturas e Urbanismo 
10004 Gestão de Recursos do FETHAB
R$
R$
R$
R$
800.000,00
238.00,00
309.000,00
850.000,00
11 Secretaria Municipal de Agric., M. Amb. E Turismo
11001 Gabinete da Secretaria R$ 159.000,00
12 Secretaria Mun. De Comunicação Social e Cultura
12001 Gabinete da Secretaria R$ 77.500,00
13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
13001 Gabinete da Secretaria
13002 Desporto e Lazer
R$
R$
 
89.000,00
 
78.000,00
Total R$
 
11.200.000,0
0
PROGRAMAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1010 Processo Legislativo R$ 
520.000,00 
2010 Administração Superior R$ 
375.000,00 
3010 Administração e Planejamento R$ 
15.000,00 
3030 Gestão do Sistema da Administração R$ 
1.416.000,00 
3050 Abastecimento de Agua R$ 
90.000,00 
3100 Controle Financeiro R$ 
244.000,00 
4050 Gestão do Sistema de Infra Estrutura Urbana R$ 
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8
1.697.000,00
5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária R$ 
123.000,00 
9300 Gestão do Sistema Previdenciário RPPS R$ 
500.000,00 
3110 Fortalecimento do Munícipio R$ 
71.000,00 
3060 Acompanhamento e Fiscalização R$ 
41.000,00
6060 Gestão do Sistema de Comunicação Social R$ 
53.500,00
5030 Preservação do Meio Ambiente R$ 
20.000,00
8100 Serviços de Convivência e Fortalecimento de R$ 
35.000,00
8010 Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 
21.000,00
8050 Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 
241.000,00
8110 Apoio a Família e ou Individuo em Situação de 
Vuln
R$ 
11.000,00
8080 Serviços de Proteção e Atendimento Integral A R$ 
47.000,00
8090 Benefícios Eventuais R$ 
5.000,00
8060 Morar Melhor R$ 
60.000,00
7050 Gestão do Sus R$ 
192.000,00
7010 Atenção Básica R$ 
678.000,00
7020 Atenção de Media e Alta Complex. Ambul. E Hosp R$ 
1.411.500,00
7040 Vigilância em Saúde R$ 
103.000,00
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9
3120 Encargos Especiais R$ 
112.000,00
6040 Gestão do Sistema da Educação R$ 
143.000,00
6010 Manutenção e Revitalização do Ensino 
Fundamental 
R$ 
615.000,00
6030 Apoio Educacional R$ 
452.000,00
6020 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil R$ 
345.000,00
6070 Manutenção do Ensino Básico R$ 
600.000,00
6050 Difusão Cultural R$ 
24.000,00
4020 Cidade Bonita R$ 
63.000,00
4030 Malha Viária Urbana R$ 
108.000,00 
4010 Cidade Limpa R$ 
203.000,00
5020 Desenvolvimento do Turismo R$ 
16.000,00
4040 Malha Viária Rural R$ 
126.000,00
9010 Desenvolvimento do Esporte R$ 
73.000,00
9020 Gestão do Sistema de Desporto e Lazer R$ 
94.000,00
9999 Reserva de Contingência R$ 
200.000,00
Total da Administração Direta R$ 
11.200.000,00 
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Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 9.289.000,00
Despesas de Capital R$ 1.616.000,00
Amortização de Divida R$ 95.000,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total R$ 11.200.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do 
Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e 
fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.962.500,00 (Quatro milhões 
novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
08 Assistência Social R$ 
420.000,00 
10 Saúde R$ 
2.384.500,00 
12 Educação R$ 
2.158.000,00 
TOTAL R$ 
4.962.500,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o 
exercício de que trata esta lei:
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I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por 
cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no 
parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 
17 de março de 1.964.
II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos 
entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a 
Constituição Federal.
III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando 
apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 
4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício 
anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e 
recursos vinculados.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca , 
aos nove dias do mês de dezembro de 2014.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL

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