| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 1 LEI Nº 520/2014 De 09 de dezembro de 2014. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o exercício de 2014, e dá outras providências.” HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Ponte Branca - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte Branca – MT, para o exercício de 2015 estima a receita bruta em R$ 12.745.500,00 (Doze milhões setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), deduzidas as Receitas Correntes Intra - orçamentárias R$ 283.100,00 (Duzentos e oitenta e três mil e cem reais) e R$ 1.545.500,00 (Hum milhão quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para formação do FUNDEB, perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 11.200.000,00 (Onze milhões e duzentos mil reais) e a Despesas Fixada em R$ 11.200.000,00 (Onze milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 2 Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 01 RECEITAS CORRENTES R$ 10.040.000,00 Receitas Tributarias R$ 272.000,00 (-) Deduções da Receita Tributária R$ - 1.500,00 Receitas de Contribuição R$ 159.800,00 Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 282.900,00 Receitas Patrimonial R$ 173.100,00 (-) Dedução da Receita Patrimonial R$ - 5.000,00 Receitas de Serviços R$ 83.000,00 Transferências Correntes R$ 10.563.800,00 Dedução de receitas R$ 1.538.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 50.700,00 02 Receitas de Capital R $ 1.160.000,00 Transferência de Capital R$ 1.160.000,00 Total R$ 11.200.000,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 3 POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa R$ 520.000,00 04 Administração R$ 3.174.800,00 08 Assistência Social R$ 420.000,00 09 Previdência Social R$ 456.700,00 10 Saúde R$ 2.384.500,00 11 Trabalho R$ 112.000,00 12 Educação R$ 2.158.000,00 13 Cultura R$ 24.000,00 15 Urbanismo R$ 354.000,00 17 Saneamento R$ 85.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 10.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 16.000,00 25 Energia R$ 30.000,00 26 Transporte R$ 1.006.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 167.000,00 28 Encargos Especiais R$ 82.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 Total da Administração Direta R$ 11.200.000,00 POR SUB-FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 4 031 Ação Legislativa. R$ 330.000,00 032 Controle Externo R$ 190.000,00 122 Administração Geral. R$ 3.038.300,00 123 Administração Financeira R$ 26.000,00 124 Controle Interno R$ 85.000,00 125 Normatização e Fiscalização R$ 3.000,00 129 Administração de Receitas R$ 153.000,00 131 Comunicação Social R$ 53.500,00 451 Infra-Estrutura Urbana. R$ 105.000,00 241 Assistência ao Idoso R$ 10.000,00 243 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 62.000,00 244 Assistência Comunitária R$ 288.000,00 482 Habitação Urbana. R$ 60.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 456.700,00 128 Formação de Recursos Humanos R$ 14.000,00 301 Atenção Básica R$ 678.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.491.500,00 304 Vigilância Sanitária R$ 28.000,00 305 Vigilância Epidemiológica R$ 75.000,00 331 Proteção e benefícios ao Trabalhador R$ 112.000,00 306 Alimentação e Nutrição R$ 20.000,00 361 Ensino Fundamental . R$ 1.566.000,00 364 Ensino Superior R$ 5.000,00 365 Educação Infantil. R$ 471.000,00 392 Difusão Cultural R$ 24.000,00 452 Serviços Urbanos. R$ 259.000,00 512 Saneamento Básico Urbano. R$ 85.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 5 695 Turismo R$ 16.000,00 751 Conservação de Energia R$ 25.000,00 752 Energia Elétrica R$ 5.000,00 782 Transporte Rodoviário R$ 1.006.000,00 812 Desporto Comunitário. R$ 157.000,00 813 Lazer. R$ 10.000,00 843 Serviços da Divida Interna R$ 82.000,00 999 Reserva de Contingência. R$ 200.000,00 Total por sub-função R$ 11.200.000,00 POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 520.000,00 02 Prefeitura Municipal de Ponte Branca (GABINETE) R$ 625.000,00 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 420.000,00 04 Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.384.500,00 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 2.158.000,00 06 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 1.109.000,00 07 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca – IMPBRAN R$ 500.000,00 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 683.000,00 09 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 10 Secretaria Municipal de Viação E Transportes R$ 2.197.000,00 11 Secretaria Municipal de Agric., M. Amb. E Turismo R$ 159.000,00 12 Secretaria Mun. De Comunicação Social e Cultura R$ 77.500,00 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 167.000,00 Total R$ 11.200.000,0 0 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 6 POR ÓRGÃO/UNIDADE 01 Câmara Municipal de Ponte Branca 01001 Gabinete do Presidente 01002 Secretaria da Câmara R$ R$ 330.000,00 190.000,00 02 Prefeitura Municipal de Ponte Branca 02010 Gabinete do Prefeito 02027 Aporte para Cobertura de Deficit Atu R$ R$ 375.000,00 250.000,00 03 Secretaria Municipal de Assistência Social 03060 Gabinete do Secretario 03070 Fundo Municipal de Assistência Social R$ R$ 209.000,00 211.000,00 04 Secretaria Municipal de Saúde 04090 Fundo Municipal de Saúde R$ 2.384.500,00 05 Secretaria Municipal de Educação 05001 Gabinete do Secretario de Educação 05002 Ensino Fundamental 05003 Ensino Infantil 05004 Gestão de Convênios, FNDE E Programas Fundo Est. 05005 Educação Básica Publica 05006 Ensino Superior R$ R$ R$ R$ R$ R$ 96.000,00 535.000,00 425.000,00 497.000,00 600.000,00 5.000,00 06 Secretaria Municipal de Administração 06001 Gabinete da Secretaria 06002 Gestão do Sistema de Abastecimento de Água R$ R$ 1.019.000,00 90.000,00 07 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN 07080 Fundo Mun. Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 500.000,00 08 Secretaria Municipal de Finanças 08001 Gabinete da Secretaria R$ 683.000,00 09 Reserva de Contingencia 09999 Reserva de Contingencia R$ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 7 200.000,00 10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes 10001 Gabinete da Secretaria 10002 Serviços Públicos 10003 Obras e Infraestruturas e Urbanismo 10004 Gestão de Recursos do FETHAB R$ R$ R$ R$ 800.000,00 238.00,00 309.000,00 850.000,00 11 Secretaria Municipal de Agric., M. Amb. E Turismo 11001 Gabinete da Secretaria R$ 159.000,00 12 Secretaria Mun. De Comunicação Social e Cultura 12001 Gabinete da Secretaria R$ 77.500,00 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 13001 Gabinete da Secretaria 13002 Desporto e Lazer R$ R$ 89.000,00 78.000,00 Total R$ 11.200.000,0 0 PROGRAMAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1010 Processo Legislativo R$ 520.000,00 2010 Administração Superior R$ 375.000,00 3010 Administração e Planejamento R$ 15.000,00 3030 Gestão do Sistema da Administração R$ 1.416.000,00 3050 Abastecimento de Agua R$ 90.000,00 3100 Controle Financeiro R$ 244.000,00 4050 Gestão do Sistema de Infra Estrutura Urbana R$ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 8 1.697.000,00 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária R$ 123.000,00 9300 Gestão do Sistema Previdenciário RPPS R$ 500.000,00 3110 Fortalecimento do Munícipio R$ 71.000,00 3060 Acompanhamento e Fiscalização R$ 41.000,00 6060 Gestão do Sistema de Comunicação Social R$ 53.500,00 5030 Preservação do Meio Ambiente R$ 20.000,00 8100 Serviços de Convivência e Fortalecimento de R$ 35.000,00 8010 Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 21.000,00 8050 Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 241.000,00 8110 Apoio a Família e ou Individuo em Situação de Vuln R$ 11.000,00 8080 Serviços de Proteção e Atendimento Integral A R$ 47.000,00 8090 Benefícios Eventuais R$ 5.000,00 8060 Morar Melhor R$ 60.000,00 7050 Gestão do Sus R$ 192.000,00 7010 Atenção Básica R$ 678.000,00 7020 Atenção de Media e Alta Complex. Ambul. E Hosp R$ 1.411.500,00 7040 Vigilância em Saúde R$ 103.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 9 3120 Encargos Especiais R$ 112.000,00 6040 Gestão do Sistema da Educação R$ 143.000,00 6010 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental R$ 615.000,00 6030 Apoio Educacional R$ 452.000,00 6020 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil R$ 345.000,00 6070 Manutenção do Ensino Básico R$ 600.000,00 6050 Difusão Cultural R$ 24.000,00 4020 Cidade Bonita R$ 63.000,00 4030 Malha Viária Urbana R$ 108.000,00 4010 Cidade Limpa R$ 203.000,00 5020 Desenvolvimento do Turismo R$ 16.000,00 4040 Malha Viária Rural R$ 126.000,00 9010 Desenvolvimento do Esporte R$ 73.000,00 9020 Gestão do Sistema de Desporto e Lazer R$ 94.000,00 9999 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 Total da Administração Direta R$ 11.200.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 10 Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes R$ 9.289.000,00 Despesas de Capital R$ 1.616.000,00 Amortização de Divida R$ 95.000,00 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 Total R$ 11.200.000,00 Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.962.500,00 (Quatro milhões novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). 08 Assistência Social R$ 420.000,00 10 Saúde R$ 2.384.500,00 12 Educação R$ 2.158.000,00 TOTAL R$ 4.962.500,00 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)466-1381/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 11 I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I,II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal. III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64 A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior; B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca , aos nove dias do mês de dezembro de 2014. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL