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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda nº 03/2024
AUTOR: Aldenor Lima
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 031/2024.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO LAGO, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 031/2024, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa descrito no caput do Art. 1º visa destinar benefício
financeiro no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do
salário mínimo, em favor de até 10 (dez) trabalhadores da coleta de
material reciclável do Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de
Lei.
JUSTIFICATIVA
Prezados Edis, este vereador apresenta esta emenda ao PL 031/2024 de autoria
do Executivo Municipal, pois esse valor de 70% do S.M. visa atender melhor as
necessidades cotidianas dos trabalhadores da coleta de material reciclável, uma vez que
o valor de R$ 706,00, corresponde atualmente apenas a 50% dos S.M., além do mais, no
próximo ano, tal valor não corresponderá mais a 50%, tendo em vista o reajuste do S.M.,
ficando assim defasado e insuficiente para os trabalhadores, logo, o valor descrito nesta
emenda visa sempre estar atualizando o valor do benefício, pois fica vinculado ao S.M.,
trazendo uma segurança jurídica aos beneficiários, além de não ser necessário ficar
criando todos os anos P.L. para reajustar o valor em comento.
Atenciosamente, com protestos de estima.
Porto Alegre do Norte/MT, 03 de dezembro de 2024.
Aldenor Lima da Silva
Vereador – PRD
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