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materia nº 3/2024

Tipo Emendas Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEMENDA MODIFICADA AO PROJETO DE LEI N°031/2024.
native_id1001

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T19:48:31.223528-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Emenda nº 03/2024
AUTOR: Aldenor Lima 
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 031/2024. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO LAGO, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda: 
Art. 1º - Fica modificado o artigo 2º do Projeto de Lei nº 031/2024, que passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 2º. O Programa descrito no caput do Art. 1º visa destinar benefício 
financeiro no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do 
salário mínimo, em favor de até 10 (dez) trabalhadores da coleta de 
material reciclável do Município de Porto Alegre do Norte. 
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de 
Lei.
JUSTIFICATIVA 
Prezados Edis, este vereador apresenta esta emenda ao PL 031/2024 de autoria 
do Executivo Municipal, pois esse valor de 70% do S.M. visa atender melhor as 
necessidades cotidianas dos trabalhadores da coleta de material reciclável, uma vez que 
o valor de R$ 706,00, corresponde atualmente apenas a 50% dos S.M., além do mais, no 
próximo ano, tal valor não corresponderá mais a 50%, tendo em vista o reajuste do S.M., 
ficando assim defasado e insuficiente para os trabalhadores, logo, o valor descrito nesta 
emenda visa sempre estar atualizando o valor do benefício, pois fica vinculado ao S.M., 
trazendo uma segurança jurídica aos beneficiários, além de não ser necessário ficar 
criando todos os anos P.L. para reajustar o valor em comento. 
Atenciosamente, com protestos de estima. 
Porto Alegre do Norte/MT, 03 de dezembro de 2024. 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PRD 

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