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materia nº 1/2024

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 01/2024 DO VEREADOR ALEX GOMES
native_id1002

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2024-12-23T11:41:18.372002-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2024 
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA. 
 
Refere-se ao Projeto de Lei nº 028/2024, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o 
exercício de 2025 e dá outras providências”. 
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras 
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento 
estratégico do Município; 
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem 
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para 
determinadas obras, projetos ou instituições; 
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021 e 001/2023, 
foi regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A; 
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 028/2024, o qual trata justamente 
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão 
constitucional, assim procede: 
Art. 1º Com base no art. 166, § 9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o 
que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE: 
I - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA BASICA, a importância de R$ 63.492,00 
(sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais), para atender a sociedade local que 
necessita de remédios e não possuem condições de arcar com os custos dos fármacos, os quais 
serão distribuídos gratuitamente ao nosso povo. 
II - No Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, CÓDIGO: a ser criado, 
DESCRIÇÃO: Recurso para associação AEPA, CNPJ 48.791.055/0001-93, a importância de R$ 
31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis mil reais), como forma de incentivar o 
esporte no município. 
III - No Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: Compra de um veículo para Associação Institucional de Acolhimento Porto Alegre do 
Norte-MT, CNPJ: 14.379.475/0001-45, a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e 
quarenta e seis mil reais), como forma de garantir a melhor qualidade de vida das crianças. 
Art. 2º - Não sendo informado pelos parlamentares a intenção de apresentarem emendas 
impositivas, devera a fração ser repassada a esta emenda para a construção do hospital municipal no 
tocante a metade do percentual a ser destinado em ação de serviço público em saúde. (§ 1º e § 6º 
do artigo 99-A LOM) 
Art. 3º - Não sendo informado pelos parlamentares a intenção de apresentarem emendas 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
impositivas, devera a fração não exclusiva da saúde, ser alocada juntamente com os valores e 
destinações do Art. 1º Inciso II e III desta emenda impositiva. (§ 6º do artigo 99-A LOM) 
Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de dezembro de 2024. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB

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