CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2024
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 028/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
exercício de 2025 e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021 e 001/2023,
foi regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 028/2024, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão
constitucional, assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, § 9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o
que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
I - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA BASICA, a importância de R$ 63.492,00
(sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais), para atender a sociedade local que
necessita de remédios e não possuem condições de arcar com os custos dos fármacos, os quais
serão distribuídos gratuitamente ao nosso povo.
II - No Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, CÓDIGO: a ser criado,
DESCRIÇÃO: Recurso para associação AEPA, CNPJ 48.791.055/0001-93, a importância de R$
31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis mil reais), como forma de incentivar o
esporte no município.
III - No Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: Compra de um veículo para Associação Institucional de Acolhimento Porto Alegre do
Norte-MT, CNPJ: 14.379.475/0001-45, a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e
quarenta e seis mil reais), como forma de garantir a melhor qualidade de vida das crianças.
Art. 2º - Não sendo informado pelos parlamentares a intenção de apresentarem emendas
impositivas, devera a fração ser repassada a esta emenda para a construção do hospital municipal no
tocante a metade do percentual a ser destinado em ação de serviço público em saúde. (§ 1º e § 6º
do artigo 99-A LOM)
Art. 3º - Não sendo informado pelos parlamentares a intenção de apresentarem emendas
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impositivas, devera a fração não exclusiva da saúde, ser alocada juntamente com os valores e
destinações do Art. 1º Inciso II e III desta emenda impositiva. (§ 6º do artigo 99-A LOM)
Art. 4º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de dezembro de 2024.
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB