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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024
Autoria: Vereador ZE CARLOS LEITEIRO.
Refere-se ao Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município, para o exercício de 2025 e dá
outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021 e 001/2023,
foi regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 028/2024, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, § 9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: a ser definido, DESCRIÇÃO: Exame
Laboratorial, a importância de R$ 63.492,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais),
para que este importante ente exerça adequadamente sua função.
II – No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Sinalização de trânsito vertical e horizontal nas ruas e avenidas no município,
a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis mil reais), como forma
de garantir a segurança jurídica e saúde dos munícipes que trafegam nas vias públicas.
III - No Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: Compra de um veículo para Associação Institucional de Acolhimento Porto Alegre do
Norte-MT, CNPJ: 14.379.475/0001-45, a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e
quarenta e seis mil reais), como forma de garantir a melhor qualidade de vida das crianças.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de dezembro de 2024.
José Carlos Batista dos Santos
Vereador - União
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