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materia nº 4/2024

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 04/2024 DO VEREADOR ZE CARLOS LEITEIRO
native_id1005

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T11:42:10.986312-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2024 
Autoria: Vereador ZE CARLOS LEITEIRO. 
Refere-se ao Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa 
a Despesa do Município, para o exercício de 2025 e dá 
outras providências”. 
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras 
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento 
estratégico do Município; 
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem 
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para 
determinadas obras, projetos ou instituições; 
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021 e 001/2023, 
foi regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A; 
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 028/2024, o qual trata justamente 
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, 
assim procede: 
Art. 1º Com base no art. 166, § 9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE: 
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: a ser definido, DESCRIÇÃO: Exame 
Laboratorial, a importância de R$ 63.492,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais), 
para que este importante ente exerça adequadamente sua função. 
II – No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo 
Executivo), DESCRIÇÃO: Sinalização de trânsito vertical e horizontal nas ruas e avenidas no município,
a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e seis mil reais), como forma 
de garantir a segurança jurídica e saúde dos munícipes que trafegam nas vias públicas. 
III - No Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: Compra de um veículo para Associação Institucional de Acolhimento Porto Alegre do 
Norte-MT, CNPJ: 14.379.475/0001-45, a importância de R$ 31.746,00 (trinta e um mil e setecentos e 
quarenta e seis mil reais), como forma de garantir a melhor qualidade de vida das crianças. 
 
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de dezembro de 2024. 
José Carlos Batista dos Santos 
Vereador - União

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