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materia nº 4/2024

Tipo Emendas Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaEMENDA N° 04/2024 - APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2024
native_id1006

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Emenda nº 04/2024 
Apresenta Emenda Modificativa ao 
Projeto de Lei nº 030/2024. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO LAGO, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda: 
Art. 1º - Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 030/2024, que passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 6º - [...] 
“Art. 1º - [...] 
1. Órgãos de Assessoramento; 
2. Órgãos de administração direta; 
3. Secretaria de Administração; 
4. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
5. Secretaria de Saúde; 
6. Secretaria de Finanças e Patrimônio; 
7. Secretaria de Agricultura; 
8. Secretaria de Assistência Social; 
9. Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; 
10. Secretaria de Indústria e Comércio.” 
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de 
Lei.
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade excluir a Câmara Municipal do presente 
artigo, o qual deliberava que esta Casa de Leis é subordinada ao Prefeito Municipal no 
tocante a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município. 
 Com isso, esse Vereador entende que tal artigo com a inclusão deste órgão 
legislativo é independente do executivo municipal em qualquer assunto, inclusive na 
execução de suas obras e serviços. 
Contando com a vossa habitual e costumeira atenção, manifesto apreço e me 
coloco a disposição para melhores esclarecimentos. 
Atenciosamente, com protestos de estima.
Porto Alegre do Norte/MT, 16 de dezembro de 2024. 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador - PRD 

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