| Tipo | Emendas Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | EMENDA N° 04/2024 - APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2024 |
| native_id | 1006 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 Emenda nº 04/2024 Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 030/2024. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO LAGO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda: Art. 1º - Fica modificado o artigo 6º do Projeto de Lei nº 030/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - [...] “Art. 1º - [...] 1. Órgãos de Assessoramento; 2. Órgãos de administração direta; 3. Secretaria de Administração; 4. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 5. Secretaria de Saúde; 6. Secretaria de Finanças e Patrimônio; 7. Secretaria de Agricultura; 8. Secretaria de Assistência Social; 9. Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; 10. Secretaria de Indústria e Comércio.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade excluir a Câmara Municipal do presente artigo, o qual deliberava que esta Casa de Leis é subordinada ao Prefeito Municipal no tocante a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município. Com isso, esse Vereador entende que tal artigo com a inclusão deste órgão legislativo é independente do executivo municipal em qualquer assunto, inclusive na execução de suas obras e serviços. Contando com a vossa habitual e costumeira atenção, manifesto apreço e me coloco a disposição para melhores esclarecimentos. Atenciosamente, com protestos de estima. Porto Alegre do Norte/MT, 16 de dezembro de 2024. Aldenor Lima da Silva Vereador - PRD