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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaINTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSIDIO COMO DIREITO SOCIAL AOS VEREADORES INTEGRANTES DA CâMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
native_id1013

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T11:44:13.439146-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 035/2024 
Autores: Mesa Diretora 
Institui o décimo terceiro subsídio como 
direito social aos Vereadores integrantes da 
Câmara Municipal de Porto Alegre do 
Norte/MT, e dá outras providências 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este 
Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos: 
Art. 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto 
Alegre do Norte/MT, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará os subsídios para os 
efeitos legais. 
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio 
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. 
§ 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o 
início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de 
meses de exercício no ano. 
§ 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de 
novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo 
exercício será tomada como mês integral. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT. 
Art. 5º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, 
consoante art. 16 da LC n.º 101/2000. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na 
próxima legislatura. 
 
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de dezembro de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
 
Jeferson Souza dos Santos 
Vereador 
2º secretario
Alex Gomes Ferreira 
Vereador 
1º secretario
Aldenor Lima da Silva 
Vereador - PRD
Selio Ribeiro de Carvalho 
Vereador - PSB
José Carlos Batista dos Santos 
Vereador – União 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PSB
João Rodrigues 
Vereador – PRD 
Everson Marinho Guimarães 
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimos Vereadores, 
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
nº 035/2024, que busca realizar o 13º salário para os vereadores desta câmara municipal. 
O incluso Projeto de Lei, que “Institui o décimo terceiro subsídio como direito social 
dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT”, trata-se 
de direito social dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, 
da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a 
agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso 
Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. 
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que 
emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. 
Por fim, cumpre informar que tal mudança deverá incidir apenas na próxima 
legislatura (2025-2028). 
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de dezembro de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora 
Presidente 
 
Jeferson Souza dos Santos 
Vereador 
2º secretario
Alex Gomes Ferreira 
Vereador 
1º secretario
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PRD
Selio Ribeiro de Carvalho 
Vereador - PSB
José Carlos Batista dos Santos 
Vereador – União 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PSB
João Rodrigues 
Vereador – PRD 
Everson Marinho Guimarães 
Vereador – MDB

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