texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
Autores: Mesa Diretora
Institui o décimo terceiro subsídio como
direito social aos Vereadores integrantes da
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte/MT, e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este
Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte/MT, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará os subsídios para os
efeitos legais.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o
início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de
meses de exercício no ano.
§ 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de
novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo
exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT.
Art. 5º Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária,
consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na
próxima legislatura.
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de dezembro de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Jeferson Souza dos Santos
Vereador
2º secretario
Alex Gomes Ferreira
Vereador
1º secretario
Aldenor Lima da Silva
Vereador - PRD
Selio Ribeiro de Carvalho
Vereador - PSB
José Carlos Batista dos Santos
Vereador – União
José Gildemar Luz Santana
Vereador - PSB
João Rodrigues
Vereador – PRD
Everson Marinho Guimarães
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimos Vereadores,
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
nº 035/2024, que busca realizar o 13º salário para os vereadores desta câmara municipal.
O incluso Projeto de Lei, que “Institui o décimo terceiro subsídio como direito social
dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT”, trata-se
de direito social dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º,
da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a
agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso
Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida.
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que
emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais.
Por fim, cumpre informar que tal mudança deverá incidir apenas na próxima
legislatura (2025-2028).
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de dezembro de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora
Presidente
Jeferson Souza dos Santos
Vereador
2º secretario
Alex Gomes Ferreira
Vereador
1º secretario
Aldenor Lima da Silva
Vereador – PRD
Selio Ribeiro de Carvalho
Vereador - PSB
José Carlos Batista dos Santos
Vereador – União
José Gildemar Luz Santana
Vereador - PSB
João Rodrigues
Vereador – PRD
Everson Marinho Guimarães
Vereador – MDB
open original →