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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicionais especiais e da outras providencias.
native_id1018

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Câmara Municipal de Porto Alegre do
o!
[, rte - MT
PROTOCOLO GERAL 1/2025
Data: asortands - Horário: 10:59
egislativo
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 —
Orçamento Anual de 2025, dois Credito Adicionais Especiais: um no valor de R$
1.273.634,50 (Um milhão, duzentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e
cinquenta centavos) para Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São
Geraldo; e, Loteamento Vila Progresso do Setor Aeroporto (6 Salas); e, outro crédito no valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual
13 de Maio, a ser consignado nas novas dotações orçamentárias, das novas
ações/projetos, como seguem:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar para Incluir
Fonte 1.500.1001000 (Identificação de Despesas c/ MDE)
Proj. /Ação 1xxx — Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São
Geraldo e Loteamento V. Progresso do Setor Aeroporto (6 salas).
Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas
Valor R$ 1.273.634,50
Projeto/Ação | 1xxx— Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT -
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO IN NS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
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esmo
Natur.Despesa
Valor R$
4.4.90 — Aplicações Diretas
10.000,00
Artigo 2 — Para amparar os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor
total de R$ 1.283.634,50 (Um Milhão e Duzentos e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Trinta e
Quatro Reais e Cinquenta Centavos), será utilizado recursos provenientes da anulação parcial
ou total de dotação, conforme dispõe o artigo 43, 8 1º, Inciso IIl, da Lei 4320/64, conforme
especificações que seguem:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orçam. 004 — Departamento de Educação
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar para Incluir
Ação/Atividade | 2030 - Manutenção do Ensino Fundamental — 25%
Natur.Despesa 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.28)
Valor R$ 500.000,00 — Fonte: 1.500.1001000 (Identificação de Despesas c/ MDE)
Unid. Orçam. 008 — Departamento de Cultura
Função 13 - Cultura
Sub-Função 392 — Difusão Cultural
Programa | 0005 - Cultura em Desenvolvimento
Ação/Projeto 1223 — APOIO REALIZAÇÃO DA DINAMICA DE EMPRESARIOS E
EMPREENDEDORES
Natur.Despesa | 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.42)
Valor R$ 783.634,50 — Fonte: 1.500.0000000 (Recursos não Vinculados de
Impostos)
Artigo 3 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 —
Orçamentária Anual, Exercício: 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor total de R$
3.239.039,65 (Três Milhões, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Trinta e Nove Reais e Sessenta e
Cinco Centavos) a ser consignado nas seguintes dotações:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação
Função 12 - Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar para Incluir
Proj. /Ação
1xxx — Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São
Geraldo e Loteamento V. Progresso do Setor Aeroporto (6 Salas).
Natur.Despesa
4.4.90 — Aplicações Diretas
Valor R$
1.279.995,55
Fonte
1.570.0000000 (Transf.Gov.Fed.ref.Conv/Inst.Cong.vinc.Educ) — 1.279.995,55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 N O,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
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Projeto/Ação | 1xxx— Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio
Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas
Valor R$ 1.959.044,10
Fonte 1.571.0000000 (Transf.Gov.Est.ref.Conv/Inst.Cong.vinc.Educ) — 1.371.330,87
Fonte 2.571.0000000 (Transf.Gov.Est.ref.Conv/ Inst.Cong.vinc.Educ) —- 587.713,23
Artigo 4 — Para amparar os Créditos Adicionais Suplementares abertos no artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica nos
termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.371.330,87,
decorrentes do Convênio 1147/2024-SEDUC, firmado com a Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso e, no valor de R$ 1.279.995,55, decorrente do Termo de
Compromisso Novo PAC 168192/2024/FNDE-MEC, vinculado ao TC.PAR-29761/2014-
FNDE/MEC e, ainda, recursos de superavit financeiro, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso |
da Lei 4320/64, no valor de R$ 587.713,23, também decorrentes do Convênio
1147/2024-SEDUC-MT.
Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1147/2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei
Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) -
2022/2025.
Artigo 6 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 13 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem - Projeto de Lei nº 001/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma, se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, DE DOIS (DOIS) NOVOS
PROJETOS/AÇÃO, sendo eles: Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais:
São Geraldo e Loteamento Vila Progresso de Setor Aeroporto (6 Salas); e, a
Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio, essências à execução de
três (03) obras escolares em nosso município, dentre elas citamos: A Construção da Escola
Municipal São Geraldo; A Construção da Escola Municipal Loteamento Vila Progresso do Setor
Aeroporto (6 Salas); A Reforma e Ampliação da Escola Estadual 13 de Maio, etc.
Nobres vereadores, a presente iniciativa demandará
investimento total na ordem de R$ 4.522.674,15, sendo que partes destes recursos virão da
anulação de dotações do Orçamento do Município de Porto Alegre do Norte - MT, no valor de
R$ 1.283.634,50, convênio com o Governo do Estado por intermédio da SINFRA (1.959.044,10)
e, convenio com a União Federal, através do FNDE/MEC no valor de R$ 1.279.995,55
Essas são as razões, Senhora Presidente, Senhores
Vereadores, pelas quais encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana
apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 13 de janeiro de 2025.
E
| | A / ,
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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