| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito adicionais especiais e da outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Câmara Municipal de Porto Alegre do o! [, rte - MT PROTOCOLO GERAL 1/2025 Data: asortands - Horário: 10:59 egislativo PROJETO DE LEI Nº 001/2025 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 — Orçamento Anual de 2025, dois Credito Adicionais Especiais: um no valor de R$ 1.273.634,50 (Um milhão, duzentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) para Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São Geraldo; e, Loteamento Vila Progresso do Setor Aeroporto (6 Salas); e, outro crédito no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio, a ser consignado nas novas dotações orçamentárias, das novas ações/projetos, como seguem: Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 — Ensino Fundamental Programa 0003 — Educar para Incluir Fonte 1.500.1001000 (Identificação de Despesas c/ MDE) Proj. /Ação 1xxx — Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São Geraldo e Loteamento V. Progresso do Setor Aeroporto (6 salas). Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas Valor R$ 1.273.634,50 Projeto/Ação | 1xxx— Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO IN NS FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Sia Tea vii 7 esmo Natur.Despesa Valor R$ 4.4.90 — Aplicações Diretas 10.000,00 Artigo 2 — Para amparar os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor total de R$ 1.283.634,50 (Um Milhão e Duzentos e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), será utilizado recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, conforme dispõe o artigo 43, 8 1º, Inciso IIl, da Lei 4320/64, conforme especificações que seguem: Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Unid. Orçam. 004 — Departamento de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 — Ensino Fundamental Programa 0003 — Educar para Incluir Ação/Atividade | 2030 - Manutenção do Ensino Fundamental — 25% Natur.Despesa 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.28) Valor R$ 500.000,00 — Fonte: 1.500.1001000 (Identificação de Despesas c/ MDE) Unid. Orçam. 008 — Departamento de Cultura Função 13 - Cultura Sub-Função 392 — Difusão Cultural Programa | 0005 - Cultura em Desenvolvimento Ação/Projeto 1223 — APOIO REALIZAÇÃO DA DINAMICA DE EMPRESARIOS E EMPREENDEDORES Natur.Despesa | 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.42) Valor R$ 783.634,50 — Fonte: 1.500.0000000 (Recursos não Vinculados de Impostos) Artigo 3 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 — Orçamentária Anual, Exercício: 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 3.239.039,65 (Três Milhões, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Trinta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos) a ser consignado nas seguintes dotações: Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 — Ensino Fundamental Programa 0003 — Educar para Incluir Proj. /Ação 1xxx — Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São Geraldo e Loteamento V. Progresso do Setor Aeroporto (6 Salas). Natur.Despesa 4.4.90 — Aplicações Diretas Valor R$ 1.279.995,55 Fonte 1.570.0000000 (Transf.Gov.Fed.ref.Conv/Inst.Cong.vinc.Educ) — 1.279.995,55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 N O, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 ei Projeto/Ação | 1xxx— Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas Valor R$ 1.959.044,10 Fonte 1.571.0000000 (Transf.Gov.Est.ref.Conv/Inst.Cong.vinc.Educ) — 1.371.330,87 Fonte 2.571.0000000 (Transf.Gov.Est.ref.Conv/ Inst.Cong.vinc.Educ) —- 587.713,23 Artigo 4 — Para amparar os Créditos Adicionais Suplementares abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.371.330,87, decorrentes do Convênio 1147/2024-SEDUC, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e, no valor de R$ 1.279.995,55, decorrente do Termo de Compromisso Novo PAC 168192/2024/FNDE-MEC, vinculado ao TC.PAR-29761/2014- FNDE/MEC e, ainda, recursos de superavit financeiro, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei 4320/64, no valor de R$ 587.713,23, também decorrentes do Convênio 1147/2024-SEDUC-MT. Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025. Artigo 6 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Porto alegre do Norte — MT, em 13 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO TOMAZE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Mensagem - Projeto de Lei nº 001/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e, dá outras providencias. Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos informar que a mesma, se faz necessária em virtude da adequação das peças orçamentárias PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, DE DOIS (DOIS) NOVOS PROJETOS/AÇÃO, sendo eles: Construção/Ampliação e Reformas nas Escolas Municipais: São Geraldo e Loteamento Vila Progresso de Setor Aeroporto (6 Salas); e, a Construção/Ampliação e Reformas na Escola Estadual 13 de Maio, essências à execução de três (03) obras escolares em nosso município, dentre elas citamos: A Construção da Escola Municipal São Geraldo; A Construção da Escola Municipal Loteamento Vila Progresso do Setor Aeroporto (6 Salas); A Reforma e Ampliação da Escola Estadual 13 de Maio, etc. Nobres vereadores, a presente iniciativa demandará investimento total na ordem de R$ 4.522.674,15, sendo que partes destes recursos virão da anulação de dotações do Orçamento do Município de Porto Alegre do Norte - MT, no valor de R$ 1.283.634,50, convênio com o Governo do Estado por intermédio da SINFRA (1.959.044,10) e, convenio com a União Federal, através do FNDE/MEC no valor de R$ 1.279.995,55 Essas são as razões, Senhora Presidente, Senhores Vereadores, pelas quais encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis. Porto Alegre do Norte — MT, em 13 de janeiro de 2025. E | | A / , CARLOS ROBERTO TOMAZETTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000