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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaCriação de plano estratégico de limpeza dos lotes urbanos de Porto Alegre do Norte e Nova Floresta.
native_id1028

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T19:59:03.521256-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 010/20242 
 
A Vereadora Maria do Jakão, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as 
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do 
Executivo o que segue: 
 CRIAÇÃO DE PLANO ESTRÁTÉGICO EMERGENCIAL DE LIMPEZA DOS 
LOTES URBANOS DE PORTO ALEGRE DO NORTE E NOVA FLORESTA.
 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Senhor Prefeito, 
 A presente Indicação se faz necessária, pois as ruas e avenidas necessitam desta 
limpeza. É do conhecimento de todos que falta de manutenção e limpeza gera enormes 
transtornos aos moradores da localidade, pensando no bem estar dos munícipes, 
pedimos que seja tomada providência por parte do Poder Público para melhoria da 
qualidade da saúde da comunidade. 
A criação de um Plano estratégico emergencial de limpeza de lotes urbanos do 
nosso município vem da necessidade de contingenciar as Epidemias de Dengue, Zika e 
Chikungunya, elaborando um documento com o intuito de buscar respostas às epidemias 
de dengue e outras, cujas consequências podem provocar sérios danos às pessoas, ao 
meio ambiente e à economia dos entes integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Neste plano devem ser definidas as responsabilidades no nível municipal e a 
organização necessária para atender a situações de emergência relacionadas à dengue, 
Zika e Chikungunya, visando à integralidade das ações, à prevenção e ao controle dos 
processos epidêmicos. 
Tal plano deve ser elaborado para nortear o município na implantação das ações 
que promovam assistência adequada na limpeza dos lotes, para garantir a sociedade, 
organização das atividades de controle do vetor, vigilância epidemiológica e ações de 
comunicação. Essas diretrizes têm por objetivo auxiliar os serviços de saúde na mitigação 
dos processos epidêmicos, na comunicação de risco e na redução de casos de dengue, 
Zika e Chikungunya. 
Sendo o que tínhamos para apresentar no momento, e na certeza de poder contar 
com a compreensão e colaboração, reiteramos protestos de estima e apreço. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte/MT, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.
Maria Aparecida da Silva Glier 
(Maria do Jakão) 
Vereadora – MDB 

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