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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
INDICAÇÃO Nº 024/2025
A Vereadora Ferla Borges, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do
Executivo o que segue:
A CRIAÇÃO DE PLANTÃO (24 HORAS) DA FARMÁCIA POPULAR PÚBLICA
MUNICIPAL.
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
Venho por meio deste, solicitar vossa atenção para uma questão de grande
relevância para a sociedade do nosso município e região: a criação de plantão 24 horas
da farmácia popular pública do município.
O plantão de farmácia popular municipal é quando o estabelecimento de saúde fica
aberto em regime especial, normalmente 24 horas, ou seja, fica disponível para a
população em caso de emergência em horário alternativo ao funcionamento habitual.
A criação do plantão 24 horas da farmácia popular municipal, garantirá a população
carente o acesso aos remédios/medicações gratuitas necessárias para o tratamento de
saúde que muitas vezes são prescritos por médicos nos plantões do Pronto Atendimento,
fora do horário de expediente da farmácia, mas que são necessários em caráter urgente.
Com isso, a pessoa sem condições financeiras e sem o plantão 24 da farmácia
popular municipal, que não tem acesso a medicação poderá ser agravado seu quadro de
enfermidade.
Agradeço pela sua atenção e estou à disposição para discutir este assunto mais
detalhadamente, caso necessário.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte/MT, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora – MDB
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