texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS
DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, Sr. Junior Gomes
dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução;
Art. 1º - Fixa os valores das diárias para os Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, em seu afastamento do município, dentro ou fora
do Estado no interesse de seu mandato.
Art. 2º - O valor unitário das diárias será fixado com os seguintes critérios e valores:
I. R$ 600,00 (seiscentos reais) aos vereadores para deslocamento e estadias fora
do município de Porto Alegre do Norte e dentro do Estado de Mato Grosso;
II. R$ 500,00 (quinhentos reais) aos Servidores da Câmara Municipal para
deslocamento e estadias fora do município de Porto Alegre do Norte e dentro do
Estado de Mato Grosso;
III. R$ 800,00 (oitocentos reais) aos vereadores para deslocamento e estadias fora
do município de Porto Alegre do Norte e fora do Estado de Mato Grosso;
IV. R$ 600,00 (setecentos reais) aos servidores da Câmara Municipal para
deslocamento e estadias fora do Município de Porto Alegre do Norte e fora do
Estado de Mato Grosso.
§ 1° - O valor da diária será calculado para cada dia de afastamento.
§ 2° - Caso o retorno ao Município ocorra no mesmo dia, não havendo pernoite, o
beneficiário recebe 50% (cinquenta por cento) do valor equivalente a diária.
Art. 3º - Para efetuar o pagamento das Diárias, deverá ser apresentado pelo
solicitante os documentos comprobatórios de que o afastamento da sede do município é
realmente de interesse do município, bem como deverá ser apresentado relatórios da
viagem com fotos contendo coordenada geográfica de localização e data na imagem.
Art. 4º - Os valores das diárias serão reajustados todos os anos com base no INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor).
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2025.
Junior Gomes dos Santos
Presidente
Aldenor Lima da Silva
1º Secretário
Jackson Ferreira Rodrigues
2º Secretário
Deusimar dos Santos Ferreira
Vice-Presidente
open original →