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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAtualização das diárias para os vereadores e servidores da Câmara municipal.
native_id1043

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T13:56:54.430225-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS 
DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, Sr. Junior Gomes 
dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução; 
 Art. 1º - Fixa os valores das diárias para os Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, em seu afastamento do município, dentro ou fora 
do Estado no interesse de seu mandato. 
 Art. 2º - O valor unitário das diárias será fixado com os seguintes critérios e valores: 
I. R$ 600,00 (seiscentos reais) aos vereadores para deslocamento e estadias fora 
do município de Porto Alegre do Norte e dentro do Estado de Mato Grosso; 
II. R$ 500,00 (quinhentos reais) aos Servidores da Câmara Municipal para 
deslocamento e estadias fora do município de Porto Alegre do Norte e dentro do 
Estado de Mato Grosso; 
III. R$ 800,00 (oitocentos reais) aos vereadores para deslocamento e estadias fora 
do município de Porto Alegre do Norte e fora do Estado de Mato Grosso; 
IV. R$ 600,00 (setecentos reais) aos servidores da Câmara Municipal para 
deslocamento e estadias fora do Município de Porto Alegre do Norte e fora do 
Estado de Mato Grosso. 
§ 1° - O valor da diária será calculado para cada dia de afastamento. 
§ 2° - Caso o retorno ao Município ocorra no mesmo dia, não havendo pernoite, o 
beneficiário recebe 50% (cinquenta por cento) do valor equivalente a diária. 
Art. 3º - Para efetuar o pagamento das Diárias, deverá ser apresentado pelo 
solicitante os documentos comprobatórios de que o afastamento da sede do município é 
realmente de interesse do município, bem como deverá ser apresentado relatórios da 
viagem com fotos contendo coordenada geográfica de localização e data na imagem. 
Art. 4º - Os valores das diárias serão reajustados todos os anos com base no INPC 
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor). 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2025. 
Junior Gomes dos Santos 
Presidente 
Aldenor Lima da Silva 
 1º Secretário 
Jackson Ferreira Rodrigues 
2º Secretário 
Deusimar dos Santos Ferreira 
Vice-Presidente 

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