ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025
AUTOR: MESA DIRETORA
Cria as Comissões Permanentes de Redação, Justiça, Finanças,
Fiscalização e Obras Públicas, Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa
do Consumidor e Ética e Decoro Parlamentar, para o 1º Biênio 02 de
fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-Mt.,
Senhor Júnior Gomes dos Santos no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, conforme Artigo 39 do Regimento Interno faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Em conformidade com as normas regimentais desta Casa
de Leis, fica criada as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte-MT, para o 1º Biênio 01 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro
de 2027.
Art.2º - As referidas Comissões serão compostas por três
vereadores, com as seguintes denominações e composições:
Comissão de Redação, Justiça, Finanças, fiscalização e Obras Públicas:
Presidente:
Relator:
Membro:
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do
Consumidor:
Presidente:
Relator:
Membro:
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
Presidente:
Relator:
Membro:
Art.3º - Fica fixado as Reuniões ordinárias das Comissões de
Redação, Justiça, Finanças, Fiscalização e Obras Públicas e de Educação,
Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor a realizar-se todas as
segundas feiras as 09h00min, na semana da realização das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal para estudos e elaborações de Pareceres
nas matérias em estudo com as Comissões.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
Art.4º - As Comissões Permanentes poderão reunir-se
extraordinariamente, em qualquer dia da semana, caso haja necessidade de
deliberações de proposições em regime de urgência Especial, sendo que
deverá comunicar aos demais membros da comissão com antecedência
mínima de 12 horas.
Art.5º - Não serão permitido estudos ou elaborações de
Pareceres nos dias de realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da
Câmara Municipal
Art.6º- As Reuniões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
serão sempre extraordinária e serão realizadas, sempre que a Comissão
achar necessário ou a pedido de qualquer vereador.
Art.7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
Publicação,
Auditório Pedro Azevedo Guimarães aos 03 de fevereiro de 2025
Júnior Gomes dos Santos Aldenor Lima da Silva
Presidente 1º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
RESOLUÇÃO INTERNA Nº.002/2025
Cria as Comissões Permanentes de Redação, Justiça, Finanças,
Fiscalização e Obras Públicas, Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa
do Consumidor e Ética e Decoro Parlamentar, para o 1º Biênio 02 de
fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-Mt.,
Sr.Junior Gomes dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, conforme o Artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Em conformidade com as normas regimentais desta Casa
de Leis, ficam criadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte-MT, para o 1º Biênio 02 de fevereiro de 2025 a 31 de
janeiro de 2027.
Art.2º - As referidas Comissões serão compostas por três
vereadores, com as seguintes denominações e composições:
Comissão de Redação, Justiça, Finanças, fiscalização e Obras Públicas:
Presidente:
Relator:
Membro:
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do
Consumidor:
Presidente:
Relator:
Membro:
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
Presidente:
Relator:
Membro:
Art.3º - Fica fixado as Reuniões ordinárias das Comissões de
Redação, Justiça, Finanças, Fiscalização e Obras Públicas e Educação,
Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor, a realizar-se todas as
segundas feiras as 09h00min, na semana da realização das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal, para estudos e elaborações de Pareceres
nas matérias em estudo com as Comissões.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte
CNPJ: 03.148.749/0001-79
Art.4º - As Comissões Permanentes poderão reunirem-se
extraordinariamente, em qualquer dia da semana, caso haja necessidade de
deliberações de proposições em regime de urgência Especial, sendo que
deverá comunicar aos demais membros da comissão com antecedência
mínima de 12 horas.
Art.5º - Não serão permitido estudos ou elaborações de
Pareceres nos dias de realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da
Câmara Municipal
Art.6º- As Reuniões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
serão sempre extraordinárias e serão realizadas sempre que a Comissão
achar necessário ou a pedido de qualquer vereador.
Art.7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Auditório Pedro Azevedo Guimarães aos 04 de fevereiro de 2025
Junior Gomes dos Santos
Presidente