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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaCriação das comissões permanentes.
native_id1044

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T13:47:49.626214-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte 
CNPJ: 03.148.749/0001-79 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025 
AUTOR: MESA DIRETORA 
 Cria as Comissões Permanentes de Redação, Justiça, Finanças, 
Fiscalização e Obras Públicas, Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa 
do Consumidor e Ética e Decoro Parlamentar, para o 1º Biênio 02 de 
fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-Mt., 
Senhor Júnior Gomes dos Santos no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, conforme Artigo 39 do Regimento Interno faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução: 
 Art.1º - Em conformidade com as normas regimentais desta Casa 
de Leis, fica criada as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto 
Alegre do Norte-MT, para o 1º Biênio 01 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro 
de 2027. 
 Art.2º - As referidas Comissões serão compostas por três 
vereadores, com as seguintes denominações e composições: 
Comissão de Redação, Justiça, Finanças, fiscalização e Obras Públicas: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do 
Consumidor: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
 Art.3º - Fica fixado as Reuniões ordinárias das Comissões de 
Redação, Justiça, Finanças, Fiscalização e Obras Públicas e de Educação, 
Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor a realizar-se todas as 
segundas feiras as 09h00min, na semana da realização das Sessões 
Ordinárias da Câmara Municipal para estudos e elaborações de Pareceres 
nas matérias em estudo com as Comissões. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte 
CNPJ: 03.148.749/0001-79 
 
 Art.4º - As Comissões Permanentes poderão reunir-se 
extraordinariamente, em qualquer dia da semana, caso haja necessidade de 
deliberações de proposições em regime de urgência Especial, sendo que 
deverá comunicar aos demais membros da comissão com antecedência 
mínima de 12 horas. 
 
 Art.5º - Não serão permitido estudos ou elaborações de 
Pareceres nos dias de realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da 
Câmara Municipal 
 Art.6º- As Reuniões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, 
serão sempre extraordinária e serão realizadas, sempre que a Comissão 
achar necessário ou a pedido de qualquer vereador. 
 Art.7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
Publicação, 
 Auditório Pedro Azevedo Guimarães aos 03 de fevereiro de 2025 
Júnior Gomes dos Santos Aldenor Lima da Silva 
 Presidente 1º Secretário 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte 
CNPJ: 03.148.749/0001-79 
RESOLUÇÃO INTERNA Nº.002/2025 
 
 Cria as Comissões Permanentes de Redação, Justiça, Finanças, 
Fiscalização e Obras Públicas, Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa 
do Consumidor e Ética e Decoro Parlamentar, para o 1º Biênio 02 de 
fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-Mt., 
Sr.Junior Gomes dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, conforme o Artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele 
promulga a seguinte Resolução: 
 Art.1º - Em conformidade com as normas regimentais desta Casa 
de Leis, ficam criadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT, para o 1º Biênio 02 de fevereiro de 2025 a 31 de 
janeiro de 2027. 
 Art.2º - As referidas Comissões serão compostas por três 
vereadores, com as seguintes denominações e composições: 
Comissão de Redação, Justiça, Finanças, fiscalização e Obras Públicas: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do 
Consumidor: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: 
Presidente: 
Relator: 
Membro: 
 Art.3º - Fica fixado as Reuniões ordinárias das Comissões de 
Redação, Justiça, Finanças, Fiscalização e Obras Públicas e Educação, 
Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor, a realizar-se todas as 
segundas feiras as 09h00min, na semana da realização das Sessões 
Ordinárias da Câmara Municipal, para estudos e elaborações de Pareceres 
nas matérias em estudo com as Comissões. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Mun. de Porto Alegre do Norte 
CNPJ: 03.148.749/0001-79 
 Art.4º - As Comissões Permanentes poderão reunirem-se 
extraordinariamente, em qualquer dia da semana, caso haja necessidade de 
deliberações de proposições em regime de urgência Especial, sendo que 
deverá comunicar aos demais membros da comissão com antecedência 
mínima de 12 horas. 
 
 Art.5º - Não serão permitido estudos ou elaborações de 
Pareceres nos dias de realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da 
Câmara Municipal 
 Art.6º- As Reuniões da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, 
serão sempre extraordinárias e serão realizadas sempre que a Comissão 
achar necessário ou a pedido de qualquer vereador. 
 
 Art.7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
 Auditório Pedro Azevedo Guimarães aos 04 de fevereiro de 2025 
Junior Gomes dos Santos 
 Presidente 

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