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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
INDICAÇÃO Nº 045/2025
A Vereadora Ferla Borges, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do
Executivo o que segue:
A NECESSIDADE DE DAR ANDAMENTO NA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
URBANA DOS LOTES ONDE FORAM CONSTRUIDOS AS CASAS DA COHAB
II.
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
Considerando que a regularização do setor urbano in casu, a COHAB II, onde
residem inúmeras famílias carentes desta cidade, vai proporcionar e garantir, com essa
medida, a segurança jurídica, quer na garantia do direito de propriedade, no investimento
de bons serviços dos poderes Públicos, além de atenção a saúde e segurança pública,
entre outros benefícios.
Ainda, com a regularização urbana, permitirá que o município planeje e desenvolva
a área de forma mais eficiente garantindo que seu crescimento urbano seja ordenado,
cumprindo com a legislação e garantindo melhor qualidade de vida aquelas famílias,
residentes no Setor COHAB II.
Mediante ao exposto, concluímos que a Urbanização (regularização dos lotes),
garantirá à comunidade, um desenvolvimento salutar e reconhecimento, por parte da
Admiração Pública, melhoras dignas e de qualidade.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte/MT, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora – MDB
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