br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaVeto nº 2 de 2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2025
native_id1093

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T20:40:23.959349-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
VETO Nº 002/2025
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei Legislativo Nº
001/2025 encaminhado pela Câmara Municipal:
Fica VETADO o Projeto de Lei Nº 001/2025, que: “DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DE CONTEÚDO AUDIO, VISUAL, ESCRITO E OBRAS OU MANIFESTAÇÕES
ARTÍSTICAS QUE CONTENHAM OU FAÇAM APOLOGIA A PORNOGRAFIA OU
CONTEÚDO ERÓTICO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO TRÁFICO DE DROGAS NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Porto Alegre do Norte - MT, em 26 de março de 2025.
CARLOS ROBERTO Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO
ma 20489536 TOMAZETTO:20489536115
Dados: 2025.03.27 15:35:22 -03'00'
> CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
PROTOCOLO GERAL 96/2025
Data: 28/03/2025 - Horário: 08:44
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA/ RAZÕES DO VETO Nº 002/2025
Referência:
Veto Nº 002/2025 ao Projeto de Lei Nº 001/2025, encaminhado pela Câmara
Municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, na Sessão Ordinária
ocorrida na data de 05/03/2025, que dispõe: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
CONTEÚDO AUDIO, VISUAL, ESCRITO E OBRAS OU MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS QUE
CONTENHAM OU FAÇAM APOLOGIA A PORNOGRAFIA OU CONTEÚDO ERÓTICO,
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO TRÁFICO DE DROGAS NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhores Vereadores, - ..
Trata-se do Projeto de Lei 001/2025, que merece ser vetado, pelos fatos e
fundamentos que passa a escandir: a
No Brasil, a relação de crianças e adolescentes com a Internet é abalizada
pela fácil conexão e pela mobilidade nô acesso às redes de comunicação,
principalmente por meio do uso do celular e smartphones.
Ao mesmo tempo em que a Internet proporciona diferentes possibilidades
para o intercâmbio entre as pessoas, ela pode provocar o acesso de crianças e
adolescentes, quando não orientados, aos conteúdos inadequados e às pessoas
dispostas a causar inúmeros riscos e danos.
O público infantil é exposto diariamente a conteúdos invasivos, muitos
deles evadindo à capacidade emocional e ao arcabouço psíquico da criança e do
adolescente para entender e elaborar tais informações. Sejam por meio de celulares,
smartphones, notebooks e consoles de vídeo games, as crianças e adolescentes
acabam sendo expostas aos riscos da Internet.
A dificuldade de controlar o conteúdo que crianças e adolescentes acessam
na internet é um desafio crescente em nossa sociedade digital. Com a popularização
de dispositivos móveis e o acesso à internet em praticamente todos os lugares, jovens
têm à sua disposição uma quantidade imensa de informações e entretenimento, o que
pode ser tanto uma oportunidade quanto um risco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
Um dos principais fatores que contribuem para essa dificuldade é a vasta
quantidade de conteúdo disponível online. A internet abriga uma infinidade de sites,
redes sociais, vídeos e jogos, muitos dos quais não são adequados para o público
jovem. Mesmo com ferramentas de filtragem e controle parental, é quase impossível
monitorar cada aspecto do que as crianças e adolescentes estão acessando. Além
disso, o conteúdo é constantemente atualizado, o que torna ainda mais desafiador
para os pais e responsáveis manterem-se informados sobre o que é seguro e
apropriado.
Outro aspecto importante é a habilidade técnica dos jovens. Muitas
crianças e adolescentes são nativos digitais e possuem um conhecimento avançado
sobre tecnologia, o que lhes permite contornar facilmente restrições e filtros. Eles
podem usar VPNs, proxies ou simplesmente mudar configurações para acessar
conteúdos que deveriam ser bloqueados. Essa familiaridade com a tecnologia pode
dificultar o controle por parte dos adultos, que muitas vezes não têm o mesmo nível
de conhecimento. :
Além disso, a pressão social e a curiosidade natural da adolescência podem
levar os jovens a buscar conteúdos que não são adequados. A necessidade de se
encaixar em grupos sociais e a vontade de explorar novas experiências podem fazer
com que eles acessem informações ou mídias que não são apropriadas para sua faixa
etária. Isso pode incluir desde conteúdos violentos e sexualmente explícitos até
informações erradas ou prejudiciais.
Por fim, a falta de diálogo aberto entre pais e filhos sobre o uso da internet
pode agravar a situação. Muitas vezes, os jovens não se sentem à vontade para discutir
o que estão vendo online, o que pode levar a um aumento do acesso a conteúdos
problemáticos. A educação digital, que inclui conversas sobre segurança online,
privacidade e a importância de um consumo consciente de informações, é
fundamental para ajudar os jovens a navegar na internet de forma segura.
Com relação ao que é “ensinado nas escolas, salientamos que os
educadores e responsáveis pelo ambiente escolar e pelo conteúdo ensinado e
divulgado na instituição de ensino.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a apologia a crimes é
considerada um crime e pode ter consequências legais para aqueles que a praticam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
Isso inclui não apenas a promoção de comportamentos criminosos, mas também a
incitação à violência, ao uso de drogas ou a qualquer ato que contrarie a lei.
O artigo 287 do Código Penal estabelece que "fazer apologia de fato
criminoso ou de autor de crime" é uma conduta punível. Isso significa que, ao ensinar
ou promover ideias que glorificam ou incentivam a prática de crimes, um educador
pode estar incorrendo em uma infração legal.
A escola, como um espaço de formação e aprendizado, deve ser um
ambiente seguro e saudável, onde valores éticos e morais são promovidos. Quando
um educador faz apologia a comportamentos ilícitos, ele não apenas compromete a
integridade do ambiente escolar, mas também influencia negativamente a formação
dos alunos.
Os educadores têm a responsabilidade de ensinar de maneira ética e
responsável, promovendo o respeito as leis e aos direitos dos outros. Isso inclui não
apenas o conteúdo acadêmico, mas também -a formação de cidadãos conscientes e
críticos. A educação deve ser um instrumento de transformação social, e isso implica
em rejeitar qualquer forma de apologia a crimes ou comportamentos prejudiciais.
Além disso, a responsabilidade dos educadores vai além do que é ensinado
em sala de aula. Eles devem estar atentos ao que é discutido e promovido em suas
aulas, garantindo que suas palavras e ações não incentivem comportamentos ilegais. A
formação de valores e a conscientização sobre as consequências de atos criminosos
são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e segura.
Conforme exaustivamente exposto acima, entendemos a importância da
matéria veiculada no projeto de lei em epígrafe, que versa sobre a proibição de
conteúdo inapropriado na rede municipal de ensino e em eventos autorizados ou
patrocinados pelo Poder público Municipal, inclusive mídias ou rede sociais, todavia
não dispomos de material humano ou tecnológico para combater com eficiência a
matéria referida no projeto de lei em epígrafe.
Entendemos ser demasiadamente oneroso e até mesmo injusto com o
Poder Público, Diretores e Corpo Docente das unidades de ensino atribuir a eles uma
responsabilidade que nem as autoridades constituídas ao combate ao crime
conseguem fiscalizar com eficiência, tornando-se imperioso vetar o Projeto de Lei Nº
001/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Submeto o VETO TOTAL ora aposto à apreciação dessa casa legislativa,
para fins e efeitos de direito.
Porto Alegre do Norte-MT, 26 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:204895361 15 TOMAZETTO:20489536115
Dados: 2025.03.27 15:39:51 -03'00'
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
EO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →