| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | QUE SEJA REALIZADO ESTUDOS PARA ALTERAÇAO MODIFICANDO O ARTIGO 1° PARAGRAFO 1° DA LEI MUNICIPAL N°965 DE 18/112021 |
| native_id | 1095 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 062/2025 INDICAÇÃO Nº62/2025 AUTOR: VEREADOR JÚNIOR GOMES DOS SANTOS Indicamos, que seja realizado estudos para alteração modificando artigo 1º § 1º da Lei Municipal n° 965 de 18/11/2021; CONSIDERANDO: A alteração da Lei nº.965/2021 que trata da instituição da Lei Municipal nº.965/29021 de 18/11/2021 (Institui o Vale Alimentação, de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO: Que a concessão do vale – alimentação se faz necessário para que acompanhe as demandas por uma politica de valorização dos servidores, atendendo ao custo de vida, e ao mesmo tempo propondo uma injeção direta de recursos no comércio da cidade, que com certeza impacto na economia local, pois esse valor aplicado exclusivamente no comércio local, cria uma rede de benefícios que ultrapassa o individuo, alcançando pequenos e médios comerciantes e por consequência a comunidade em sua totalidade; CONSIDERANDO: Que quando politicas publicas direcionam incentivos financeiros de maneira estratégica, como auxilio alimentação vinculado ao comércio local, o município passa a experimentar um modelo sustentável de desenvolvimento. Esse cenário é particularmente significativo para Porto alegre do Norte-MT, onde a dependência do comércio local é alta e a circulação de recursos na cidade é crucial para a geração de empregos e para a manutenção de negócios familiares e tradicionais; CONSIDERANDO: Que a valorização dos servidores municipais é fundamental para garantir uma administração pública eficiente, motivada e comprometida, e que concessão de benefícios adequados contribui para a redução absenteísmo, e para o aumento da produtividade. INDICO: Ao Chefe do Poder Executivo que seja realizado estudos de impacto orçamentário, para realização do reajustes do valor do beneficio, destinado a despesas com refeição e alimentação, concedidos aos servidores públicos que trabalharem em regime de plantão, o valor correspondente hoje é de R$ 28,00(vinte e oito reais), portanto, estando defasado este valor, para suprir a demanda do servidor que estiver trabalhando em regime de plantão. Porto Alegre do Norte-MT, 10 de março de 2025. Junior Gomes dos Santos Presidente da Câmara