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materia nº 62/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQUE SEJA REALIZADO ESTUDOS PARA ALTERAÇAO MODIFICANDO O ARTIGO 1° PARAGRAFO 1° DA LEI MUNICIPAL N°965 DE 18/112021
native_id1095

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 062/2025 
INDICAÇÃO Nº62/2025 
AUTOR: VEREADOR JÚNIOR GOMES DOS SANTOS 
Indicamos, que seja realizado estudos para alteração 
modificando artigo 1º § 1º da Lei Municipal n° 965 de 
18/11/2021; 
CONSIDERANDO: A alteração da Lei nº.965/2021 que trata da instituição da Lei 
Municipal nº.965/29021 de 18/11/2021 (Institui o Vale Alimentação, de natureza 
indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; 
CONSIDERANDO: Que a concessão do vale – alimentação se faz necessário para que 
acompanhe as demandas por uma politica de valorização dos servidores, atendendo ao 
custo de vida, e ao mesmo tempo propondo uma injeção direta de recursos no comércio 
da cidade, que com certeza impacto na economia local, pois esse valor aplicado 
exclusivamente no comércio local, cria uma rede de benefícios que ultrapassa o individuo, 
alcançando pequenos e médios comerciantes e por consequência a comunidade em sua 
totalidade; 
CONSIDERANDO: Que quando politicas publicas direcionam incentivos financeiros de 
maneira estratégica, como auxilio alimentação vinculado ao comércio local, o município 
passa a experimentar um modelo sustentável de desenvolvimento. Esse cenário é 
particularmente significativo para Porto alegre do Norte-MT, onde a dependência do 
comércio local é alta e a circulação de recursos na cidade é crucial para a geração de 
empregos e para a manutenção de negócios familiares e tradicionais; 
CONSIDERANDO: Que a valorização dos servidores municipais é fundamental para 
garantir uma administração pública eficiente, motivada e comprometida, e que concessão 
de benefícios adequados contribui para a redução absenteísmo, e para o aumento da 
produtividade. 
INDICO: 
Ao Chefe do Poder Executivo que seja realizado estudos de impacto orçamentário, 
para realização do reajustes do valor do beneficio, destinado a despesas com 
refeição e alimentação, concedidos aos servidores públicos que trabalharem em 
regime de plantão, o valor correspondente hoje é de R$ 28,00(vinte e oito reais), 
portanto, estando defasado este valor, para suprir a demanda do servidor que 
estiver trabalhando em regime de plantão. 
 Porto Alegre do Norte-MT, 10 de março de 2025. 
Junior Gomes dos Santos 
Presidente da Câmara 

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