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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
, PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
ponho Juma, CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Projeto de Lei 013/2025
Câmara Municipal cle Porto Alegre do “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
MI || efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2025, para apoio
194/2025 financeiro para a Associação Cultural e Esportiva Flor do
DER ISGsTa0?S Horário: 08:58 Sertão, inscrita no CNPJ nº 27.674.051/0001-55:”
Legislativo
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte
aprovou e ele sanciona e promulgas a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar repasse de
recursos do Orçamento para Associação Cultural e Esportiva Flor do Sertão, inscrita no CNPJ
nº 27.674.051/0001-55, situada na Rua Mato Grosso, nº 1262, Setor Tapirapé, CEP. 78.655-000
Município de Porto Alegre do Norte - MT.
Artigo 2º. Para a realização do repasse, as partes deverão celebrar um Termo
de Convênio / Cooperação, contendo as condições mínimas necessárias para o recebimento dos
recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.
Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será
o equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento será efetuado mediante
transferência bancária para a conta corrente da beneficiária em parcela única a ser paga até o
mês de abril do corrente ano, após a emissão das respectivas Notas de Empenho e atendida as
condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações.
Parágrafo primeiro: O valor constante no repasse acima deverá ser
aplicado na confecção e aquisição de figurino para os integrantes da Associação Cultural Flor
do Sertão.
Parágrafo segundo: A beneficiária do recurso acima terá até o mês de
setembro para prestar contas do recurso gasto.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegte do Norte, Estado de Mato Grosso, 17 de março de ar
o má. Komr om dO.
CARLOS ROBERTO TOMAZETT
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
/ PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
uso ma CNPJ.: 03.238.672/0001-28
JUSTICATIVA
Projeto de Lein" /2025
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para efetuar repasse de recursos do
Orçamento de 2025, para apoio financeiro para a
Associação Cultural Flor do Sertão”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Os eventos culturais costumam promover conhecimento, lazer e socialização
podendo ainda estimular o desenvolvimento do turismo na cidade ou região. São
acontecimentos de cunho intelectual, esportivo ou artístico, que habitualmente surpreendem pela
criatividade apresentada e transbordam em informações e interação com a sociedade.
As atividades culturais possuem um papel cognitivo muito importante, pois
estimulam a mente do individuo e desenvolve a potencialidade, refletindo diretamente na sua
qualidade de vida.
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo,
objetiva fundamentalmente autorização legislativa para efetuar repasse de recursos do
Orçamento de 2025, para apoio financeiro para a Associação Cultural Flor do Sertão.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta
Ilustre Assembléia.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
Porto Alegre do Norte, 17 de março de 2025.
/
| f4 EN
CARLOS ROBERTO TOMAZET
PREFEITO MUNICIPAL .
E ee eee ee eee mee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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