ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
uni
PROTOCOLO GERAL 89/2025
Data: 14/03/2025 - Horário: 12:18
Legislativo
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Artigo 1 —- Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 —
Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.023.092,53 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, Noventa e Dois Reais, Cinquenta e Três Centavos),
a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão E 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 5 - Urbanismo
Sub-Função “| 451 Infra-Estrutura Urbana = E E
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Projeto 1118 — Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito
Nat. Despesa | 4490 — Aplicações Direta (Red. 115)
Valor R$ 1.023.092,53 Ê
Fonte 1.701.0000000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados)
Artigo 2 -- Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.023.092,53, Hecorrente do Convênio
1484/2023-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado Infraestrutura e Logí
de Mato Grosso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1147/2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei
Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) -
2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 13 de março de 2025.
dote à. Dom tio:
CARLOS ROBERTO TOMAZETT'
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Mensagem -— Projeto de Lei nº 008/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto
à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder
Executivo a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem
Superficial/profunda e Sinalização Viária em vias do Bairro Boa Esperança, nas
Avenidas Brasil, Boa Esperança, dos Esportes TO1 e TO2, Ruas Paraense, Mato Grosso
TO1 a TO3, Pires de Campos TO1 a TO2, Valdir Rabelo TO1 e TO2 e, Travessa 01
Coordenada da Rua Principal: Avenida Brasil; Coordenada inicial: 10252'38.65"s
51º38'13.56”0 Coordenada final: 10252'23,96”S 51º38'6..43”0, totalizando uma
extensão de 18.348,60 m2, no Município de Porto Alegre do Norte — MT, no valor total
de R$ 3.084.788,30, incluso um aporte de recursos próprios do Município no valor de
R$ 61.695,77, recursos esses compromissados entre a Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte -MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato
Grosso, conforme Termo de Convenio 1484/2023-SINFRA, uma vez que matérias
idênticas já foram apreciadas por essa Casa de Leis nos Exercício de 2023 e 2024,
inclusive com aprovação, nos moldes dos Projetos de Leis 049/2023 e 016/2024 e, em
atendimento ao princípio da anualidade dos orçamentos, as matérias citadas e
aprovadas anteriormente perderam as suas validades legais, pois as mesmas estão
adstritas à vigência das leis orçamentárias daqueles exercícios financeiros findo em 31
de dezembro. Portando o excesso da receita será verificado quando da contabilização
na rubrica das Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte (00.2.4.2.2.54.0.1.00.00.00.00.00)
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 13 de março de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
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FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 1484-2023/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -—
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ: sob o nº 03.238.672/0001-28, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, Residente na Av. JK
nº O, Esquina da Igreja Madureira-Centro-78655-000, Porto Alegre do Norte — MT,
portador do RG nº 2255984 / SSPIPR / 11/12/1978 e do CPF nº. 481.979.399-34,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE com fundamento legal as
disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº
001/2015, ao Decreto Federal nº. 93.872/86 ao Decreto nº 1.736/2018, ao Decreto
Estadual nº 1.525/2022, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21; no que couber em
conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/03318, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recursos, para Projeto de Execução de Pavimentação em
TSD, Drenagem Superficial/profunda e Sinalização Viária em vias do Distrito Boa
Esperança: Avenida Brasil, Avenida Boa Esperança, Avenida dos Esportes TO1 e
To2,Rua Paraense, Rua Mato Grosso T01aTO3, Rua Pires Campos T01 eTO2, Rua
Valdir Rabelo T0O1 e TO2 e Travessa 01 Coordenada da Rua principal: Avenida Brasil;
Coordenada inicial10º 52'38.65"S 51º38'13.56”0Coordenada final:10º52'23,96"S
51º38'6.43"0, totalizando uma extensão de 18.348,60 m?, no Município de Porto Alegre
do Norte — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
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Hétio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo es a fessipe
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 3.084.788,30 (três milhões e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta e
oito reais e trinta centavos), sendo R$ 3.023.092,53 (três milhões e vinte e três mil e
noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), serão repassados pela SINFRA e R$
61.695,77 (sessenta e um mil e seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte — MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
41. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização: 300
Natureza de Despesa: 44.40.42
Fonte: 15010100.05.1
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 3.023.092,53 (três milhões e
vinte e três mil e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme Plano
de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal Eng.º Ramir
Rael Cordeiro de Souza (Matrícula nº 306596), tendo como substitutos a Eng.º
Emily Tenório de Medeiros (Matrícula nº322695) e a Eng.º Marcilene Ourives
de Souza (Matrícula nº 248728), dentro do prazo regulamentar de execução e
prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos estão sendo
aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de
Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22 da
Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/ICGE Nº 001/2015 e suas
alterações posteriores;
e) Notificar o convenente para cumprir obrigação e/ou sanar irregularidades
constatadas na prestação de contas parcial e/ou final exclusivamente por meio
eletrônico, através do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, dando-
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por 2
DANIEL ROSA DO
LAGO:4819793993 LAco:48197939934
Dados: 2023.12.13 11:0830
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Administrativo 4 “a500'
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
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lhes prazo de 10 (dez) dias a partir da leitura da Notificação; e as notificações que
não forem lidas (abertas) serão consideradas recebidas;
f) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
g) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de
contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle Interno
e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 61.695,77 (sessenta e um mil e seiscentos e noventa e
cinco reais e setenta e sete centavos) que deverá obedecer a Lei n.º 14.133/21,
para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da
meta física mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à
realidade do mercado, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015;
d) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para
correções qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do
projeto em fase de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo município convenente;
e) Que no caso de qualquer hipótese de desequilibro econômico-financeiro,
sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela
necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro
deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente;
f) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, na forma
do art. 191 da Lei 14133/2021, até o término ali afixado, bem como Art. 39 da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
9) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
i) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco; ,
j) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio e
a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA;
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
Assinado de forma digital por 3
DANIEL ROSA DO | DANIELROSADO
LAGO:48197:
LAGO:48197939934 Didos:202312:15 110856
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CEP: 78048-250 - Cuiabá : Mato Grosso mt.govbr
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tio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
P: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso
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|) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos,
m) Restituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII,
alíneas “a, b e c” da |.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
n) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
o) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
14.133/21), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário,
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o
número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE;
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante
no plano de Trabalho;
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
da CONCEDENTE;
t) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto
do presente Convênio;
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando
em missão de Fiscalização ou Auditoria;
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigeon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem como
fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano
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de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
74. A SECRETARIA tem obrigação "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
| - Valer-se do apoio técnico de terceiros,
Il —- Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
Il — Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
$ 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
8 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
II — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Ill — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do
objeto no prazo estabelecido.
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LAGO:48197939934 Di grs 1213 rrasae-o200
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V — Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão
ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
$ 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
|l - Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês.
8 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
8 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
8 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do convênio;
DANIEL ROSADO Ssmenesoo cer 6
LAGO:48197939934 1ASOssis/s3ss3a
Dados: 2023.12.13 11:11:13 -03'00'
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c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema
de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo laV);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
Ill. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
v. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
vill. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO — cangLrosaDO 7
LAGO:48197939934 os
Dados: 2023.12.13 11:11:29 -03'00'
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8 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
141.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
|. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
ll. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de
contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
vil. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
DANIEL ROSA DO ELE SE NO liga pe
LAGO:48197939934 !AS048197039934 8
Dados: 2023.12.13 11:11:53-03'00'
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.dr
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Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo
haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2023.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA ,
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DANIEL ROSA DO Assinado de forma distal por
LAGO:48197939934 o aozs 1213 Mt24-0300
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
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TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
9
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
Conus Nº ER ao o PE
+icar2025. 09:38 Ê Nodo Banco do Brasil
G336070903277175055
t 12025 29:38:32
Extrato de Conta Corrente 07/03/2025 29:38:3:
agência 3989-6
conta corrente 441686 PALEGRENPAVB BOA ESPE
pende
Período do de 01/02/2025 até 28/02/2025
extrato
Lançamentos
Elia on tanto Ag-erigem — Lote Histórico Documento valorRS Saldo
25/09/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 9,00
27/02/2025 0000 14138 6320 202.502.260.082.416
ESTADO DE MATO GROSSO
27/02/2025 0000 00060 27% T 1.972
BB RF Curto Prazo Automático
28/02/2025 0000 00000 SSSSALD (o)
se
*** A CONTA NAC FOI MOVIMENTADA
OBSERVAÇÕES
Transação síetuada com sucesso por: JI61 8493 CARLOS ROSE!
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