texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PR de PREFEITURA MUNICIPAL DE
a a CER PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ATO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
Câmara Municipal do ori do ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2016 DE 30
Brte = MT DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
ERNANI SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS
PROTOCOLO GERAL 92/2025 GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO
Datas: 1ajosianao nro gaia MUNICÍPIO E A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2016
DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 003/2014, de 30 de dezembro de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 193.......
$5º. O recolhimento do ISSQN devido deve ser feito até o dia 20 (vinte) do
próximo mês de competência.
Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº 014/2019, de 19 de setembro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 229........
$1º. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos
bens e direitos adquiridos na forma do inciso | deste artigo, em decorrência da sua
desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
$ 2º. A não incidência prevista no inciso | restringe-se ao valor do imóvel
suficiente à integralização da cota do capital social, incidindo o imposto sobre o
excedente do valor venal, se houver.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Alegre do Norte, 13 de março de 2025.
E h
| n ) ) ff |. E «
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
£
t
al
- | VE)
FAS
E se ESTADO DE MATO GROSSO
ay ' - PREFEITURA MUNICIPAL DE
S
e Ss PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2016 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO E A LEI
COMPLEMENTAR Nº 014/2016 DE 19 DE SETEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimentos, servem o presente para apresentar o
Projeto de Lei Municipal Nº 011/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2016
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÓE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AQ
MUNICÍPIO E A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2016 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
No sistema tributário plasmado pela Constituição, a competência para
tributar a transmissão inter vivos por ato oneroso de bens imóveis, de direitos reais sobre
imóveis (exceto os de garantia) e a cessão de direitos a sua aquisição fora outorgada aos
municípios. Trata-se do vulgarmente conhecido ITBI.
Alguns municípios, ao estabelecerem as regras do ITBI, têm desconsiderado
o texto da Constituição e exigido o recolhimento do imposto sobre hipótese que jamais
poderia existir.
A imunidade, para acontecer, não depende de uma operação envolvendo os
“mesmos alienantes”. É irrelevante quem seja o destinatário dos bens ou direitos
imobiliários quando se extingue a pessoa jurídica. A Lei Maior não trata dessa minúcia, não
cria essa distinção factual; reza, tão somente, que o imposto não incide “sobre a
transmissão de bens ou direitos decorrentes de [...] extinção de pessoa jurídica”.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar em
caráter de urgência para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Porto Alegre do da — MT, 13 de março de 2025.
| IN ' ) =— SHUI
U ÃO K o É fe á K Wo
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO|
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
open original →