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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPOE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS TITULARES DO CARGO EFETIVO DE CARREIRA DE OPERADOR DE ETA, NO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II.
native_id1133

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2025-04-16T20:16:41.793376-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
eme an
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Dispõe sobre o aproveitamento dos titulares do cargo
Câmara Municipal de forto Alegre de efetivo de carreira de Operador de ETA (Est. Trat.
[|||] D'água),no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo ll, em
PROTOCOLO GERAL 123/2025
função da declaração de desnecessidade do cargo
Data: 14/04/2088,» horário: É 22 anteriormente ocupado, a alteração no anexo | e IV da
Lei Municipal nº 307/1998 e dá outras providências.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Operador de
ETA (Est. Trat. D'água), serão aproveitados no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Il.
Parágrafo único: Os atuais ocupantes do cargo declarado
desnecessário no artigo primeiro desta lei são os servidores públicos:
ALEX RIVER TELES — MATRÍCULA Nº 703;
FRANCISCO PINTO DE FRANÇA — MATRÍCULA Nº 700;
WALDIK FERREIRA DA SILVA — MATRÍCULA Nº 704.
Art. 2º - Em função do aproveitamento referido no artigo 1º, fica
declarada a desnecessidade do cargo de provimento efetivo de Operador de ETA
(Estação de Tratamento de Água), existente na estrutura funcional da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte e criado nos moldes da alteração à Lei Municipal nº
307/1998 pela Lei Municipal nº 426/2004.
Art. 3º - Em função da declaração de desnecessidade do cargo
referido no art. 2º, fica extinto o cargo de provimento efetivo de Operador de ETA.
Art. 4º - Fica alterado o anexo | e IV - QUADRO DO
GRUPO/PESSOAL DE CARREIRA (Lei nº 307, de 12/06/1998), em função da extinção
do cargo de Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água) criado pela Lei
Municipal nº 426/2004 e em função do aumento no quantitativo de vagas do cargo
de Auxiliar Administrativo Il passando a conter 16 (dezesseis) vagas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, 08 DE ABRIL DE 2025.
A dom go es
ETTO
CARLOS ROBERTO TO)
PREFEITO MUNICIRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 17226 - CFP: 78655-000
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ETA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
> PENDÃO AREA FERREA A
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
“Dispõe sobre o aproveitamento dos titulares do cargo
efetivo de carreira de Operador de ETA (Est. Trat. D'água)
no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Il, em função da
declaração de desnecessidade do cargo anteriormente
ocupado, a alteração no anexo | e IV da Lei Municipal nº
307/1998 e dá outras providências.”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimentos, servem o presente para apresentar o
Projeto de Lei Municipal Nº 016/2025, que “Dispõe sobre o aproveitamento dos titulares
do cargo efetivo de carreira de Operador de ETA (Est. Trat. D'água), no cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo Il, em função da declaração de desnecessidade do cargo
anteriormente ocupado, a alteração no anexo | e IV da Lei Municipal nº 307/1998 e dá
outras providências”.
Considerando a celebração do contrato administrativo nº 38/2016 que
versa sobre a concessão dos serviços de abastecimento de água no Município de Porto
Alegre do Norte pelo prazo de 30 anos, necessária se faz a declaração de
desnecessidade bem como a extinção do cargo de provimento efetivo de Operador de
ETA.
Declarada a desnecessidade e extinção do cargo, necessário se faz o
aproveitamento dos ocupantes do cargo extinto em outro de igual nível e remuneração
compatível nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei Municipal nº 148/2002. Vejamos abaixo:
Art. 57. — Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.
Art. 58. — O retorno à atividade de funcionário em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório no prazo máximo de doze meses em cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo Único - O órgão de pessoal determinará o imediato
aproveitamento do funcionário em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos
ou entidades da administração Pública Municipal.
Insta salientar que, apesar do aumento no quantitativo de vagas do cargo
efetivo de Auxiliar Administrativo Il, estas serão destinadas ao aproveitamento dos
servidores ocupantes do cargo extinto, sendo desnecessária a apresentação de impacto
orçamentário, vez que os servidores estão sendo aproveitados em cargo de mesmo nível
e remuneração compatível.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar em
caráter de urgência para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Porto Alegfe kilo Norte — MT, 08 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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