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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda nº 01/2025
AUTOR: Deusimar dos Santos Ferreira
Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
nº 011/2025 – Altera a LC 003/2016, que
dispõe sobre o sistema tributário municipal
do município de Porto Alegre do Norte e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, CARLOS TOMAZETTO, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - Fica incluído o artigo 230-A, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 230-A. São isentas de impostos municipais, as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária,
bem como a transferência ao beneficiário do programa (art. 26 da Lei
nº 8.629/1993).
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de
Lei.
Porto Alegre do Norte/MT, 07 de abril de 2025.
Jackson Ferreira Rodrigues
2º secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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JUSTIFICATIVA
Prezados Edis, este Vereador apresenta esta emenda ao PL 011/2025 de autoria
do Executivo Municipal, visando abranger a população que possui áreas rurais e são
beneficiários de reformas agrárias o direito a isenção do ITBI para fins de regularização
de sua propriedade, em relação ao primeiro domínio.
Não podemos esquecer que a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar,
visa regulamentar esse direito ao munícipe portoalegrense, tendo em vista que já
concedido tal beneficio pela Lei Federal nº 8.629/1993, em seu artigo 26, bem como
disposto no CNGC-CGJ-MT, em seu artigo 1.651.
Em resumo, esta emenda busca reconhecer e cuidar dos possuidores de imóveis
rurais de Porto Alegre do Norte, garantindo que eles possam ter a propriedade sobre suas
áreas rurais em situações de reforma agrária.
Contando com a vossa habitual e costumeira atenção, manifestamos nosso apreço
e nos colocamos a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, com protestos de estima.
Porto Alegre do Norte/MT, 07 de abril de 2025.
Jackson Ferreira Rodrigues
2º secretario
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