CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www. portoalegredonorte mt.
br
PARECER DA COMISSÃO MISTA DE REDAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E OBRAS
PUBLICAS (RJFFOP) E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO
CONSUMIDOR (ESASDC).
MATÉRIA EM ANÁLISE:
Projeto de Lei nº 17/2025 — Municipalizar estrada rural localizada na zona rural de Porto Alegre
do Norte - MT.
A proposição foi analisada pelas comissões no dia 05 de maio de 2025, no recinto da
Câmara Municipal. Verificou-se o preenchimento dos requisitos de ordem formal, iniciando-se
pela competência do município para dispor sobre a matéria, estando regular também a
competência do Prefeito para apresentar o Projeto de Lei.
CONCLUSÃO:
Após Parecer Jurídico e análise da matéria, foi constatado que não há impedimentos de
ordem legal ou constitucional para envio do processo legislativo ao plenário para exame do
mérito.
O projeto pode ter consequência negativas para comunidade, como aumento de custo,
prejuízo econômico e sociais.
Analisando o caso concreto, tendo em vista que foi constatado in loco a estrada em
questão, a qual se trata de uma via rural particular, não possuindo ligação direta com a estrada da
azedinha, ou seja, para que ocorra essa ligação entre as estradas, necessita da construção de
aproximadamente de 3 km de aterro em um local de difícil acesso e úmido (varjão), isso acarretará
um grande gasto no momento atual e não beneficiara a comunidade, possuindo apenas uma
propriedade que utiliza essa via para acesso a sede municipal.
A municipalização da presente via rural, ocasionará prejuízos econômicos e sociais, com a
destinação de verbas públicas que devem ser gastos neste momento atual com estradas e ruas já
existentes neste município, uma vez que estão em estado de precariedade, cheias de buracos e
atoleiros, dificultando o acesso dos nossos alunos as escolas do município, bem como o acesso a
saúde dos nossos moradores, além da dificuldade de ingresso e escoamento da produção agrícola.
Diante do exposto, meu parecer manifesta e contrário a aprovação do projeto de Lei.
Vide fotos em anexo.
É o parecer.
Porto Alegre do Norte, 05 de maio de 2025.
Maria Aparecida drSilva Glier
Relatafa
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 6553-000 | Pag.1/2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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Votos:
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Deusimar dos Santos Ferreira — Presidente ( Jsim (33) não É A
Aldenor Lima da Silva — Membro (sim (59 não
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Ferla Borges Pereira — Membro (Msim ( )Jnão
João Rodrigues — Membro ( )sim( )não
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Valdirene Pinto do Nascimento — Membro ( )sim( N não Rd
Avenida JK, nº 1040 - sa Tel/Fax: (66) 3569 1137- cer: 78. 655- 000
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Rede: 5 de mai. de 2025, 07:42:40 BRT
Loçgal: 5 de mai. de 2025, 07:42:40 BRT
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