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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias.
native_id1170

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2025-05-28T20:10:27.295711-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Ofício nº 48/GP/2025
Porto Alegre do Norte-MT, 08 abril de 2025.
Ref.: Projeto de Lei 015/2025 - Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
7.927.819,77 - para execução da pavimentação Asfáltica na Rodovia MT-550, em
andamento, MT-412, Conv.979/2023-SINFRA.
Presidente,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT,
neste ato representado pelo senhor Carlos Roberto Tomazetto, Prefeito Municipal,
vem pelo presente, encaminhar a V. Exa. o Projeto de Lei acima referenciado, cujo o
mesmo versa sobre matéria orçamentária dispondo sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 7.927.819,77, para apreciação e providências por parte
desta Casa de Leis, no sentido de que o mesmo seja colocado em votação pelos nobres
vereadores.
Contando com o pronto atendimento, renovo protestos de estima e
considerações.
Atenciosamente,
im / CM” Ipy
Carlos Roberto Tomazetto /.
Prefeito Municipal
E gem ro pon, n
»
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JUNIOR GOMES DOS SANTOS .
DD. VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
PROTOCOLO GERAL 122/2025
Data: 08/04/2025 - Horário: 11:21
Legislativo
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMZETTO, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 —- Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 —
Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$
7.927.819,77 (Sete Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e
Setenta e Sete Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Projeto 1118 — Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito
Nat. Despesa 4.4.90 — Aplicações Direta (Red.115)
Valor R$ 7.927.819,77
Fonte 1.701.0000000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados)
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 7.927.819,77, decorrente do Convênio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE -— MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
0979/2023, firmados com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato
Grosso.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1147/2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 — LDO e, da Lei
Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) -
2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação e, revoga as
disposições em contrário.
Porto alegre do Norte — MT, em 08 de abril de 2025.
|
CARLOS ROBERTO TOMAZEITO
PREFEITO MUNICIPAL ú
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem - Projeto de Lei nº 015/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica na Rodovia MT-
550, em andamento, Trecho Perímetro Urbano — Entr2. MT-412, numa extensão total
no Município de Porto Alegre do Norte - MT de 15 km, financiada com recursos do órgão
concedente do Convênio 0979/2023 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística de Mato Grosso, no valor total de R$ 16.325.456,81 e, contabilizados na
rubrica: Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
Infraestrutura em Transporte.
Nobres Vereadores, a título de informação desse
processo de pedido de suplementação é o saldo remanescente do repasse da SINFRA,
no valor de R$ 7.927.819,77, informamos que está matéria já fora objeto de apreciação
por essa Casa de Leis nos Exercícios de 2023, conforme Projeto de Lei nº 028/2023 e,
2024, de acordo com PL.027/24, cujos mesmos foram aprovados e sancionados com os
nºs de Leis 1074 de 11 de setembro de 2023 e, 1157 de 09 de outubro de 2024, porém
em cumprimento ao Princípio da Anualidade das Leis Orçamentárias constante da Lei
4320/1964, as referidas Leis (1074/2023, 1157/2024) perderam as suas eficácias de
validades, uma vez que tratam-se de matérias aprovadas cujas vigências estão adstrita
às vigências das Leis Orçamentárias de cada ano civil.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 08 de abril de 2025.
da f eq
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO,
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
Governo do Estado de Mato Grosso =
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0979-2023/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA - SINFRA E À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507 .415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/IMT e do CPF nº. 181.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ: sob o nº 03.238.672/0001-28, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, Residente na Av. JK
nº O, Esquina da Igreja Madureira-Centro-78655-000, Porto Alegre do Norte — MT,
portador do RG nº 2255984 | SSPIPR / 11/12/1978 e do CPF nº. 481.979.399-34,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE com fundamento legal as
disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº
001/2015, ao Decreto Federal nº. 93.872/86 ao Decreto nº 1.736/2018, ao Decreto
Estadual nº 1.525/2022, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21; no que couber em
conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/08752, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recursos, para “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA
RODOVIA MT-550, Trecho: Perímetro Urbano - Entrº. MT- 412. Coordenada inicial:
8796814,594 S 429211.391 E; Coordenada final. 8805198.607 S 417180,664 E, numa
extensão total de 15,00 km no Município de Porto Alegre do Norte - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.4. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO DANIELROSADO
LAGO:48197939934
LAGO:48197939934 pados:2023.08.21 08:08:10 4
-03'00'
Helio Hermínio Ribeiro Torquato da sitva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabê - Mato Grosso ms
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
34. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 25.336.402,41 (Vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil,
quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) sendo que R$ 16.325.456,81
(Dezesseis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e
oitenta e um centavos), serão repassados pela SINFRA e R$ 9.010.945,60 (Nove milhões,
dez mil, novecentos é quarenta e cinco reais e sessenta centavos) serão a título de
contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Porto de Alegre
do Norte-MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 0300
Natureza de Despesa: 44.42.00
Fonte: 17590137
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 25.336.402,41(Vinte e cinco
milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e um
centavos), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio através do Fiscal Eng.º Nelson
Ribeiro de Moura, matrícula nº 81514, tendo como substituto o Eng.º Paulo
Roberto Machado Gomes, matrícula nº 214100, dentro do prazo regulamentar de
execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com
o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22 da
Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e suas
alterações posteriores;
e) Notificar o convenente por meios eletrônicos (Sigcon/Email), dando-lhes prazo de
10(dez) dias para cumprir obrigação e/ou sanar irregularidades constatadas na
prestação de contas parcial e/ou final;
2
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
» LAGO:48197939934
Héuo Hermínio Ribeiro T LAGO:48197939934 Gaios 2025.08.27 080830-0200
CEP: 78048-250 - Cuiabé
suato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
Mato Grosso mtgovbr
ARES,
Pato
”
Governo do Estado de Mato Grosso
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f) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo; . .
9) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de
contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle Interno
e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Alocar a importância de R$ 9.010.945,60 (Nove milhões, dez mil, novecentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos) que deverá obedecer a Lei n.º 14.133/21, para a
realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da .
meta física, mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à
realidade do mercado, O acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015;
d) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para
correções qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do
projeto em fase de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo município convenente;
e) Que no caso de qualquer hipótese de desequilibro econômico-financeiro,
sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela
necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, O acréscimo financeiro
deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente;
f) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, na forma
do art. 191 da Lei 14133/2021, até o término ali afixado, bem como Art. 39 da
instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
g) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
i) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
) Aconta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio e
a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA;
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
|) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
Assinado de fi digital por
DANIELROSADO isuaséetmasuio 3
e, LAGO:48197939934
LAGO:481 97939934 Dados: pla 21 08:10:04 -0300'
Hélio Hermínio Ribeira Torquato da Silva. s/n, Centro Político Administrativo
CEP. 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgovbr
utiiiico
Governo do Estado de Mato Grosso
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m) Resstituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVI,
alíneas “a, be c' da LN. SEFAZ/CGE/SEPLAN —- MT nº 01/2015;
n) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, O valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
o) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
14.133/21), conjuntamente com à legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação O
número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante
no plano de Trabalho,
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
do CONCEDENTE;
t) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto
do presente Convênio;
u) Permitir e facilitar O livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando
em missão de Fiscalização ou Auditoria;
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
w) Alimentar O Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www. seplan mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem como
fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 730 (setecentos e trinta) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado de
acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
Assinado de formadigitalpor 4
DANIEL ROSA DO Pao a
LAGO:48197939934 Dacos: 20230821 08:10:22
0300"
da Silva, s/n, Centra Político A
mt.govdr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
7.4. A SECRETARIA tem obrigação "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
814. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear. por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Area
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
& 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
| — Valer-se do apoio técnico de terceiros;
tl — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
HW - Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata O 8 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
& 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
| - Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
1 — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
HH — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do
objeto no prazo estabelecido.
V — Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão
ou entidade convenente.
DANIEL ROSA DO fusos os dtaper
LAGO:48197939934 1 5
Dados: 2023.08.21 08:10:40 -03'00'
cinistrativo
Governo do Estado de Mato Grosso
SINERA - Secretaria de Estado de Infraestrutura € Logística
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
914.0 CONCEDENTE repassará OS recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alinea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alinea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
8 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à “apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se à previsão de seu Uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
| — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, Ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores que um mês.
8 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
8 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
5 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do convênio;
o) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece O prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
(o)
DANIELROSA DO — Assettóeioo dottea
Governo do Estado de Mato Grosso
SINERA - Secretaria de Estado de Infraestrutura € Logística
& 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
40.4. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto Os provenientes da CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos
abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema
de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
Wll. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
|V. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
v. Relatório de Execução Física (Anexo VII);
vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
vill. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XD;
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
Xl. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIv. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente,
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com O respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
S4º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
DANIEL ROSADO sanosado 7
LAGO:48197939934 iso
Dados: 2023.08.21 06:11:22 -0300'
AR
Vs,
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
82º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
83º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
44.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
|. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar,
it. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
v. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da prestação de
contas final;
vil. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
vill. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para O
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
42.4. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo
haver mudança do objeto.
DANIELROSA DO fnidoderumóstioor 8
LAGO:48197939934 ass 08 25 0
Dados: 2023.08.21 08:11:44 -0300
tivo
PRÁ
Governo do Estado de Mato Grosso
SINERA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
134. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
44.1. Elegem as partes O FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023.
. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DANIEL ROSADO Sivecnosado 7”
LAGO:48197939934 1a siO
Dados: 2023.08.21 08:12:08 -0300'
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
sin, Centro Político Administrativo
21/08/23. 09 31 Govemo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato Grosso | ! |
| | Cadastro do Proponente e Anexo,
À SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E | ” Representante Legal Ep
LOGÍSTICA-SINFRA | | |
[is IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
4- Nome do Proponente: (2- CNPJ / CPF: ly
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NOTES | 03.238.672/0001:28
4 - Status Jurídico: E
| Órgãos e Entidades Municip: cs ncaçã [|
5 - Endereço: ,
1? av, PIRAGUASSÚ, 517 - SETOR DOS SPORTES
16 - Município: 17 - CEP:
PORTO ALEGRE DO NORTE.
'11 - e-mail:
N
| fa - CPF: UI
|
15 - Endereço:
Fo AVR nº O,Esguna da Igreja Madureira-Centro-78655-000
| Ave JK nO DESA CE sa asa Sae E
16 Municipio:
[zo - Função: [21 - Matrícula: E
PREFEITO pese
| 18 - C.l/Orgão Expedidor/Data:
|| 2255984 / SSP/PR/ AMA
|
! TI - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCI!
"| [22 - Nome do Outro Participe
;25 - Endereço:
a - Telefone:
JO OUTRO PARTÍCIPE
|Bs - Fungi
1 - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
rgão Expedidor/Data: :|34 - Cargo:
Hocal e data psi do Outro Participe pe do
! |
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
LAGO:4819793993 LAGO:48197939534
A Dados: 2023.08.21 09:51:48
«0300:
sigeon.seplan.mt.gov.br/convento/print t pt mt anexoi.php?conv, id=22255278
- 14
21/08/23, 09:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
“Governo do Estado de [
| | Anexo |
Mato Grosso | Dados do Projeto da | II |
SECRETARIA DE ESTADO DE | Proposta | proposta
INFRA-ESTRUTURA E | | 782022
LOGÍSTICA-SINFRA | al |
nua SREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE |
0ES BANCÁRIAS
Hã E Conta Corrente: 2 Banco: |) - Agência: Iá - Praça de Pagamento:
| ] H
ETO o , . . |
rr 6 - Periodo:
18/08/2023 a 17/08/2028 |!
'5 - Título do Projet
| PAVIMENTAÇÃO D: 2ODOVIA MT-550..
| 7 - Descrição Sintética do Objeto:
o presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem
l lesforços e recursos, para “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RODOVIA MT-550, Trecho: Perimetro Urbano -
l JEntro. MT- 412. Coordenada inicial: 8796814,594 5 429211.391 E; Coordenada final: 8805198.607 S
di)
|
!
1 |417180,664 E, numa extensão total de 15,00 km no Município de Porto Alegre do Norte - MT”.
]
|
|
i
|| |B - Justificativa da Proposição:
|
O município de Porto Alegre do Norte-MT localiza-se na região nordeste do estado de Mato Grosso, possuí i
uma área de 3.977,416 Km2. Sua população é de 10.748 habitantes, de acordo com o Censo do IBGE/2010, |
jsendo que 48,1% residem na zona urbana e 51,9% residem na zona rural que é composta por um distrito.
| jAs atividades econômicas existentes no municipio são basicamente pecuária, agricultura e comércio, seu
IDH é de 0,709. Devido a alta expansão agricola e Pecuária que esta ocorrendo na região, a MT 550 se
itorna a alternativa tanto para escoamento da produção quanto à rota para o Transporte de alunos da Zona |
|ilRural. O sofrimento dos moradores dos P.As daquela região que necessitam transitar na MT 550 sofrem
| tanto no período chuvoso com à lama e erosões na rodovia quanto no período da seca com à grande 1
| Iquantidade de poeira e buracos que possibilitam maior risco de ocasionar acidentes. À execução da h
! Pavimentação desses 15 km será de grande importância para todos os municipes. |
]
'
TI - DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
fo - Programa:
||| 514-PARCERIAS E CONCES
||[10 - Projeto/Atividadi
| |. 3055-IMPLEM
===
| j11 - Natureza À
ENTAÇÃO DE PARCERIAS
|LR$ 0,00
=|13 - Valor q ”
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
LAGO:481979399 LAG0:48197939934
34 Dados: 2023.08.21 09:52:47
-03'00'
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio!print | pt. mt anexo! php?conv. ids22255278 1
4/08/23, 09:31
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
| |
Cronograma de Execução |. nnexo!
Física e Plano de Aplicação) III
de Recursos
|
|
|
| ! [Unidade de E “Trérmino E
Í Ip ' H
[pR “
11,00] fejos/202s | 17/0 08/2025 | |
| a PAVIMENTO e E
| i | 01,01 [SERVIÇOS PRELIMINARES “und 111,00)
|l= Sb cê DO is es
| L 01.02 |MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | jund | 1,00]18
[Li icemeseses e iq
H 01.03 [AoMINIDTRAÇÃO LOCAL ijund 1,00]
Ai pe ' E
| 01.04 [TERRAPLENAGEM jund [1,00]
i O a | Ed
| DN BURRO — If j :
— PAVIMENTAÇÃO und + =
Ed
TRANSPORTE DE PAVIMENTAÇÃO ijund 1,001
f — Oh
AQUISIÇÃO DE MATERIAL uad l4,00]
|BETUMINOSO | ALL é
IFTRANSPORTE DE MATERIAL | Econlts na 2a ae 2025]
| BETUMINOSO. und [Loo ps/0 /20 iu /08/
[E nas De
|DRENAGEM und | 1 [00 [18/08/2023 17/08/202.
OBRAS COMPLEMENTARES jund — roojis [18/08/2023[17/08/2025 |
[SINALIZAÇÃO ilund roof e /coeatires E
TRONTROLE E REC! pe im | |
[CONTROLE E RECUPERA! ÃO | eitil
AMBIENTAL a und o Ê 1,00] 18/08/2023 | [17/08/2025 |
i EE PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA |
À cat iai ris a
ft “Concedente 1 Proponente - “Contrapartida |]
, Í Discriminação E E
' L e Financeira I Financeira Não Financeira ||
— jObras Civis - Pavimentação Asfáltica | 16.325.456,81) 0,00: 9.010.945,60 |;
| Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde valor Unit Valor Total
pas MENTAÇÃO ( DA RODOVIA MT-550 und 100 25.336.402.4% 0,0
pn TO Subrotais 16.325. 456,81) dO
] Da o Valor Total do Convênii
sigcon.seplan.mt.gov.briconvenio/print pt mt anexolil.php?conv id=22255278
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
LAGO:48197939934
Dados: 2023.08.21 09:53:23 -03'00'
DANIEL ROSA DO
LAGO:48197939934
1
21/08/23, 09:32 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2008-MT
|
TT
ovário do Estado de Mato | |
Cronograma de |Anexo
Grosso
Desembolso (IV
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
i CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|
| [01-PAVIMENTAÇÃO DA
| RODOVIA MT-550
|
0,00 [1.632.545 6
E 01-| “PAVIMENTAÇÃO DA
DANIEL ROSA DO pec pediam
LAGO:481979399 Laco:ss197939934
34 sa 2023.08.21 09:53:52
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print | pt mt anexoiv.php?conv, id=22255278
21/08/23, 09:32 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- |
| ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA |
Relação de Equipamentos |
[vi
e Material Permanente
|
Anexo!
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TT Local de,
pm o e st a
'| Natureza Especificação Unidade , Valor Unit. || Valor Total | :-— | Propriedade
PAVIMENTAÇÃO D | | |
4490.51 [RODOVIA MT-550 25.336.402,41/25.396.402,41
MT-550 [Uso comum, ||
Saldo Total: 0,00 |
(II - DECLARAÇÃO |
| Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do ]
|| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste i
| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou |
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
|| Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
ssinatura do Proponente: cawsrosavo
Cano cer sresgo
É o do Proponente: p
i |
| III - APROVAÇÃO |
| Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos |
! envolvidos.
jAssinatura do Dirigente do Órgão:
sigcon.septan.mt.gov.br/convenio/print t pt mt anexov.php?conv. id=22255278&plano, aplicacao=S
141
Governo do Estado de mato Grosso - memória de Lim
8/23, 09:32
a Governo do Estado de Mato Grosso Ee
SECRETARIA DE ESTADO DE INERA-EST RUTURA E LOGÍSTICA-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE po NORTE
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza produto ou Serviço Unid de Medida Qtde valor Unit valor Total
4490.51 PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT-550 und o. 1,00 25,338.402 MM 2538402 a
Valor Total: (Obras Civis - 490.51) 25.336.402,41
valor Total: 25.336.402,41
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
DANIEL ROSA DO rp
LAGO:48197939934 Dados: 2023.0821 09:55:20
0300"
sigcon. jo/pri m ?conv, id=; ) des
igcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print mem, cale.php?conv. id 2225527 8&cta id=0
Ih no
25/0B/R0R, 0848
Jizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Eetso O sra!
y
a
S .
G3332608361895621
26/03/2025 08:41:40
Agência 3989-6 o V
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Conta corrente 43922-3 PMPAN PAV.ASF.MT 550 Q / ND) ç
Período do 9 r
extrato Mês atual N -
Sd
Lançamentos Ná
E Dt. agorigem Lote Histórico Documento ValorR$ — Saldo
balancete movimento dos
10/12/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
25/03/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.503.240.172.957 3.963.909,89 €
ESTADO DE MATO GROSSO
25/03/2025 0000 44438 632 Ordem Bancária 202.503.240.172.958 3.963.909,88 C
ESTADO DE MATO GROSSO
25/03/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 7.927.819,77 D 0,00 €
26/03/2025 0000 00000 999SALDO 0.00 €
Invest. Resgate Autom. 8.368.030,10 C
Saldo 8.368.030,10 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2025
10F* 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2025
Saldo de fundos de investimento
8.368.030,10
[ BB RF CP Automático
N
2
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Transação efetuada com sucesso por: JI618403
AR sa asse tmr!
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO.
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09-0.bb

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