| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Indicação n°113/2025 - Que seja feita manutenção de limpeza nas laterais da via entulho e lixo jogado pela população. |
| native_id | 1172 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 113/2025 A vereadora Maria do Jakão, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: QUE SEJA FEITA MANUTENÇÃO DE LIMPEZA NAS LATERAIS DA VIA - ENTULHO E LIXO JOGADO PELA POPULAÇÃO. J U S T I F I C A T I V A Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A estrada vicinal de nosso município P.A Piracicaba anexa ao BR158 está sofrendo com a deposição irregular de lixos, incluindo eletrônicos, lixos plásticos, materiais de construção e móveis antigos. Essa situação causa problemas ambientais. A manutenção da limpeza da estrada vicinal é fundamental para garantir a saúde pública, a segurança e a preservação ambiental. Solicitamos que a Prefeitura Municipal tome as medidas necessárias para resolver essa questão com base na lei que proíbe jogar lixo em estradas é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que, no artigo 54, §2º, prevê punição por descarte irregular de resíduos. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/1997) considera jogar lixo na via uma infração média, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que tenho a justificar, e fotos em anexo. Porto Alegre do Norte-MT, aos 02 dias do mês de junho de 2025. _____________________________ Maria Aparecida da Silva Glier Vereadora – MDB