texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte-MT e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Porto Alegre do Norte-MT
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da
Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões
da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora.
Porto Alegre do Norte-MT, 20 de maio de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora - MDB
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Junior Gomes dos Santos
Vereador – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte conhece que, historicamente, as
mulheres sofrem discriminação e violência. Reconhece, ainda, ser necessário garantir
mecanismos para recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e
discriminação contra a mulher, bem como promover pesquisas e estudos sobre o tema,
além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado de Mato
Grosso que visem a promover a igualdade de gênero.
Da mesma forma, entende que é necessário aprofundar o debate sobre a
participação efetiva das mulheres na política, buscando mecanismos para garantir uma
maior representação feminina no Parlamento e no âmbito do Poder Executivo.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher, a figurar ao lado de outros órgãos da
Mesa Diretora, é uma demonstração concreta de que a Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte considera a conquista da igualdade entre mulheres e homens nas atividades
políticas, econômicas e culturais do país uma prioridade.
Ressalta-se que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte remete-se à orientação gestão da Câmara dos
Deputados, que instalou, no dia 02 de junho de 2009, o mesmo órgão, uma conquista da
Bancada Feminina Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos ilustres Pares para que o presente
Projeto de Resolução seja aprovado.
Porto Alegre do Norte-MT, 20 de maio de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora - MDB
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Junior Gomes dos Santos
Vereador – União Brasil
open original →