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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da câmara municipal de Porto Alegre do Norte.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:48:19.221612-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Porto Alegre do Norte-MT 
aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro 
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda 
a estrutura da Câmara Municipal. 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da 
Legislatura. 
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição 
da Mesa Diretora. 
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, 
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violências e discriminação contra a mulher; 
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como 
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
estadual/municipal; 
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões 
da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. 
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. 
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata da Procuradora. 
Porto Alegre do Norte-MT, 20 de maio de 2025. 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora - MDB 
Maria Aparecida da Silva Glier 
Vereadora - MDB 
Junior Gomes dos Santos 
Vereador – União Brasil 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte conhece que, historicamente, as 
mulheres sofrem discriminação e violência. Reconhece, ainda, ser necessário garantir 
mecanismos para recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher, bem como promover pesquisas e estudos sobre o tema, 
além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado de Mato 
Grosso que visem a promover a igualdade de gênero. 
Da mesma forma, entende que é necessário aprofundar o debate sobre a 
participação efetiva das mulheres na política, buscando mecanismos para garantir uma 
maior representação feminina no Parlamento e no âmbito do Poder Executivo. 
A criação da Procuradoria Especial da Mulher, a figurar ao lado de outros órgãos da 
Mesa Diretora, é uma demonstração concreta de que a Câmara Municipal de Porto Alegre 
do Norte considera a conquista da igualdade entre mulheres e homens nas atividades 
políticas, econômicas e culturais do país uma prioridade. 
Ressalta-se que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara 
Municipal de Porto Alegre do Norte remete-se à orientação gestão da Câmara dos 
Deputados, que instalou, no dia 02 de junho de 2009, o mesmo órgão, uma conquista da 
Bancada Feminina Federal. 
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos ilustres Pares para que o presente 
Projeto de Resolução seja aprovado. 
Porto Alegre do Norte-MT, 20 de maio de 2025. 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora - MDB 
Maria Aparecida da Silva Glier 
Vereadora - MDB 
Junior Gomes dos Santos 
Vereador – União Brasil 

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