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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda nº 02/2025
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 022/2025 – Dispõe sobre a Declaração
de Utilidade Pública o Instituto ARÁ, inscrito
no CNPJ nº 06.984.372/0001-86 do Município
de Porto Alegre do Norte/MT e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º - Fica modificado o Inciso VIII do Art. 2º do Projeto de Lei nº 022/2025, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. [...]
VIII – Receber os animais silvestres resgatados por órgãos ambientais,
promovendo sua regularização e reintegração ao habitat natural, em
consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, aos 14 de julho de 2025.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Jackson Ferreira Rodrigues
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
JUSTIFICATIVA
Considerando que o presente projeto de Lei visa declarar utilidade publica o
instituto ARÁ, inscrito no CNPJ 06.984.372/0001-86 deste município.
Considerando que a emenda supressiva se faz necessária em razão da adequação
da Lei a competência do instituto, uma vez que o instituto não poderá atuar na condição
de guardião de animais silvestres resgatados por órgãos ambientais, tendo em vista que o
termo guardião refere-se também como depositário de algo, o que não é cabível pelas
normas ambientais, logo, o instituto como os demais poderá tão somente receber os
animais silvestres, promover sua recuperação e reintegração ao habitat natural, em
consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais, nos termos da Instrução
Normativa 08/2022 e Resolução Conama 457/2013.
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição.
Sala das Sessões, aos 14 de julho de 2025.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Jackson Ferreira Rodrigues
Vereador - Republicanos
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