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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDeclaro de utilidade pública o Instituto Ará, inscrito no CNPJ n° 06.984.372/0001-86 e dá outras providencias.
native_id1208

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T20:42:14.980264-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
Câmara Municieal ei perto Alegre do
ita DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
ia = = ARÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.984.372/0001-86 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte — MT, CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ARÁ, inscrito no
CNPJ nº 06.984.372/0001-86, com endereço no KM 36 ponte da passagem do
Rio Xavantinho, Zona Rural, Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º - O INSTITUTO ARÁ tem por finalidade:
I - Promover a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente e
dos recursos naturais, desenvolvendo ações voltadas para sustentabilidade e o
equilíbrio ecológico;
II - Fomentar o turismo sustentável, integrando as atividades turísticas com
práticas de conservação ambiental e incentivo à cultura local;
HI - Realizar projetos, cursos, treinamentos e eventos que promovam a
conscientização ambiental e a educação para o turismo responsável;
IV — Estimular a economia local por meio do ecoturismo, turismo de aventura
e turismo de base comunitária, valorizando as potencialidades da região.
V - Desenvolver e apoiar pesquisas, capacitação e iniciativas de engajamento
social relacionadas ao meio ambiente e turismo sustentável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA TOCANTINS, 1173 — BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
VI — Articular e fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de preservação
ambiental e incentivo ao turismo sustentável;
VII -— Estimular a participação comunitária, o voluntariado e o
desenvolvimento da população nas ações ambientais e turísticas;
VIII — Atuar como guardião de animais resgatados por órgãos ambientais,
promovendo sua recuperação e reintegração ao habitat natural, em
consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte —- MT, 16 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:20489536115 TOMAZETTO:20489536115
Dados: 2025.05.19 10:01:08 -03'00'
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA TOCANTINS, 1173 — BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO
ARÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.984.372/0001-86 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimentos, serve O presente para
apresentar o Projeto de Lei Municipal Nº 022/2025, que “DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº
06.984.372/0001-86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O INSTITUTO ARÁ tem por finalidade:
I - Promover a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente e
dos recursos naturais, desenvolvendo ações voltadas para sustentabilidade e o
equilíbrio ecológico;
II - Fomentar o turismo sustentável, integrando as atividades turísticas com
práticas de conservação ambiental e incentivo à cultura local;
II - Realizar projetos, cursos, treinamentos e eventos que promovam à
conscientização ambiental e a educação para o turismo responsável;
IV - Estimular a economia local por meio do ecoturismo, turismo de aventura
e turismo de base comunitária, valorizando as potencialidades da região.
V - Desenvolver e apoiar pesquisas, capacitação e iniciativas de engajamento
social relacionadas ao meio ambiente e turismo sustentável;
VI — Articular e fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de preservação
ambiental e incentivo ao turismo sustentável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA TOCANTINS, 1173 — BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
LE]D]DJ TT]
VII - Estimular a participação comunitária, o voluntariado e o
desenvolvimento da população nas ações ambientais e turísticas;
VIII - Atuar como guardião de animais resgatados por órgãos ambientais,
promovendo sua recuperação e reintegração ao habitat natural, em
consonância com as diretrizes e regulamentações ambientais.
Considerando a relevância do tema e a importância do trabalho
do Instituto para o meio ambiente e turismo da região, submetemos o presente
Projeto de Lei em caráter de urgência para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, 16 de maio de 2025.
CARLOS ROBERTO, Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:2048 ToMazErTO:20489536115
9536115 Ties: 2028 0819 10:01:26
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA TOCANTINS, 1173 — BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
12/02/2025, 11:47 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MÁTRIZ CADASTRAL
x - :
e ão COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [tooos |
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO ARA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO ARA
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.59-8-99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente
55.90-6-99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos
[ GODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROD MT 412 SIN KM 36 PONTE DA PASSAGEM DO RIO
XAVANTINO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.655-000 ZONA RURAL PORTO ALEGRE DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FISCALGPREMIUMASSESSORIA.COM (66) 8482-1232
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ES ESPECIAL
set
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
|
a
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sorria
Emitido no dia 12/02/2025 às 11:45:57 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte —- MT
Rua Tocantins, 1173, Bairro Três Irmãos - CEP: 78655-000
CNPJ — 03.238.672/0001-28
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte- MT, tendo em vista o disposto
nas leis deste município concede o alvará de funcionamento para exercer suas
ati idades enquanto satisfazer as exigências legais.
Eae ERA EE
Nome Fantasia: INSTITUTO ARA
Nome/Razão Social:| INSTITUTO ARA
GPFICNPJ] 06.984.372/0001-86 [Insc. Municipal:] 1941 [insc. Estadual:
Data de Constituição:| 25/08/2004 | Data de Início de Atividades: | 25/08/2004
Atividades Economicas Data do Rs]
Código: Descrição da atividade: Principal da vigência
96.0.9-2.08 Higiene e embelezamento de animais domésticos Não 14/03/2025
94.9.9-5.00 Atividades associativas não especificadas anteriormente Não 14/03/2025
94.3.0-8.00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais Sim 14/03/2025
93.2.9-8.99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Não 14/03/2025
93.1.9-1.99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Não 14/03/2025
85.9.9-6.99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Não 14/03/2025
85.4.1-4.00 Educação profissional de nível técnico Não 14/03/2025
81.3.0-3.00 Atividades paisagísticas Não 14/03/2025
79.9.0-2.00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados Não 14/03/2025
72.2.0-7.00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Não 14/03/2025
72 1.0-0.00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Não 14/03/2025
55.9.0-6.99 Outros alojamentos não especificados anteriormente Não 14/03/2025
01.5. Cri tt nimais não especificados anteriormente Não 14/03/2025
Endereço:| Rodovia Mt 412 Nº:
Complemento:| Km 36 Ponte Da Passagem Do Rio Xava Bairro:
Pidade/Estado:| Porto Alegre Do Norte - MT
Horário de Funcionamento:| Horário Normal Área Aproximadamente Ocupada:| 100,00 m?
Observações/Informações/Restrições:
Zona Rural
DATA DE VALIDADE: 31/12/2025 00:00:00
Assinaturas e vistos
Porto ategre LO Norte, Mato Grosso, quinta-feira, 27 de março de 2025. Autenticação Mecânica
1914392142703202500000036413020256910698437200018616231122025000000849
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INT
tp:agiblu aglicioud com brporalpontoslegrenore! COM O CÓDIGO 464017095 Na, EM
a ES
Emissão: 27/03/2025 09:39:18 Usuário: SAVYO GOMES CORDEIRO
Data da emissão: 27/03/2028 09.39.18 re Brasil
ÁGILIBlUS Arrecada
Emitido por: SAVYO GOMES CORDEIRO
2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt
Oficial Titular: ELIANE RITA CAMARIN PIETROBON
RTDPJBrasil
Es Avenida Betumarco, 1064 - CENTRO
Tel.: (66) 3569-1876 - Email: cartorio.norte()hotmail.com
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Nº 316 de 09/12/2024
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 11 (onze) páginas, foi apresentado em 09/ 12/2024, o qual foi
protocolado sob nº 1919/1920, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 316 no Livro A deste 2º Serviço Notarial e
Registral de Porto Alegre do Norte Mt na presente data.
Apresentante
Pedro Henrique Barbosa de Oliveira
Natureza
Ata
Denominação da PJ: INSTITUTO ARÁ
Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
DANIEL VIRGILIO DE FREITAS:003.883.021-35 (Padrão: Gov.br)
PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA:040.994.263-43 (Padrão: Gov.br)
Porto Alegre do Norte - MT, 09 de dezembro de 2024
Assinado eletronicamente
MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO
Substituta do Oficial
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$ 232,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total
R$ 0,00 R$ 11,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 244,34
Para verificar o conteúdo integral do documento, acesse o site:
RTDBRASIL.ORG.BR/CERTIDAOREGISTRO
e informe a chave ao lado ou utilize um leitor de qrcode.
316
Protocolo nº 1919/1920 de 09/12/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação
Página K a terceiros sob nº 316 em 09/12/2024 deste 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt. Assinado digitalmente
000001/00001 1 por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO - Substituta do Oficial.
Registro Nº
316 Emolumentos Estado Sesreariada. |. Registo Civil | Tribunade hsiça Ministério Público | Is Condução | Outras Despesas | Total
09/12/2024 R$232,66 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00| R$ 11,68 R$0,00] R$0,0| R$24434
ARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ida Beturmarco, nº 1064, Centro, CEP 78.655-000,
e (66) 3569-1876, e-mail; cartorionorteChotmail.com
ja e Registradora - Eliane Rita Camarin Pietrobon
e Registradora Substituta — Miliane Guimarães de M. R, Machado
TIDÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA
|
Cetti ct coe dou fé para título e prova de personalidade jurídica que o:
“INSTITUTO ARÁ”, com sede na MT 412, Ponte da passagem do Rio
Xavantinho. KM 36, Município de Porto Alegre do Norte/MT, adquiriu sua
PERSONALIDADE JURÍDICA, em virtude de sua inscrição feita aos
nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024), de Registro nº 316, do Livro A-0Z, Protocolos nº 1919 à nº 1920,
de Pessoas Jurídicas deste 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do
Norte/MT. Para este fim, apresentaram os documentos exigidos pela
Legislação em vigor. Ficando uma via de toda a documentação apresentada,
arquivada pesta Serventia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu a
Miliane Guimarães de M. R. Machado — Registradora Substituta, que lavrei,
subscrevi é dou fé. Emolumentos: Ato Gratuito.
| MILIANE GUIMARAES Assinado de forma digital
DE MEDEIRO por MILIANE GUIMARAES
DE MEDEIRO RODRIGUES
RODRIGUES
MACHADO:02320638180
MACHADO:02320638 gados: 2024.12.09
| 180 13:29:41 -03'00'
| Miliane Guimarães de M. R. Machado
|
Registradora Substituta
|
|
|
Protocolo nº 1919/1920 de 09/12/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação
ágio =: |aterceiros sob nº 316 em 09/12/2024 deste 2º oito Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt. Assinado digitalmente
000002/000011" por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO - Substituta do Oficial.
Registro Nº
316 4 Emolumentos + Estado Seceara da Registro Cri | Emi det Ministério Público Iss. E Condução ES Despesas Total
09/12/2024 Db R$232,66 R$0,00 R$0,00 50,00 | R$000 R50,0| R$ 11,68 R$0,00 R$0,00 R$244,34
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA DO INSTITUTO ARÁ
Eu. DANIEL VIRGÍLIO DE FREITAS. brasileiro, solteiro,
rtador da cédula de identidade RG nº 13843443-SSP/MG e inscrito no
empresário.
CPF sob nº /003,883.021-35, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé. nº 2, bairro
Arco Íris. CEP 78652-000, no Município de Confresa, estado de Mato Grosso, na
qualidade dé idealizador e proponente da criação do Instituto ARÁ, entidade de caráter
independente e sem fins lucrativos voltada à prestação de serviços nas áreas de
assistência Social, economia criativa, cultura é turismo, conforme dispõe a Lei nº
$.742/1993, CONVOCO todos os interessados para participarem da ASSEMBLEIA
TRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 26/09/2024, às 09h00 em primeira
. caso não haja quórum, às 09h30 em segunda convocação. no endereço
EMT 412, km 36, bairro Área Rural, CEP 78655-000, município de Porto |
rte, estado de Mato Grosso, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
ção do Instituto ARÁ:
vação do Estatuto Social;
ição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
o de todos os interessados é essencial para a formalização do Instituto e
início de suds atividades.
Porto Alegre do Norte-MT.. 26 de agosto de 2024.
seanto sssonao Mg tntmeate
suo: permeras
DANIEL VIRGILIO DE FREITAS
|
|
|
|
Protocolo nº 1919/1920 de 09/12/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação
Róglia 3 a terceiros sob nº 316 em 09/12/2024 deste 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt. Assinado digitalmente
000003/0000117 por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIG! 'S MACHADO - Substituta do Oficial.
RegistroN”
TG Emolumentos Estado Sega | Raso Ce | Tia sa | Mini único 15 JE Condução” | Outras Despesas Toi
09/12/2024 R$232,66 R$000 R$000 R$000 R$000 R$000] RSTics| R$000 R$000 R$24434]
ATA DE | ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO ARA
Aos 26 dias do més de setembro de dois mil e vinte e quatro. às 9:00
horas, no endereço Estrada Rural MT 412, km 36, bairro Área Rural, CEP: 78655-000,
municipio Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, Nos termos de edital de
convocação | publicado aos 26/08/2024. reuniram-se em Assembleia Geral de
Constituição para a fundação, aprovação do Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria
e do Conselho Fiscal do Instituto ARA as seguintes pessoas:
e DANIEL VIRGÍLIO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador
da cédula de identidade RG nº 13843443-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº
483.021-35, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé. nº 2, bairro Arco
CEP 78.652-000, no Município de Confresa, estado de Mato Grosso;
IA SULENE DA SILVA. brasileira, solteira, pensionista, portadora da
de identidade RG nº 3376466-SESP/GO e inscrita no CPE sob nº
145.031-72, residente e domiciliada na Rua Rio Tapirapé, nº 2, bairro Arco
EP 78.652-000, Município de Confresa, estado de Mato Grosso;
FANY CRISTYNNA GARCIA DA SILVA. brasileira, solteira,
autônoma, portadora da cédula de identidade RG nº 6493354-SSP/GO e inserita
no CPF sob nº 042,297.091-37, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé. nº
2, bairro Arco iris. CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado de Mato
Grosso:
e ANTÔNIO FERREIRA MARINHO, brasileiro, casado, produtor rural,
portador da cédula de identidade RG nº 594 191-SSP/MT e inscrito no CPF sob
nº 378.413.351-72. residente e domiciliado na Rua Formosa, nº I44, bairro
Centro. CEP 78.652-000, Município de Confresa. estado de Mato Grosso:
e RU LIONEL DE SOUSA, brasileiro, solteiro. autônomo, portador da
véd de identidade RG nº 28242505-SESP/MT e inserito no CPF sob nº
064.066.91 1-56, residente e domiciliado na Av. Betomarco. nº 364, Centro, CEP
78655-000, Municipio de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso;
e WALLACE STANLEY DA SILVA GARCIA. brasileiro. solteiro. autônomo,
portador da cédula de identidade RG nº 5036366-SSP/GO e inscrito no CPF sob
nº 082.297.101-43, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé, nº 2, bairro
Arca Íris, CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado de Mato Grosso.
Foi aclamado para presidir os trabalhos o Sr. DANIEL VIRGÍLIO DE
FREITAS. |que de imediato assumiu a presidência e convidou o Sr. ANTÔNIO
FERREIRA MARINHO para secretariar a reunião. Iniciando os trabalhos. o
Presidente solicitou a leitura da ordem do dia, que consistia em:
a) Discussão e aprovação do Estatuto Social;
b) Fundação definitiva do Instituto ARÁ:
c) Eleição ejposse da Diretoria e Conselho Fiscal:
Em seguida, o Presidente solicitou a leitura do Estatuto Social, que foi
debatido e aprovado capítulo por capítulo. Encerradas as discussões. o Estatuto Social
foi colocadb em votação € aprovado por unanimidade pelos presentes. O Presidente,
então, declarou oficialmente fundada a Associação Instituto ARÁ.
!
!
Protocolo nº 1919/1920 de 09/12/2024: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia em relação
a terceiros sob nº 316 em 09/12/2024 deste 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt. Assinado digitalmente
por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO - Substituta do Oficial.
Emolumentos Estado apro Registro Civil [ Tribunal de Justiça | Ministério Púbio | Iss Condução Outras Despesas Total
09/12/2024 R$232,66 R$0,00 E R$000] R$0,00] R$11,68 R$0,00 R$0,00 R$ 24434
Procedeu-se à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, e os eleitos
foram empossados imediatamente nos seguintes cargos:
Diretoria:
e Presidente: DANIEL VIRGÍLIO DE FREITAS. brasileiro. solteiro,
empresário, portador da cédula de idemidude RG nº 13843443-SSP/MG e
o no CPE sob nº 003.883.021-35, residente e domiciliado na Rua Rio
é. nº 2, bairro Arco Íris, CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado
e Vi residente: KENIA SULENE DA SILVA, brasileira, solteira,
pensionista, portadora da cédula de identidade RG nº 3376466-SESP/GO e
inscrita no CPF sob nº 816.745.031-72. residente e domiciliada na Rua Rio
pé, nº 2, bairro Arco Íris. CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado
to Grosso;
e Secretário: ANTÔNIO FERREIRA MARINHO, brasileiro, casado, produtor
rural, portador da cédula de identidade RG nº 594191-SSP/MT e inscrito no CPF
º 378.413.351-72, residente e domiciliado na Rua Formosa, nº 144, bairro
. CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado de Mato Grosso;
reiro: RUAN LIONEL DE SOUSA, brasileiro, solteiro. autônomo,
r da cédula de identidade RG nº 28242505-SESP/MT e inserito no CPF
> 064.066.911-56, residente e domiciliado na Av. Betomarco, nº 364,
. CEP 78655-000, Município de Porto Alegre do Norte, estado de Mato
e WALLACE STANLEY DA SILVA GARCIA, brasileiro, solteiro, autônomo,
portador da cédula de identidade RG nº 5036366-SSP/GO e inscrito no CPF sob
2.297.101-43, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé, nº 2. bairro
Arca iris, CEP 78.652-000. Município de Confresa. estado de Mato Grosso;
e STEFFANY CRISTYNNA GARCIA DA SILVA, brasileira, solteira,
autómoma. portadora da cédula de identidade RG nº 6493354-SSP/GO e inscrita
no CPF sob nº 042.297.091-37, residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé. nº
2. bairro Arco Íris, CEP 78.652-000, Município de Confresa, estado de Mato
Gros
| Os eleitos exercerão seus mandatos pelo período de dois anos, de
26/09/2024 a 26/09/2026.
Com à palavra frangueada, ninguém mais se pronunciou. Nada mais
havendo a tratar. o Presidente encerrou a Assembleia Geral de Fundação, e solicitou a
mim. ANTÔNIO FERREIRA MARINHO. que lavrasse a presente ata, a qual será
assinada pot todos os sócios fundadores presentes.
Pocuebento assinado depara nte
te
goubr ice.
dp ro ias eo Ui A
Presidente Secretário
Registro Nº
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CIT Emolumentos | Estado [ Secretaria da | Registro Civil. | Tribunal de Justiça | Ministério Público. 1ss Condução | Outras Despesas. | Tou
09/12/2024 R$232,66 | R$ 0,00 [ R$0.00] R$0,00 R$ 0,00 [ R$0,0 | R$ 11,68 R$ 0,00 R$ 0,0 | R$ 24434]
LISTA DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DO INSTITUTO ARÁ
REALIZ. EM DATA 26/09/2024,
DANIEL VIRGILIO DE FREITAS. brasileiro, solteiro. empresário. portador da
Cédula de identidade RG número 13843443 SSP/MG e inscrito no CPF sob número
003.883.021:35, residente e domiciliado na Rua Tapirape, número 2, bairro Arco Iris,
CEP:78.6524000, Município de Confresa, estado de Mato Grosso:
KENIA SU
identidade
816.745,03]
CEP:78.652
RUAN LI
identidade
residente e
Município
ANTÔNIO
Cédula de
378.413,35]
CEP:78.652
ENE DA SILVA, brasileira. solteira, autônoma, portadora da Cédula de
G número 3376466-SESP/GO e inscrito no CPF sob número
72, residente e domiciliado na Rua Tapirape, número 2, bairro Arco Iris,
. Municipio de Confresa, estado de Mato Grosso:
VEL DE SOUSA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de
G 28242505 -SESP/MT e inscrito no CPF sob número 064,066.911-56,
miciliado na Av. Betomarco, número 364, bairro Centro, CEP:78.655-000,
Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso:
FERREIRA MARINHO, brasileiro. solteiro, autônomo, portador da
identidade RG 594191-SSP/MT e inscrito no CPF sob número
72, residente e domiciliado na rua Formosa, número 144, bairro Centro,
00, Município de Confresa, estado de Mato Grosso;
STANLEY DA SILVA GARCIA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador
identidade RG número 5036366-SSP/GO e inscrito no CPF sob número
3. residente e domiciliado na Av. INDUSTRIAL, número 304, bairro
-78.652-000, Municipio de Confresa, estado de Mato Grosso;
CRISTYNNA GARCIA DA SILVA. brasileira, solteira, autônoma,
cédula de identidade RG nº 6493354-SSP/GO e inscrita no CPF sob nº
37. residente e domiciliado na Rua Rio Tapirapé. nº 2. bairro Arco Íris,
soerntsende are ago tir dt ode
Presidente
De
venia vm sas coatora
Vice-Presiden Secretário(a)
Conselheira Fiscal Conselheiro fiscal
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, Emolumentos Estado Secrcarada | Re Tribunal de Justiça | Ministério Público | Iss 1 Condução | Outras El Toual
09/12/2024 R$232,66 R$0,00 R$50,00 R$ 0,00 R$0,00 R$0,00 [ R$ 11.68 [ R$0,00 R$0,00 R$ 24434
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO ARÁ
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E
FINALIDADE
Art. 1º O Instituto ARÁ, doravante denominado "Instituto", é uma associação de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede MT 412. Ponte da Passagem do Rio Xavantinho,
km 36 da esi de Chão, município de Porto Alegre do Norte - MT, CEP 78.655.000.
Art, 2º O Instituto terá duração por tempo indeterminado.
Art. 3º O Instituto tem por finalidade:
mover a preservação. conservação € recuperação do meio ambiente e dos
ursos naturais, desenvolvendo ações voltadas para à sustentabilidade e o
ilíbrio ecológico:
mentar o turismo sustentável. integrando as atividades turísticas com
úticas de conservação ambiental c incentivo à cultura local;
Ha. Realizar projetos, cursos, treinamentos e eventos que promovam a
eqnacientização ambiental e a educação para o turismo responsável;
|
Iv. Estimular a economia local por meio do ecoturismo, turismo de aventura e
rismo de base comunitária, valorizando as potencialidades da região;
Y senvolver e apoiar pesquisas, capacitação e iniciativas de engajamento
ial relacionadas ao meio ambiente é turismo sustentável;
vi, Articular e fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas,
nácionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de
preservação ambiental e incentivo ao turismo sustentável;
vil. imular a participação comunitária, o voluntariado e o envolvimento da
pulação nas ações umbientais e turísticas.
VIII. ar como guardião de animais resgatados por órgãos ambientais.
promovendo sua recuperação < reintegração ao habitat natural, em
cónsonância com as diretrizes e regulamentações ambientais,
Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios
legais aplicáveis e a igualdade de tratamento, sem discriminação de raça, cor, gênero,
orientação sexual ou religião.
CAPÍTULO IH - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes catêgorias:
|
|
|
i
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Emolumentos Estado Secretaria da
Fazendo
Regisiro Civil | Tribuna! de Justiça | Ministério Público
dia
Toul
R$ 232,66 | R$0,00 R$50,00
| 1ss Condução — | Outras Despesas
I R$050] R$0,0] R$0,00 | RS 11,68 R$ 0,00] R$0,00
R$244,34
Instituto;
H Efetivos: aqueles que forem admitidos após a constituição do Instituto e que
cêntribuirem regularmente com as mensalidades fixadas pela Assembleia
Geral;
neméritos: aqueles que, por relevantes serviços prestados ao Instituto,
fórerm assim declarados pela Assembleia Geral,
IR Flindadotes: aqueles gue participaram da assembleia de constituição do
Hr.
'
Parágrafo único: Requisitos para admissão como associado efetivo:
a. Manifestar interesse em contribuir para os objetivos do Instituto;
b. Comprometer-se com o pagamento das contribuições estabelecidas pela
bleia Geral: :
ovado pela Diretoria, mediante proposta de associado em pleno gozo dos
i
Ê
Ê
Art. 6º São iraitoá dos associados:
rticipar das Assembleias Gerais, votar e ser votado:
por projetos e atividades que visem ao cumprimento dos objetivos do
lastituto;
ul. licitar informações sobre as atividades e a gestão do Instituto:
A sufruir dos benefícios oferecidos pelo Instituto, na forma estabelecida pela
embleia Geral.
Art. 7º São deveres dos associados:
T. umprir as disposições estatutárias e regimentais:
H. Jar pelo bom nome do Instituto;
Ha. olaborar para a consecução dos objetivos do instituto:
Iv. lagar as contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Art. 8º O lassociado que infringir as disposições deste Estatuto estará sujeito às
seguintes penalidades:
Já dvertência;
H. Suspensão:
WI. xclusão do quadro social.
Parágrafo Primeiro:O associado que infringir as disposições deste Estatuto estará
sujeito às seguintes penalidades:
a. Advertência: para infrações leves. como atrasos de contribuições ou desrespeito
às nórmas internas.
b. Suspensão: para reincidência em intrações leves ou em caso de conduta que
co ometa o bom andamento das atividades do Instituto.
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Einotumeos. | a Registe Ministério Público. 1ss | Condução | Outras Despesas. Toual
09/12/2024 R$232,66 | R$0.00 Rs 11,68 [ R$0,0| R$0,00] R$24434
c. Exclusão: para infrações graves, como atas que prejudiquem significativamente
a imagem do Instituto, prática de atividades contrárias aos objetivos do Instituto,
ou descumprimento reiterado de deveres estatutários.
Parágrafo egundo: A aplicação das penalidades será decidida pela Diretoria.
assegurandoise ao associado o direito de ampla defesa e recurso à Assembleia Geral.
L ssembleia Geral: É
U iretoria, ralado A
HE. selho Fiscal.
Seção I - Assembleia Geral
Art. 10º A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto. constituída por todos os
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e se reunirá:
ti Yrdinariamente. uma vez por ano, para aprovar as contas e O relatório de
ividades da Diretoria c eleger os membros da Diretoria e do Conselho
iscal. quando for o caso:
tt, xtrgordinariamente, sempre que necessário.
Art, 11º À Iassembieia Geral será convocada pelo Presidente do Instituto ou por, no
mínimo. 1/5 (um quinto) des associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
mediante edital afixado na sede do instituto e/ou divulgado por outros meios de
comunicação.
i
Art. 12º A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação. com a presença da
maioria dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após. com
qualquer núiero.
5
Art. 13º pe à Assembleia Geral:
E Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
H. provar as contas e o relatório de atividades da Diretoria:
u, lteraro Estatuto Social;
Iv. ecidir sobre a dissolução do Instituto e destinação de seu patrimônio:
V. eliberar sobre qualquer assunto de interesse do Instituto.
Parágrafo primeiro; Para as deliberações a que se referem os incisos L Il e IV deste
artigo, é exigida a convocação de assembleia especificamente para esse fim, cujo
quorum si estabelecido no Estatuto. bem como os critérios de eleição dos
administradhres (redação dada pela Lei nº 11.127 de 28/06/2005)
Parágrafo
Geral Ordi
maioria si
egundo: A prestação de cordas secé realizada anualmente, em Assembleia
ária, sendo as demonstrações financeicas submetidas para aprovação com
les dos presentes.
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000009/000011 por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO - Substituta do Oficial.
Registro Nº
E Ri Ensunenos | Estado Sosa a 1 Teegiaro Civil | Tam de Isa | Minisrio Público Iss Condução E Outras Despesas Toul
09/12/2024 48 232,66 | R$0,00 Roo) sale R$0,00 R$000] — RSILG R$0,00] R$0,00 R$ 24434
Seção H - Da Diretoria
Art. 14º Diretoria será composta por um Presidente, um Vice-Presidente,
Secretário(a) Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição.
Art. 15º Compete à Diretoria:
E Dirigir o Instituto de acordo com o presente Estatuto e as deliberações da
sembleia Geral; |
H. aborar e executar o plano de atividades do Instituto; |
ma. dministrar o patrimônio do Instituto; |
Iv. presentar à Assembleia Geral, únualmente, o relatório de atividades e as |
monstrações financeiras do Instituto; |
V liberar sobre a admissão e exclusão de associados.
Art. 16º Compete ao Presidente; -
4
Ko Representar o Instituto, ativa e passivamente. judicial e extrajudicialmente:
H. envocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral:
IR rdenar as despesas autorizadas pela Diretoria;
Iv. Assinar. juntamente com o Tesoureiro, os cheques e outros documentos de
ovimentação financeira.
Art. 17º Cobipéie ao Vice-Presidente:
l. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H. ssumir o mandato, em caso de vacância. até o seu término:
ua. star, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 18º Compete ao Secretário(a):
E cretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas:
H. Publicar todas as notícias das atividades do Instituto.
Art. 19º Compete ac Tesoureiro:
Arrecadar e contabilizar às coniribuições dos associados, rendas, auxílios e
nativos, mantendo em dia 2 escrituração do Instituto:
agar as contas autorizadas peio Presidente;
presentar relatórios de receitas c despesas, sempre que forem solicitados:
H.
IR
Iv. presentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto, incluindo os
latórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
atrimoniais realizadas:
Wa "onservar, sob sua guarda « responsabilidade, os documentos relativos à
souraria,
Vi; lanter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Seção HI « Conselho Fiscal
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ed Emolumentos Estado Secreta do
09/12/2024 [same 5000 R$300
Registro Civil — | “ribunal de Justiça | Ministério Público ISS Condução | Outras Despesas |
ns a] R$0,00 R$0,00 R$ 11,68 R$0,00 R$50,00 R$ 24434
Art. 20º O Conselho Fiscal será constituido por 2 (dois) membros titulares, eleitos pela |
Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 21º Compete ão Conselho Fiscal:
|
b aminar os livros de escrituração do Instituto;
H Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
ni as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
órgãos superiores do Instituto:
Wa. quisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
rações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;
IV. companhar o trabalho de cvetuuais auditores externos independentes:
V Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 22º O patrimônio do Instituto será constituído por bens móveis. imóveis, direitos e
valores adquiridos ou recebidos em doação.
CAPÍTULO Y- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23º Os fecursos financeiros do Instituto serão obtidos através de:
L ontribuições dos associados;
H. ações, legados e subvenções:
HH. Convênios. contratos e parcerias com entidades públicas e privadas,
cionais e internacionais;
Iv. trocínios e apoios de empresas c organizações:
V, ndimentos de aplicações financeiras e outros bens do Institutos
bs tização de eventos, cursos, seminários, palestras, congressos e outras
ividades afins;
vu, xpluração de direitos autorais e propriedade intelectual dos projetos e
odutos desenvolvidos pelo Instituto:
ALR npanhas de financiamento coletivo e arrecadação de fundos;
IX. ualquer outro meio legai de obtenção de recursos, desde que aprovado pela
sretoria.
Art. 24º O Instituto poderá captar recursos financeiros dentro é fora do país. mediante:
5 onvênios com entidades nacionais € internacionais;
LR cações de pessoas físicas « jurídicas, nacionais e estrangeiras;
Ho. rticipação em editais « chamadas públicas de úrgãos de fomento:
Iv. inanciamentos É empréstimos em instituições financeiras nacionais e
internacionais:
V. arcerias com empresas v crganizações internacionais;
Vi. articipação em programas « projetos de cooperação internacional:
VE. “aptação de recursos via plataformas de financiamento coletivo. tanto
cionais quanto internacionais,
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
000011/000011
Registro Nº
“6
09/12/2024
por MILIANE GUIMARAES DE MEDEIRO RODRIGUES MACHADO - Substituta do Oficial.
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a terceiros sob nº 316 em 09/12/2024 desis 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte Mt. Assinado digitalmente
| Emolumentos Estado | Secretaria da | Regiao Civil | eua de Justa | Ministério Público ss Condução | Outras Despesas. |
| R$232,66 R$ 0.00 R$50,00 R$000 K$0,00 R$0,00 R$ 1168 R$ 0,0 [ R$0,00]
Art. 25º Os inembros da Diretoria poderão ser remunerados pelos serviços prestados ao
Instituto, desde que essa remuneração esteja de acordo com os valores praticados pelo
mercado na região onde o Instituto atua e que seja aprovada pela Assembleia Geral.
caríruLo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
Art. 26º A alteração das disposições estatutárias e a dissolução da associação dependem
de aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a
presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, conforme o disposto no art.
54. VI do Código Civil.
i
Parágrafo fínico: A dissolução poderá ocorrer em casos de:
sibilidade de cumprimento das finalidades do Instituto:
o fundamentada da Assembleia Geral,
a. Imp
caso de dissolução ou extinção. a destinação do eventual patrimônio
será destinado para entidades beneficentes certificadas ou a entidades
3, inc. VIII, lei do terceiro setor).
remanescen
públicas. (
Art. 28º Os membros não respondem. nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações
sociais da associação, conforme o disposto no art. 46, V do Código Civil.
Art. 29º casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da
Assembleia Geral.
Art. 30º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral,
Advogado
Dossdjnarita avistaço aigpratme nao
ubr HENRIQUE BARRO SA DE OLIVEIRA
Pa mana et sa rauas sento 000.
one ent tes pias e e
R$244,34

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