br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaCumprimento da Lei n° 989/2022, numeração predial no perímetro urbano de Porto Alegre do Norte.
native_id1217

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 132/2025 
A Vereadora Valdirene Pinto do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, 
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado 
ao Chefe do Executivo o que segue. 
 CUMPRIMENTO DA LEI Nº 989/2022 - NUMERAÇÃO PREDIAL NO 
PERÍMETRO URBANO DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Nº 989/2022 estabelece a numeração predial para o perímetro urbano do 
município de Porto Alegre do Norte e determina um prazo de 3 anos para que todos os 
imóveis recebam a nova numeração. É fundamental que o Executivo municipal tome as 
medidas necessárias para garantir o cumprimento dessa lei. 
Comunicar aos proprietários de imóveis e à população em geral sobre a nova 
numeração predial e as providências necessárias para a implementação da lei. 
A numeração predial correta facilita a prestação de serviços públicos, como entrega 
de correspondências e serviços de emergência. 
Implementação da lei contribuirá para o desenvolvimento urbano do município, 
garantindo uma melhor organização e planejamento. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2025. 
___________________________________ 
Valdirene Pinto do Nascimento 
Vereadora – União Brasil 

open original →