| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Cumprimento da Lei n° 989/2022, numeração predial no perímetro urbano de Porto Alegre do Norte. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 132/2025 A Vereadora Valdirene Pinto do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue. CUMPRIMENTO DA LEI Nº 989/2022 - NUMERAÇÃO PREDIAL NO PERÍMETRO URBANO DE PORTO ALEGRE DO NORTE JUSTIFICATIVA A Lei Nº 989/2022 estabelece a numeração predial para o perímetro urbano do município de Porto Alegre do Norte e determina um prazo de 3 anos para que todos os imóveis recebam a nova numeração. É fundamental que o Executivo municipal tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento dessa lei. Comunicar aos proprietários de imóveis e à população em geral sobre a nova numeração predial e as providências necessárias para a implementação da lei. A numeração predial correta facilita a prestação de serviços públicos, como entrega de correspondências e serviços de emergência. Implementação da lei contribuirá para o desenvolvimento urbano do município, garantindo uma melhor organização e planejamento. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2025. ___________________________________ Valdirene Pinto do Nascimento Vereadora – União Brasil