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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaCumprimento do ART. 4° da Lei nº 1.038/2022 que dispõe sobre a numeração das estradas rurais do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 134/2025 
A Vereadora Ferla Borges, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as 
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do 
Executivo o que segue: 
 CUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI Nº 1038/2022. DISPÕE SOBRE A 
NUMERAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE 
DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A Lei Nº 1038/2022 estabelece importantes diretrizes para o município, e o Art. 4º 
especificamente determina. As estradas municipais rurais (PAN) no município Porto 
Alegre do Norte deverão ter as placas indicativas com os respectivos nomes já 
perpetuados e denominados. É fundamental que o Executivo municipal tome as medidas 
necessárias para garantir o cumprimento desses artigos. 
No Art. 5° A Placa indicativa deverá ser fixada nas estradas municipais rurais do 
Município de Porro Alegre do Norte deverá conter além da numeração nome da via 
juntamente com o respectivo numero da PAN. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte/MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2025. 
__________________________ 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora – MDB 

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