| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Cumprimento do ART. 4° da Lei nº 1.038/2022 que dispõe sobre a numeração das estradas rurais do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 134/2025 A Vereadora Ferla Borges, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: CUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI Nº 1038/2022. DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. J U S T I F I C A T I V A Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A Lei Nº 1038/2022 estabelece importantes diretrizes para o município, e o Art. 4º especificamente determina. As estradas municipais rurais (PAN) no município Porto Alegre do Norte deverão ter as placas indicativas com os respectivos nomes já perpetuados e denominados. É fundamental que o Executivo municipal tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento desses artigos. No Art. 5° A Placa indicativa deverá ser fixada nas estradas municipais rurais do Município de Porro Alegre do Norte deverá conter além da numeração nome da via juntamente com o respectivo numero da PAN. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte/MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2025. __________________________ Ferla Borges Pereira Vereadora – MDB