CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Porto Alegre do Norte-MT
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher e uma Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a
cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora Especial da Mulher acompanhará a periodicidade
da duração de 02 (dois) anos.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora Especial da
Mulher, poderá assumir a função a Procuradora adjunta e na falta desta, pode ser uma
servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
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política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução nº 004/2025, com a nomeação imediata da Procuradora.
Porto Alegre do Norte/MT, 15 de Setembro de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora - MDB
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Junior Gomes dos Santos
Vereador – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte conhece que, historicamente, as
mulheres sofrem discriminação e violência. Reconhece, ainda, ser necessário garantir
mecanismos para recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e
discriminação contra a mulher, bem como promover pesquisas e estudos sobre o tema,
além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado de Mato
Grosso que visem a promover a igualdade de gênero.
Da mesma forma, entende que é necessário aprofundar o debate sobre a
participação efetiva das mulheres na política, buscando mecanismos para garantir uma
maior representação feminina no Parlamento e no âmbito do Poder Executivo.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher, a figurar ao lado de outros órgãos
da Mesa Diretora, é uma demonstração concreta de que a Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte considera a conquista da igualdade entre mulheres e homens nas
atividades políticas, econômicas e culturais do país uma prioridade.
Ressalta-se que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte remete-se à orientação gestão da Câmara dos
Deputados, que instalou, no dia 02 de junho de 2009, o mesmo órgão, uma conquista da
Bancada Feminina Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos ilustres Pares para que o presente
Projeto de Resolução seja aprovado.
Porto Alegre do Norte-MT, 20 de maio de 2025.
Ferla Borges Pereira
Vereadora - MDB
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
Junior Gomes dos Santos
Vereador – União Brasil