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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 874/2019.
native_id1249

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:32:07.891413-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2019.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.1º da Lei Municipal nº 874/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica instituído, na competência do Poder Executivo de Porto Alegre do
Norte, o benefício de vale-alimentação, mensal, de natureza indenizatória, destinado a despesas com
refeição e alimentação do servidor público municipal efetivo, no exercício de suas funções que, a
critério da Administração, dele necessite, na forma definida e estabelecida na presente lei.
$ 1º - O valor correspondente ao vale-alimentação será de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais) e será depositado na conta do servidor juntamente com o pagamento de suas remunerações.
$ 2º - O vale de caráter indenizatório, somente será concedido ao servidor que
estiver trabalhando em regime de plantão, mediante requisição do secretário do seu respectivo local
de trabalho e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 3º - O valor correspondente ao vale alimentação, previsto no parágrafo primeiro
supra, poderá ser reajustado mediante decreto editado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal 965/2021 e demais disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 11 de setembro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ROBERTO Assinado de forma digital por
TOMAZETTO:204895361 CAROS ROBERTO
TOMAZETTO:20489536115
15 Dados: 2025.09.11 10:17:03 -03'00'
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
PROTOCOLO GERAL 250/2025
Data: 11/09/2025 - Horário: 10:57
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
“ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 874/2019”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo,
objetiva fundamentalmente autorização legislativa para ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO
DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2019.
Trata-se de atualização do valor do vale-alimentação, vantagem indenizatória e
condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/00, cuja percepção exige o
efetivo exercício da atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos
nem dos inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da
legalidade.
Por fim a atualização do valor definido nominalmente é fator de justiça social,
pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições estimulando o comércio local.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre
Assembléia.
Porto Alegre do Norte, 11 de setembro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ROBERTO Assinado de forma digital por
; CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:20489536 romazerro20489536115
115 Dados: 2025.09.11 10:17:43 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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