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materia nº 3/2025

Tipo Emendas Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 032/2025.
native_id1250

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte() yahoo.com.br
Emenda nº 03/2025
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte -M
[7 TT Apresenta Emenda Supressiva ao Projeto de
:=ô Dna E
PROTOCOLO GERAL 282/2828 Lei nº 032/2025 - Dispõe sobre alteração do
Dea po to: 10:08 Artigo 1º da Lei Municipal nº.874/2019,
conforme Artigo 150 inciso | do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte-MT
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º - Fica suprimida a palavra “Efetivo” do artigo 1º do Projeto de Lei nº
032/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, na competência do Poder Executivo de Porto Alegre
do Norte, o beneficio de vale-alimentação, de natureza indenizatória,
destinado a despesas com refeição e alimentação do servidor público
municipal, no exercício de suas funções que, a critério da administração,
dele necessite, na forma definida e estabelecida na presente Lei.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido Projeto de
Lei.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Vale-Alimentação serve como forma de estímulo aos
servidores públicos, bem como, se caracteriza por ser uma forma de valoriza-los, visto
que, no desempenho das mais diversas funções, são os responsáveis pelo andamento e
correto funcionamento da administração pública;
Considerando que o benefício é condicionado à presença do servidor público no
trabalho no decorrer do mês, e isso, de certa maneira, acarreta na diminuição de faltas;
Considerando que o auxílio alimentação não é incorporado a qualquer título ao
salário, vencimento ou remuneração do servidor beneficiado, bem como não serve de
base para previdência e imposto de renda. Ainda cabe frisar queo recurso para a
concessão do auxílio alimentação não é considerado na apuração do índice de gastos
com pessoal;
Considerando que o pagamento desse auxílio, além de estar contribuindo com
Avenida JK, nº 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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FERREA
os servidores, estimula o comércio local, pois os valores do vale-alimentação são
utilizados exclusivamente nos comércios instalados dentro do município de Porto Alegre
do Norte-MT;
Considerando que o valor correspondente ao vale-alimentação pago atualmente,
encontra-se defasado em relação aos custos necessários para uma alimentação diária
adequada.
Esta comissão é favorável que seja concedido o reajuste anual desses valores com
base no INPC, a ser regulamentado pelo Executivo Municipal todos os anos.
Por tais razões, é que se requer o apoio dos demais vereadores na aprovação da
presente proposição.
Porto Alegre do Norte/MT, 15 de setembro de 2025.
Comissão Mista:
Valdirene Pinto do Nascimento
Relatora
Deusimar dos Santos Ferreira — Presidente Aldenor Lima da Silva - Membro
Ferla Borges Perei Membro João Rodrigues — Membro
Maria Aparecida da Silva Glier - Membro
Avenida JK, nº 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
ad ci a A lda si o ii ici

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