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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera o inciso II e da nova redação ao inciso V ambos do artigo 5° da Lei Municipal n°1163/2024 que trata da Lei orçamentária anual para o exercício de 2025 e da outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T09:39:53.700213-03:00 Aprovado 5 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT 
CNPJ: 03.238.672/0001-28 
PROJETO DE LEI Nº 036/2025 
SUMULA: “ALTERA O INCISO II E DA 
NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, AMBOS 
DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1163/2024, QUE TRATA DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, e da outras 
providencias”. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Carlos Roberto 
Tomazetto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso II do Artigo 5º da Lei 
Municipal nº 1163/2024, assim como dada nova redação ao inciso V, desse mesmo artigo, 
ambos da Lei Municipal nº 1163/2024, que passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da 
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, 
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, observando-se as seguintes condições: 
........................................................................................................................... 
II - Até o limite de 50% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada no 
Artigo 3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e 
IV, da Lei Federal nº 4320/64, considerando-se ainda, à tendência do 
exercício. 
 V– As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas em 
geral, assim como as suplementações por anulação de dotação, por excesso de 
arrecadação, considerando-se ainda a tendência de exercício, que 
suplementarem exclusivamente dotações para o pagamento de pessoal e 
encargos, nas naturezas de despesas: 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.13; nos 
termos do Inciso II do artigo 5º, não afetarão o limite estabelecido no mesmo 
Inciso II deste artigo. 
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1163/2024 
permanecerão inalterados. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT 
CNPJ: 03.238.672/0001-28 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2025 e, revogada as disposições em 
contrário. 
 Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, em 02 de outubro de 2025. 
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT 
CNPJ: 03.238.672/0001-28 
Mensagem – Projeto de Lei nº 036/2025 
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei apenso, que “ALTERA O INCISO II E DÁ NOVA REDAÇÃO 
AO INCISO V, AMBOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1163/2024, QUE 
TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, e dá 
outras providencias”. 
 Com referência a presente matéria, que ora solicitamos apreciação 
e, votação desta Casa de Leis, informamos que a mesma se faz necessário em virtude da 
necessidade de remanejamentos orçamentários cujas distorções e alterações aparecem no dia a 
dia da execução orçamentária, o que de fato é normal, já que o orçamento municipal foi 
realizado com base nos dados e projeções da despesa de exercícios anteriores, além de garantir 
os recursos orçamentários para cobrir as Despesas Diversas com o funcionamento da Máquina, 
dentre elas: Pagamento de Pessoal e Encargos, contrapartidas das execuções de obras e 
aquisições conveniadas. 
Estas necessidades decorrem de ajustes orçamentários tanto do 
Executivo quanto do Legislativo Municipal, como pode ser verificado junto a Contabilidade 
desta Casa de Lei. 
Segue Demonstrativo em anexo, evidenciando os valores já 
utilizados até então no remanejamento de recursos orçamentários relacionados à LOA 2024 – 
Exercício 2025. 
Cremos que com esta alteração do percentual de remanejamento de mais 30%, ou seja, de 20% 
para 50%, ambos os poderes terão condições necessárias de atenderem as despesas que 
necessitam de reforço de dotação, tais quais como: folha de pagamento, encargos, 13º salários 
dos servidores e, demais despesas necessárias ao andamento das atividades do ano de 2025, 
além do comprimento dos compromissos diversos e das contrapartidas conveniadas para Obras 
e Aquisições, com órgãos das esferas governamentais do Estado e União Federal. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT 
CNPJ: 03.238.672/0001-28 
Lembramos que o referido aumento, que acreditamos ser 
aprovado, aumentará também na mesma proporção, os Remanejamentos do Legislativo 
Municipal, haja visto que do total autorizado para remanejamento executivo de R$ 
14.900.000,00, fora realizado o total de R$ 14.841.358,52 até 31/08/2025. 
 Insta informar, que os Decretos utilizados para Abertura de 
Credito do Executivo, estão contemplados junto aos Balancetes Mensais, quais podem ser 
apreciados pelos Nobres Vereadores. 
 Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o 
projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis. 
 
 Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, 02 de outubro de 2025. 
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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