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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda Modificativa nº 06/2025
Apresenta Emenda aditiva e modificativa no
Projeto de Lei nº 037/2025 – Dispõe sobre a
alteração da nomenclatura, nível de
instrução, carga horária e faixa salarial e
atribuição cargo Técnico em Radiologia.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
emenda:
Art. 1º - Fica adicionado o Parágrafo Único no Artigo 1º do Projeto de Lei nº
037/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - [...]
Parágrafo Único - A idade mínima para o cargo de Técnico em Radiologia
é de 18 anos.”
Art. 2º - Fica modificado a aliena ‘a’ do Inciso I, do Artigo 2º do Projeto de Lei nº
037/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
I - [...]
a) Operar equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-X,
Tomografia Computadorizada, Mamografia, Ressonância Magnética,
radioterapia e outras técnicas;”
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor juntamente com a vigência do referido
Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda se faz necessário, tendo em vista que os cargos ocupados por
servidores devem constar a idade mínima para ingresso em cada cargo, bem como a
modificação nas atribuições se faz em virtude de que a profissão de técnico em
radiologia abrange a atribuição para operar outros equipamentos de imagem além
do raio-x. Por tais razões, é que se requer o apoio dos demais vereadores na aprovação
da presente proposição.
Porto Alegre do Norte/MT, 04 de novembro de 2025.
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Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
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