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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui a declaração de posse de imóvel rural no município de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providencias.
native_id1289

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T20:10:28.919348-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 08/2025
Autoria: Vereador Deusimar dos Santos Ferreira
Câmara Municipal de Porto Alegre do Institui a Declaração de Posse de
l 1] Imóvel Rural no Município de Porto
RAN alegre do Norte-MT e dá outras
ERC UMA UBdas = Horário: 11:51 providências.
Legislativo
O Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre expedição pela Secretaria Municipal de Agricultura de
DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL no Município de Porto Alegre do
Norte-MT, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art.2º. Para efeitos do disposto nesta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua,
formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município
ou na Zona Urbana/Urbanizável quando com características rústicas, com área
continua e que se destina a exploração extrativista agrícola, pecuária ou
agroindustrial.
Art.3º. É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura a expedição da
Declaração de Posse, nos termos desta Lei, podendo ser beneficiados a pessoa
física ou jurídica mediante apresentação das cópias dos seguintes documentos:
|. Para Pessoa Física:
a) Requerimento Padrão de solicitação do pedido constando a finalidade da
declaração, a qual deverá estar com assinatura reconhecida do requerente;
b) Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH do possuidor do imóvel;
c) Cópia simples do comprovante de residência;
d) Cópia autenticada do contrato de compra e venda;
e) Cópia da certidão de Nascimento, Casamento ou Contrato Particular de União
Estável.
f) Cópia simples do memorial descritivo e planta do georreferenciamento.
Parágrafo Único. Caso o proprietário do imóvel, não tenha energia instalada em sua
residência, deverá comprovar o endereço através de declaração.
Il. Para Pessoa Jurídica:
a) Requerimento Padrão de solicitação do pedido constando a finalidade da
declaração, a qual deverá estar com assinatura reconhecida do requerente;
b) Cópia autenticada do contrato social;
c) Cópia simples do CNPJ e Inscrição Estadual;
d) Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH do representante legal,
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
e) Cópia simples do comprovante de residência:
f) Cópia autenticada do contrato de compra e venda:
9) Cópia simples do memorial descritivo e planta do georreferenciamento,
h) Cópia simples do CAR;
i) Declaração de Respeito de Limite - DRL com assinatura reconhecida ou com
certificado digital dos confrontantes.
81º. Se necessário, o Secretario de agricultura poderá realizar visita in loco, com o
objetivo de conferir a veracidade da posse, no prazo de até 15 dias após
recebimento do requerimento.
82º. O disposto na alínea “d” e “f” do inciso |, será dispensado para imóveis com até
20 (vinte) alqueires.
Art.4º. O Poder Executivo fica autorizado a editar normas complementares ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 04 de novembro de 2025.
Deusié ar dos Santos Ferreira
Vereador — Republicanos
iiartai JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores vereadores,
O presente projeto de declaração, tem como objetivo formalizar e declarar
que o proprietário reside na posse, tendo em vista que existem três Glebas que não
são assistidas pelo INCRA E INTERMAT, sendo elas Araguari, Azulona e Mutum,
todas localizadas no Municipio de Porto Alegre do Norte-MT. Existindo ainda
pessoas dentro dos assentamentos que não são regularizados pelo INCRA.
Solicitamos o apoio no sentido de que possamos regulamentar esses moradores,
tendo em vista que conhecemos a situação de cada morador, com a expedição da
Declaração de Posse, muito irá beneficiar a população rural, necessitada para fins
de aquisição de documentos e programas de governo.
Porto Alegre do Norte-MT, 04 de Novembro de 2025.
Deusi dos Santos Ferreira
Vereador
REPUBLICANO
Ra JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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