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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Autora: Vereadora Maria Aparecida da Silva Glier
“Autoriza o Município de Porto Alegre do Norte-MT a
custear sem ônus, exames de ultrassonografia
morfológica às gestantes atendidas na rede pública
de saúde, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre do
Norte-MT, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, sem custos para as
beneficiárias, exames de ultrassonografia morfológica para gestantes
acompanhadas pela rede pública de saúde do Município de Porto Alegre do
Norte/MT.
Art. 2º Os exames deverão ser disponibilizados, preferencialmente, entre a 20ª
(vigésima) e a 24ª (vigésima quarta) semana de gestação, por ser o período de
maior eficácia para a detecção de possíveis alterações anatômicas do feto.
Parágrafo único. Em casos de gestação de risco, mediante indicação médica, o
exame poderá ser custeado fora do período previsto no caput.
Art. 3º Terão direito aos exames de que trata esta Lei as gestantes que realizarem
acompanhamento pré-natal mensal em Unidade Básica de Saúde (UBS) do
Município.
§ 1º Terão prioridade no acesso aos exames as gestantes cadastradas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
§ 2º O Poder Executivo poderá adotar critérios complementares de prioridade,
observando-se a situação de vulnerabilidade social e o risco gestacional, sempre
mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar os exames diretamente na rede municipal
de saúde ou, quando necessário, firmar convênios e contratos com clínicas e
hospitais credenciados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios técnicos, fluxo de
encaminhamento e demais procedimentos necessários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 16 de setembro de 2025.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora – MDB
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NORTE
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Presidente e
Senhores Vereadores;
O exame de ultrassonografia morfológica é um dos mais importantes no prénatal, pois permite identificar malformações congênitas e alterações anatômicas do
feto. De acordo com recomendações médicas, o período ideal para a realização é
entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, quando a análise é mais precisa e eficaz.
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir que as gestantes de Porto Alegre do
Norte-MT, tenham acesso a esse exame fundamental para a saúde materno-infantil.
A prioridade será dada às gestantes em maior situação de vulnerabilidade social,
especialmente as cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), sem prejuízo do
atendimento às demais usuárias da rede pública municipal. Dessa forma, assegurase a universalidade do SUS e, ao mesmo tempo, a justiça social na distribuição dos
recursos. Além disso, em casos de gestação de risco, mediante indicação médica, o
exame poderá ser realizado fora do período recomendado, garantindo proteção
integral à saúde da mãe e do bebê.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, que orienta a
ampliação do acesso ao pré-natal de qualidade, ao diagnóstico precoce e à atenção
integral à saúde da mulher. Trata-se de uma medida de caráter preventivo que, além
de salvar vidas, representa economia futura ao município, evitando gastos elevados
com tratamentos de alta complexidade decorrentes de diagnósticos tardios.
Portanto, este Projeto de Lei representa um investimento na prevenção, na saúde
das mulheres e na vida das crianças de nosso município. Conto com o apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
Porto Alegre do Norte/MT, 16 de setembro de 2025.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB
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