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Câmara Municipal de Porto Alegre do
Fá
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 — Legislativo Municipal
Autoria: Vereador - Junior Gomes dos Santos
Norte - MT Autoriza a Câmara Municipal de Porto Alegre
IRA do Norte-MT a realizar concurso público para
PROTOCOLO GERAL 318/2025 provimento de cargos efetivos, e dá outras
Data: nad aii 12:16 providências.
O Prefeito Municipal de Porto alegre do Norte-MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT autorizada
a realizar concurso público para o preenchimento de vagas de servidores
efetivos e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O concurso público destina-se ao preenchimento das seguintes
vagas, nos termos do Anexo | desta Lei:
|- CONTADOR - 01 (uma) vaga;
| - CONTROLADOR INTERNO - 01 (uma) vaga;
HI - ZELADOR(A): 01 (uma) vaga;
IV — AGENTE DE VIGILÂNCIA - 02(duas) vagas;
V — AGENTE ADMINISTRATIVO | — 01(uma) vaga;
Art. 3º As especificações, requisitos e atribuições dos cargos, bem como
o conteúdo programático, serão definidos no edital de abertura do concurso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT, 31 de outubro de 2025
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Í Junior Gomes dos Santos
/ Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www .portoalegredonorte.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A presente justificativa tem por objetivo embasar e solicitar a autorização
para a realização de um Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao
provimento de vagas no quadro de servidores efetivos desta Câmara Municipal.
A medida se faz necessária, por determinação do Tribunal de Contas do
Estado e para garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços
públicos prestados ao cidadão.
A realização de concurso público é uma exigência constitucional para o
preenchimento de cargos e empregos públicos, conforme estabelecido no
artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal. A nomeação de servidores efetivos
via certame público é a regra, enquanto as contratações temporárias ou
comissionadas devem ser restritas a situações de excepcional interesse
público.
O quadro de servidores desta Casa Legislativa apresenta um déficit
considerável, agravado pelos seguintes fatores:
Aposentadorias, falecimento e vacâncias: tivemos uma servidora efetiva que
se aposentou, falecimento de servidor, outros abriram mão de seus cargos e
decidiram se desligarem, gerando lacunas que impactam diretamente a
execução das atividades essenciais da Câmara.
Aumento da demanda: A crescente complexidade das leis, a
necessidade de transparência e o volume de trabalho legislativo demandam um
corpo técnico e administrativo mais robusto e qualificado.
Preenchimento de vagas por contratados/comissionados: O uso de contratos
temporários ou a designação de cargos comissionados para atividades
permanentes e técnicas deve ser substituído por servidores efetivos,
garantindo a estabilidade e a continuidade do serviço público, orientação dada
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
A contratação de servidores por meio de concurso público assegura a
seleção dos candidatos mais preparados e qualificados para o exercício das
funções. A investidura de profissionais com formação e experiência
compatíveis com as exigências dos cargos resultará em: melhoria da gestão;
especialização técnica e maior transparência.
Embora a realização de um concurso público envolva custos, a longo
prazo, ela representa uma gestão mais econômica e eficiente dos recursos
humanos. Ao substituir contratações temporárias sucessivas por um quadro de
servidores efetivos, a Câmara reduz a rotatividade; melhora a produtividade e
Garante previsibilidade orçamentária;
Porto Ajegre do Norte-MT, 31 de outúbro de 2025
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