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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre alteração do regimento interno da Câmara Municipal Porto alegre do Norte - MT
native_id1318

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T21:51:36.700257-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
— CNPJ 03.148.749/0001-79
www.port edonorte.mt.leg.br
Projeto de Resolução nº 08/2025
Autor: Comissão de Revisão do Regimento Interno
Câmara Municipal die Porto Alegre do
UN ron +
Data: 17/9/2028 - Horário ETA Alegre do Norte/MT.
Lenislativo
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT Sr.Junior
Gomes dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Comissão de Revisão do Regimento Interno apresentou o Presente Projeto de
Resolução e a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica suprimido/revogado o $ 3º do Art. 28 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.
Art.2º - o Art.193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte-MT, passa a ter os Seguintes parágrafos:
Art.193....
8 1º - A presença dos Vereadores às sessões plenárias é obrigatória, conforme previsto
neste Regimento, admitindo-se, excepcionalmente, a participação e votação de forma
remota (online) nas seguintes hipóteses:
| - Tratamento de saúde devidamente comprovado por atestado médico ou laudo oficial;
Il - Viagem por motivo de luto em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro,
ascendente, descendente ou irmão, pelo período previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.
|ll- A autorização de que trata o caput deste artigo fica limitada a 01(uma) participação
remota por vereador a cada mês, exigida a devida justificativa formal.
8 2º- A participação remota referida no caput deste artigo deverá ser requerida à Mesa
Diretora, com a devida antecedência (salvo em casos de urgência devidamente
justificada), acompanhada da documentação comprobatória pertinente, que será
submetida à análise da Presidência e, se necessário, da assessoria Jurídica da Casa.
8 3º A Câmara Municipal deverá dispor de sistema tecnológico (plataforma de vídeo
conferência e votação) que garanta a segurança, a transparência, a identificação do
Vereador e o registro real de sua manifestação e voto, assegurando a publicidade dos q
atos. SA
8 4ºA Mesa Diretora regulamentará, por meio de Ato da Mesa, os procedimentos
técnicos, operacionais e tecnológicos para a efetivação da participação e votação remota,
garantindo a segurança, transparência, a publicidade e a inviolabilidade do voto, nos
termos Legislação Municipal e Federal.
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Pá
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
— CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de novembro de 2025.
ima da Silva
Presidente
Comissão Especial
João Rodrigues
Relator
Comissão Especial
Valdirene Pinto do E men
Membro
Comissão Especial
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Pá
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
— CNPJ 03.148.749/0001-79
JUSTIFICATIVA
A justificativa para a alteração do regimento interno da Câmara Municipal,
especificamente onde se exige que o presidente resida na sede do município, pode se
basear em princípios de modernização, flexibilização e adequação à realidade
contemporânea, bem como na garantia de que a regra não infrinja a legislação superior.
Os principais argumentos para a mudança incluem:
Modernização e Eficiência: A regra pode ser vista como ultrapassada em um mundo
com tecnologias de comunicação avançadas, que permitem a gestão e a participação em
reuniões de forma remota, se necessário. A atualização do regimento busca garantir que
a atuação legislativa e administrativa seja eficiente, transparente e acompanhe a evolução
tecnológica.
Adequação à Realidade Geográfica e Pessoal: Em municípios de grande extensão
territorial, ou onde a sede possui infraestrutura limitada, pode ser mais prático ou até
necessário que o presidente resida em um distrito ou localidade próxima, desde que
dentro da circunscrição do município (requisito para ser vereador). A flexibilização
reconhece as diferentes realidades dos vereadores e permite que pessoas qualificadas,
que residem fora da sede, possam assumir a presidência.
Fortalecimento da Representatividade: Exigir residência exclusiva na sede pode limitar
a elegibilidade de vereadores de outras áreas do município para o cargo de presidente, o
que pode enfraquecer a representatividade de todo o território municipal na Mesa
Diretora.
Garantia de Acesso a Cargos de Direção: A mudança garantiria o direito de qualquer
vereador eleito, que preencha os requisitos legais para o mandato, de poder concorrer e
exercer o cargo de presidente, sem barreiras adicionais de residência que não estejam na
Lei Orgânica ou na Constituição, bem como os vereadores participarem de sessões de
modo remoto.
Em resumo, a alteração visa garantir que o regimento interno seja mais flexível e permita
que a Câmara responda de forma eficaz às demandas da população, sem restrições que
possam ser consideradas desproporcionais ou anacrônicas.
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Ea
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ESTADO DE MATO GROSSO
| CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de novembro de 2025.
Presidente
Comissão Especial
João Rodrigues
Relator
Comissão Especial
SA
ValdirenePinto do Nascimento
Membro
Comissão Especial
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000

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